Cumprimentos. Sempre apreciei a idéia de um processo contínuo de certificação, organizado em níveis (exemplo:júnior, pleno, senior, etc), que a própria ABE poderia aplicar, com prazo de validade de 3 anos para renovação, etc. Vide a ASQ-American society for Quality e a certificação para Engº Qualidade, hoje exgida pelo mercado como pré-requisito para contratação. Um programa de licenciatura em estatística também cairia bem. Trata-se de uma ciência complicada para se transmitir; e as dificuldades são naturais. Luiz -----Mensagem original----- De: Renato Vicente [mailto:rvicente@usp.br] Enviada em: segunda-feira, 19 de junho de 2006 16:30 Para: Adilson Simonis Cc: Victor Fossaluza; ABE Assunto: Spam: Re: [ABE-L]: Reforma Estatística Caros, Por que não criar um exame para admissao ao CONRE nos moldes da OAB? Assim um bacharel em estatística mal preparado não obteria o registro e um, por exemplo, economista bem preparado poderia atuar como estatístico profissional. Saudações Renato Vicente EACH-USP Citando Adilson Simonis <asimonis@ime.usp.br>: > > > Caros, > > o Texto de Claudio de Moura Castro "A idolatria do diploma" publicado > na revista VEJA, edicao 1961, deste final de semana é apropriado > para a discussao colocada pelo Victor Fossaluza. > > Saudacoes, > > Adilson Simonis. > > > On Wed, 7 Jun 2006, Victor Fossaluza wrote: > > > Com o maior respeito a todos os "não-estatísticos" que fazem parte dessa > > lista, mas preciso expressar minha opinião a respeito das ultimas > > discussões. Eu não acho que é razoável alguém que não é bacharel (mestre > ou > > doutor) em estatística realizar as tarefas de um estatístico. Entendo a > > posição da Doris quanto as pessoas que estudaram muito mais que eu (que > sou > > bacharel e estou começando o mestrado) mas acho que alguns cuidados devem > > ser tomados. > > Duvido que se eu alegar que estudei muito sobre medicina, por exemplo, > > poderei receitar um remédio a alguém ou realizar qualquer outra atividade > > destinada aos médicos. Acredito que a ciência só cresce quando a interação > > entre as diversas áreas, não com um querendo fazer o trabalho do outro, > mas > > todos trabalhando juntos. > > É muito fácil fazer um curso de SAS ou de SPSS e sair por aí apertando > > botões. Se algum não estatístico quer uma "licença" para exercer nossa > > profissão, então que faça todas as provas que fiz para conseguir meu > > diploma. Ou então, faça um mestrado (doutorado) em estatística ou algo > > parecido. > > O curso de estatística é muito difícil para aceitarmos que alguém que acha > > que basta saber SAS e um pouquinho de planejamento, por exemplo, sair por > aí > > achando que sabe tudo e que pode fazer qualquer análise sem a colaboração > de > > um estatístico (que realmente saiba o que está fazendo). Não quero que > > ninguém pare de usar estatística apenas acredito que a presença de um > > estatístico é indispensável. > > > > Abraços a todos, > > Victor. > > > > > > > > On 6/6/06, Doris Satie M Fontes <dsfontes@uol.com.br> wrote: > > > > > > Quando pensamos em leis, devemos também pensar nas formas e > > > conseqüências ao exigir sua observância, sem hipocrisias. > > > > > > A lei é clara e diz: para exercer função de estatístico, seja em > > > empresa pública ou privada, deve ser BACHAREL EM ESTATÍSTICA COM > > > REGISTRO NO CONRE. > > > > > > Atividades privativas do estatístico elencadas na lei: amostragem; > > > processos estocásticos; testes estatísticos; análise de séries > > > temporais; análise de variância; controle estatístico de produção e > > > de qualidade; demografia; bioestatística; cálculo de coeficientes > > > estatísticos; ajustamento de dados e censos e a elaboração de > > > pareceres ou relatórios estatísticos. > > > > > > O decreto de 1968 traz exemplos de atribuições do estatístico: > > > planejar e dirigir a execução de pesquisas /levantamentos > > > estatísticos /trabalhos de controle estatístico de produção e de > > > qualidade; efetuar pesquisas e análises estatísticas; elaborar > > > padronizações estatísticas; efetuar perícias em matéria de > > > estatística e assinar os laudos respectivos; emitir pareceres no > > > campo da estatística; assessoramento e a direção de órgãos e seções > > > de estatística e escrituração dos livros de registro ou