A legislação prevê que algumas decisões dos departamentos devem ser homologadas pelo CTA e/ou pela Congregação. No entanto, outras, precisam ser tomadas por esses órgãos superiores a partir da indicação do Departamento.
As interações resultantes têm sido fontes de conflitos que podem ser evitados ou minimizados. Uma idéia nesse sentido é a seguinte:
(a) Quando se julgar conveniente ou necessário, deverão ser estabelecidas normas ou critérios para servirem de orientação aos Departamentos. O processo de aprovação de tais normas deverá contemplar uma ampla discussão que não poupe esforços para alcançar decisões consensuais.
(b) A existência desses parâmetros tenderá a fazer com que a grande maioria dos assuntos possam ser deliberados sem dificuldade. Em casos que o colegiado superior discordar da indicação do Departamento, o processo será retornado a este para uma nova indicação.
Pensamos que, dessa forma, os processos decisórios serão bastante acelerados, as discussões deverão diminuir e os colegiados terão tempo de apreciar as questões verdadeiramente significativas.