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concurso docente MS3



 
Atendendo a um pedido do pessoal da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da USP de Ribeirão Preto, envio à lista da ABE cópia do edital de um concurso público de professor doutor para aquela Faculdade, na área de Probabilidade e Estatística.
Solicitamos aos Departamentos de Estatística que mantém programas de pós-graduação nesta área ampla divulgação, dado que existe a preocupação de haver somente candidatos inscritos sem alguma formação em Estatística.
Obrigado,
Edson Martinez (Faculdade de Medicina da USP, Ribeirão Preto).
 
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Diário Oficial

Poder Executivo - Estado de São Paulo - Seção I

GOVERNADOR GERALDO ALCKMIN

Palácio dos Bandeirantes

Av. Morumbi, 4.500 - Morumbi - CEP 05698-900 - Fone: 3745-3344 

Volume 115 - Número 109 - São Paulo, terça-feira, 14 de junho de 2005

 FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO

EDITAL DE CONCURSO DE PROFESSOR DOUTOR No 052/05
ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO DE TÍTULOS E PROVAS VISANDO AO PROVIMENTO
DE 1 CARGO DE PROFESSOR DOUTOR, NO DEPARTAMENTO DE FÍSICA E MATEMÁTICA DA
FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO DA UNIVERSIDADE
DE SÃO PAULO
O Diretor da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto
torna público a todos os interessados que, de acordo com o decidido pela
Congregação em sessão ordinária realizada em 09-06-05, estarão abertas, pelo
prazo de 60 dias, a contar da primeira publicação deste edital, das 8 às 11
e das 14 às 17 horas, de segunda à sexta-feira, nos dias úteis, as
inscrições ao concurso público de títulos e provas para provimento de um
cargo de Professor Doutor (1019767), em RDIDP, na referência MS-3, claro
419087 no Departamento de Física e Matemática, com salário de R$ 5.368,71,
área de conhecimento em Probabilidade e Estatística, nos termos do art. 125,
parágrafo 1o, do Regimento Geral da USP, e o programa do concurso que segue:

a) INTRODUÇÃO À TEORIA DE PROBABILIDADE: Apresentação tabular e gráfica.
Discussão geral sobre fenômenos sujeitos à variação. Medidas de posição e de
variabilidade. Noções sobre populações, amostra e espaço amostral.
Probabilidade em espaços amostrais discretos. Probabilidade condicionais e
eventos independentes. Distribuição de variáveis aleatórias. Caracterização
de variáveis aleatórias. Esperança matemática, variância, covariância e
coeficiente de correlação linear. Distribuições discretas: Binomial e
Poisson. Distribuições contínuas: Normal. Principais propriedades destas,
construção e uso de tabelas.
b) INTRODUÇÃO À INFERÊNCIA ESTATÍSTICA: Noções sobre amostragem. Valores
representativos da amostra. Distribuições amostrais. Noções sobre estimação.
Intervalos de confiança para média, diferença de médias, proporção e
diferença de proporções. Noções sobre teste de hipóteses estatísticas. Erros
de 1a. e 2a. espécie. Teste sobre médias, proporções e variâncias.
Comparação de médias e proporções. Testes do chi-quadrado de independência.
Regressão e correlação. Análise de variância.
c) PROCESSOS ESTOCÁSTICOS: Processos estocásticos: trajetórias, séries
temporais. Passeios aleatórios simples. Processos estocásticos homogêneos.
Cadeias de Markov. Processo de Poisson. Processos estacionários. Cadeias de
nascimento e morte. Exemplos e aplicações. Introdução à teoria das filas.
Aplicações à rede de filas. Simulação estocástica e análise estocástica de
seus resultados.
O concurso será regido pelo disposto no Estatuto e no Regimento Geral da
Universidade de São Paulo, no Regimento da Faculdade e disposições
pertinentes.
1. As inscrições serão feitas pessoalmente pelo candidato ou por procuração
com firma reconhecida, na Seção de Pessoal da Faculdade, à Avenida dos
Bandeirantes, 3900 - Bairro Monte Alegre - Ribeirão Preto - SP, através de
requerimento dirigido ao Diretor da Faculdade, contendo dados pessoais e
área de conhecimento e especialidade do Departamento a que concorre,
acompanhado dos seguintes documentos:
I - memorial circunstanciado em 10 (dez) cópias, no qual sejam comprovados
os trabalhos publicados, as atividades realizadas pertinentes ao concurso e
as demais informações que permitam avaliação de seus méritos;
II - apresentação de dez exemplares do projeto de pesquisa, de acordo com o
item 6;
III - prova de que é portador do título de Doutor outorgado pela USP, por
ela reconhecido ou de validade nacional (xerox acompanhado do original ou
cópia autenticada);
IV - prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo
masculino (xerox acompanhado do original ou cópia autenticada);
V - título de eleitor e comprovante de votação da última eleição ou prova de
pagamento da respectiva multa ou a devida justificativa (xerox acompanhado
do original ou cópia autenticada).
Parágrafo Primeiro: Os docentes em exercício na USP serão dispensados das
exigências referidas nos incisos IV e V, desde que as tenham cumprido por
ocasião de seu contrato inicial.
Parágrafo Segundo: Os candidatos estrangeiros serão dispensados das
exigências dos incisos IV e V, devendo apresentar cópia de visto temporário
ou permanente, que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil,
(xerox acompanhado do original ou cópia autenticada).
Parágrafo Terceiro: No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar a
documentação comprobatória do memorial, em uma única via, acondicionada de
forma a compor um ou mais volumes onde, em cada documento, deverá constar a
numeração correspondente à atividade enumerada no memorial. Essa
documentação será devolvida posteriormente aos candidatos. Os candidatos
deverão possuir uma outra cópia do material que entregarem na inscrição,
para seu uso durante o concurso.
2. As inscrições serão julgadas pela Congregação, em seu aspecto formal,
publicando-se a decisão em edital.
Parágrafo Único: O concurso deverá realizar-se no prazo de trinta a cento e
vinte dias, após a publicação no Diário Oficial da aceitação das inscrições.
3. As provas constarão de:
I - julgamento do memorial com prova pública de argüição (peso 5);
II - prova didática (peso 3);
III - prova oral (peso 2).
4. O julgamento do memorial, expresso mediante nota global, incluindo
argüição e avaliação, deverá refletir o mérito do candidato e será feito
segundo o disposto no artigo 136 do Regimento Geral. No julgamento do
memorial, a Comissão apreciará: produção científica, literária, filosófica
ou artística; atividade didática universitária; atividades relacionadas à
prestação de serviços à comunidade; atividades profissionais, ou outras,
quando for o caso; diplomas e outras dignidades universitárias; apresentação
de conferências; participação em simpósios e mesas redondas; orientação de
estudantes e capacidade de obtenção de financiamento para viabilizar o
trabalho de pesquisa.
5. A prova didática, em nível de graduação, será pública, com a duração
mínima de quarenta e máxima de sessenta minutos, e versará sobre o programa
da área de conhecimento acima mencionada, nos termos do artigo 137 do
Regimento Geral da USP.
Parágrafo Primeiro: O sorteio do ponto será feito 24 horas antes da
realização da prova didática.
Parágrafo Segundo: O candidato poderá utilizar o material didático que
julgar necessário, de acordo com a infra-estrutura disponível na Faculdade.
Parágrafo Terceiro: Se o número de candidatos o exigir, eles serão divididos
em grupos de no máximo três, observada a ordem de inscrição, para fins de
sorteio e realização da prova.
Parágrafo Quarto: O candidato poderá propor substituição dos pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que
não pertençam ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir,
de plano, sobre a procedência da alegação.
6. A prova oral consistirá na apresentação de um projeto de pesquisa em
andamento ou de uma pesquisa já realizada pelo candidato, de acordo com o
programa publicado no edital. Compete à comissão julgadora decidir se o tema
escolhido pelo candidato é pertinente ao programa.
I - o candidato poderá utilizar-se de roteiros durante a apresentação;
II - a prova terá duração mínima de 30 minutos e máxima de 40 minutos, com
um período complementar para perguntas e respostas que não poderá
ultrapassar os 30 minutos por examinador;
III - a Comissão Examinadora determinará se a argüição ocorrerá paralela à
apresentação ou posterior a esta;
IV - a prova oral será pública;
V - as notas da prova oral serão atribuídas após o término das provas de
todos os candidatos.
7. O ingresso do docente em RDIDP é condicionado à aprovação da CERT, na
forma da Resolução 3533/89 e demais disposições regimentais aplicáveis. Após
o ingresso, o docente deverá ministrar as disciplinas com conteúdo do
programa do concurso ou outras disciplinas de responsabilidade do
Departamento de Física e Matemática, de acordo com indicação do Conselho
Departamental.
8. Mais informações bem como as normas pertinentes ao concurso encontram-se
à disposição dos interessados na Seção de Pessoal da Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, no
endereço acima citado. (
adm-pessoal@ffclrp.usp.br).