controle > > > estatístico criados em lei. > > > > > > Assim, colocarei aqui algumas situações e perguntas: > > > > > > 1) Se uma empresa procura estatísticos mas não aparece nenhum > > > candidato, o que deve fazer? > > > > > > 2) Se uma empresa acha um estatístico mas este não atende às suas > > > necessidades, o que deve fazer? > > > > > > 3) Se um estatístico NÃO registrado no CONRE-3 cometeu algum erro > > > grave -- por inexperiência, por exemplo -- o que a empresa deve > > > fazer? > > > > > > 4) Se um estatístico registrado no CONRE-3 cometeu algum erro grave - > > > - por inexperiência, por exemplo -- o que a empresa deve fazer? > > > > > > 5) Se um estatístico NÃO registrado no CONRE-3 foi preterido por um > > > candidato não-estatístico mais bem preparado que ele, o que deve > > > fazer? > > > > > > 6) Se um estatístico registrado no CONRE-3 foi preterido por um > > > candidato não-estatístico mais bem preparado que ele, o que deve > > > fazer? > > > > > > 7) Um estatístico há tempos fora do mercado quer voltar mas > > > está "fora de forma". Onde procurar cursos de reciclagem? > > > > > > As respostas devem ser técnicas e devem servir de regras de decisão. > > > > > > A tarefa é árdua. > > > > > > Abraços, > > > Doris Fontes > > > CONRE-3 > > > > > > > > > --- Em STAT-MATH@yahoogrupos.com.br, Léssio Nunes <lessionunes@y...> > > > escreveu > > > > > > > > Olá Alessandro, > > > > > > > > o termo "perverso" usado no Ato Cônscio V: Reforma Estatística > > > em referência ao Grupo 2 se limita à ótica da legislação atual. > > > Poderia ter usado um outro termo, tal como "marginal", uma vez que > > > se está à margem da lei, mas considerei "perverso" uma colocação > > > razoável. No Ato Cônscio todos os grupos foram considerados > > > estatísticos, estando seus membros registrados ou não nos CONRE's, o > > > que justifica a comemoração do Dia do Estatístico se estender a > > > todos. > > > > > > > > Concordo com você em relação à atuação dos CONREs, > > > principalmente na questão de fiscalização e promoção da Ciência > > > Estatística. Em muitos pontos a ações têm sido tímidas, o que > > > desencoraja a participação de muitos estatísticos. Por outro lado, > > > discordo no tocante ao Grupo 2 não ter culpa alguma, pois estar à > > > margem Lei, independentemente de fiscalização ou não, cabe uma > > > certa parcela de culpa. > > > > > > > > Um abraço, > > > > > > > > Léssio > > > > > > > > > > > > > > > > Alessandro Conceição <alessandro11br@y...> escreveu: Olá Léssio, > > > muito interessante sua iniciativa de > > > > discutirmos sobre o assunto, antes de começar gostaria > > > > de avisar que eu pertenço ao grupo 1 ( mencionado no > > > > texto) desde o ano em que me formei, estou entrando na > > > > discussão para discordar da opinião referente ao Grupo > > > > 2, onde consideram seus integrantes como perversos por > > > > não estarem registrados em seus conselhos. Tenho > > > > vários colegas que se formaram comigo ou até antes, e > > > > optaram por não se cadastrar junto ao CONRE, e > > > > sinceramente, pelo menos aqui em Brasília, não há > > > > mesmo muitas vantagens, eles trabalham normalmente por > > > > aí em parcerias prestando consultorias para o PNUD, > > > > UNESCO, e outras grandes organizações publicas e/ou > > > > privadas sem o menor questionamento em relação ao > > > > registro, e acredito que eles não se cadastram junto > > > > ao CONRE por saberem que, na prática, a única > > > > diferença entre o estatístico cadastrado e o não > > > > cadastrado é o boleto pago no início de cada ano. > > > > Recentemente tivemos o dia do Estatístico, as > > > > comemorações foram para os "estatísticos", e não para > > > > os "estatísticos cadastrados no CONRE" certo? O que > > > > quero dizer é que as pessoas do grupo 2 na realidade > > > > não tem culpa alguma, o problema é que ainda não há > > > > incetivo algum para o cadastramento e nenhuma punição > > > > para o não cadastramento, a culpa é das pessoas que > > > > deixaram que o grupo 2 se formasse ao longo do tempo, > > > > e enquanto não encontrarmos uma forma de fiscalizar > > > > isso junto as empresas, o problema persistirá... > > > > > > > > > > > > > > > > Bacharéis em estatística, ocupantes da atividade > > > > profissional de estatístico, porém sem registro no > > > > CONRE. Este grupo > > > > aqui denominado Estatístico Potencial, haja vista que > > > > pode, a > > > > qualquer tempo, emigrar para o grupo Estatístico > > > > Profissional > > > > --- Doris Satie M Fontes < dsfontes@u...