A dotação orçamentária da USP para 1999, aprovada pelo Egrégio Conselho Universitário, permite um montante da ordem de R$ 16.000,00 (Dezesseis mil reais) mensais, para os mencionados auxílios a docentes da Universidade. De acordo com a política da CCInt, já estabelecida desde 1998, tais auxílios correspondem a quantias pequenas, inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais), e sempre complementares a recursos, de preferência externos a USP, obtidos para a mesma finalidade. A CCInt procurará atender a demanda docente de acordo com as prioridades seguintes:
1) Missões relacionadas com convênios acadêmicos ativos em que a USP assume formalmente algumas responsabilidades. Em sua formalização, o convênio geralmente estipula que a parte que envia paga a passagem e a que recebe custeia as diárias para a efetivação do intercâmbio. Por outro lado, a Comissão de Orçamento e Patrimônio da USP (COP), no ato da aprovação do convênio, determina que as despesas decorrentes fiquem a cargo da Unidade a que o docente esta vinculado, pressupondo que essas atividades sejam financiadas por outras entidades externas a USP. Neste conceito, a CCInt poderá ajudar na complementação de diárias de Professores Visitantes, ou passagens internacionais de docentes da USP, não considerando porém como complementaridade o financiamento correspondente da contraparte conveniada.
2) Atividades complementares de Professores Visitantes, na USP, sem vínculo com convênios acadêmicos. Neste aspecto poderão ser incluídas despesas com visitantes relacionados com a organização de eventos internacionais sediados na USP.
3) Viagens de docentes relacionadas com reuniões científicas no exterior, desde que confirmado o interesse da unidade a que pertence o docente. Terão preferência aquelas em que, além da apresentação de comunicações científicas, o docente interessado efetuará visitas adicionais e contatos com parceiros internacionais visando a realização de atividades tecno-científicas ou o desenvolvimento de intercâmbio futuro.
Observações:
1) Em todos os casos acima expostos, os docentes contemplados deverão encaminhar a CCInt relatórios de suas atividades.
2) Tendo em vista que a demanda dos docentes normalmente supera a disponibilidade da CCInt, as solicitações serão consideradas pela ordem de chegada do processo na comissão. Dessa forma, sugere-se que os pedidos sejam efetuados com a devida antecedência, e nunca a menos de 45 (quarenta e cinco) dias do início das atividades pretendidas.
Last modified: Thu Feb 25 13:14:47 EST 1999