> > > > > escreveu: > > > > > > > > > > > > --------------------------------- > > > > Olá, Léssio: > > > > > > > > Tudo bem com você? > > > > > > > > Vou postar aqui a resposta dada no CONRE-3 para > > > > compartilhar com > > > > todos a minha opinião. > > > > > > > > Acho que seria muito interessante voltarmos a esse > > > > assunto, que já > > > > foi discutido n vezes aqui no meu grupo (yahoo - > > > > conre3). Mas, ao > > > > meu ver, há alguns problemas na colocação -- que > > > > coincide muito com > > > > a visão de muitos estatísticos que conheço. > > > > > > > > Parecem-me que a Lei no Brasil é TUDO, no sentido de > > > > que devemos > > > > obedecê-la quase que cegamente. A Lei diz que somente > > > > BACHARÉIS EM > > > > ESTATÍSTICA devem atuar como estatístico -- como > > > > acontece com os > > > > engenheiros, médicos, dentistas, advogados etc etc > > > > etc.... Mas, ao > > > > meu ver, deve atuar quem SABE e não quem detém um > > > > título. O difícil > > > > é determinar quem SABE -- sem um teste oficial. A > > > > forma fácil foi > > > > dizer: ora, sabe quem tem o título de bacharel. > > > > > > > > Partindo dessa premissa, temos uma situação muito > > > > estranha. Só sabe > > > > quem tem bacharelado. Então, quem não tem bacharelado > > > > não sabe? Se > > > > isso é verdade, então aprendemos estatística com > > > > profissionais que > > > > não sabem estatística (os estatísticos funcionais). > > > > > > > > Entre estatísticos profissionais há aqueles que não > > > > sabem > > > > estatística. Tem o direito de atuar por força de lei. > > > > Não que o > > > > mercado vá contratá-lo, pois, para isso, tem uma lei > > > > mais impiedosa: > > > > a lei do mercado, ou seja, o contrato é de quem > > > > sabe.... ou, pior, > > > > de quem indica. (Vou contar o que aconteceu comigo > > > > muitos anos > > > > atrás: eu chefiava um depto de estatística e anuncie > > > > duas vagas. > > > > Vieram somente bacharéis em estatística para a > > > > entrevista. Como na > > > > função seria grande o uso de SAS, muito raro na época, > > > > exigi somente > > > > que soubesse um pouco de lógica de programação. Bom, > > > > alguns > > > > candidatos nunca tinham visto um programa na vida.... > > > > dentre estes, > > > > houve quem perguntasse se exigiríamos que calculasse > > > > também "coisas > > > > do tipo desvio padrão"............. pasme! mas é > > > > verdade!) > > > > > > > > Entre os estatísticos potenciais, há, sim, os > > > > "perversos" --- os > > > > que, ciente da existência da lei, da obrigatoriedade > > > > do registro > > > > para obter habilitação, continua na ilegalidade, não > > > > sem exigir > > > > ações enérgicas do "seu" conselho quando sente-se > > > > prejudicado de > > > > alguma forma profissionalmente. Mas, você há de > > > > concordar comigo, há > > > > aqueles que não fizeram inscrição porque nunca lhe foi > > > > mostrado para > > > > que serve um conselho, quais suas atribuições e > > > > vantagens do > > > > registro. > > > > > > > > As empresas e instituições públicas (estes últimos > > > > principalmente, > > > > para dar o bom exemplo) não exigem registro se um > > > > estatístico assume > > > > um cargo que não tem este apelido (o de "estatístico" > > > > propriamente > > > > dito). Então, por que devemos exigir que o > > > > profissional tenha a > > > > habilitação? Ninguém se "responsabiliza" pelas > > > > estatísticas --- com > > > > raras exceções, como na pesquisa eleitoral. > > > > > > > > Ao meu ver, e digo isso muito sinceramente, a > > > > estatística caminharia > > > > a passos largos para um território de unicidade > > > > profissional --- e > > > > nem precisa ser "legal", no sentido de leis, e sim, em > > > > termos de > > > > coesão profissional --- se investíssemos pesadamente > > > > na LITERACIA > > > > ESTATÍSTICA. > > > > > > > > Se eu vou ao médico, não pergunto se ele tem registro > > > > no CRM... mas > > > > quero saber em que faculdade ele se formou, quero > > > > saber se ele é > > > > mesmo médico -- e vou longe, quero saber se ele > > > > continua envolvido > > > > na vida acadêmica (pois pressupõe reciclagem > > > > constante). A população > > > > parece ter esse conhecimento --- bem ou mal --- e > > > > também prefere > > > > naturalmente consultar um médico -- e não um dentista > > > > -- se estiver > > > > com uma tremenda dor de cabeça crônica. Este médico, > > > > por sua vez, se > > > > for bem informado e integrado com outros profissionais > > > > da saúde, > > > > poderá conduzir o paciente a um dentista, caso > > > > desconfie que se > > > > trata de um mal decorrente de problema > > > > odontológico..... > > > > > > > > No caso da estatística, a população não sabe o que é > > > > estatística, > > > > nem quem é o estatístico. Nesta população, incluo os > > > > empresários, > > > > chefes de deptos, superintendentes, presidentes etc > > > > etc etc... que > > > > insistem em contratar engenheiros, matemáticos, > > > > físicos, > > > > economistas.... para fazerem a "boa estatística". Mas, > > > > será que a > > > > situação não seria diferente se soubessem que existe > > > > um profissional > > > > talvez mais bem capacitado para a função > > > > oferecida?!?!? > > > > > > > > No Ato Cônscio diz que a questão da unicidade legal > > > > não leva em > > > > conta o conhecimento técnico. Na verdade, acho que > > > > esse é exatamente > > > > este o ponto chave para justificar a REFORMA > > > > ESTATÍSTICA, ou seja, é > > > > preciso, sim, levar em conta o conhecimento técnico. > > > > > > > > Cumprir a lei cegamente não deve ser o objetivo de > > > > profissionais > > > > sérios. Nós devemos lutar pela propagação da boa > > > > estatística, do bom > > > > profissional técnico, do bom professor de estatística. > > > > Devemos, sim, > > > > fiscalizar, mas não o exercício da profissão, e sim a > > > > execução da > > > > tarefa. Se a tarefa só puder ser executada por um > > > > bacharel, então, > > > > que um bacharel seja contratato. Se a tarefa estiver > > > > sendo > > > > plenamente executada por um estatístico funcional, > > > > qual é o > > > > problema? Eu não vejo nenhum. > > > > > > > > Podemos, assim, talvez pensar em auditorias > > > > estatísticas onde > > > > empresas pudessem submeter à perícia dos CONREs as > > > > soluções > > > > estatísticas propostas por seus profissionais. Os > > > > CONREs, > > > > obviamente, deverão ter um corpo de estatísticos > > > > contratados da mais > > > > alta titulação -- já que os problemas podem variar > > > > desde uma simples > > > > ANOVA, até complexas soluções estatísticas para > > > > problemas reais, > > > > muitas vezes nunca pensados me universidades. Temos > > > > nosso código de > > > > ética profissional que podemos fazer valer sempre. > > > > > > > > Talvez seja assim que podemos ajudar esse país a ter > > > > cidadãos mais > > > > preparados e mais atuantes. > > > > > > > > Gostaria de ouvir as suas ponderações sobre a minha > > > > opinião. > > > > > > > > Abraços, > > > > Doris Satie M Fontes > > > > dsfontes@u... > > > > > > > > Para ver as leis na íntegra: > > > > > http://br.groups.yahoo.com/group/CONRE3/files/LEIS%20%80%A0%A6%<http://br.groups.yahoo.com/group/CONRE3/files/LEIS%20%80%A0%A6%25> > > > > C9TICA%20CONREs%20CONFE/ > > > > > > > > > > > > > > > > --- Em STAT-MATH@yahoogrupos.com.br, Léssio Nunes > > > > <lessionunes@y...> > > > > escreveu > > > > > > > > > > Prezada Dóris e demais membros da Lista, bom dia! > > > > > > > > > > Segue abaixo um texto intitulado Reforma > > > > Estatística que eu > > > > gostaria de colocar para discussão na comunidade > > > > estatística. Este > > > > texto foi veículado aqui em Minas no final do ano > > > > passado, na lista > > > > Estatísticos-mg. Eu tentei encaminhá-lo através da > > > > lista Stat-Math, > > > > mas acho que não consegui, pois não obtive nenhuma > > > > resposta, por > > > > isso, estou retransmitindo-o a vocês. > > > > > > > > > > Diante do exposto, gostaria que vocês anifestassem > > > > sobre o > > > > referido escrito. > > > > > > > > > > Grato, > > > > > > > > > > Léssio Lourenço Nunes > > > > > _________________ ---__________________ > > > > ---________________ > > > > > > > > > > ATO CÔNSCIO V - REFORMA ESTATÍSTICA* > > > > > > > > > > O futuro da profissão de estatístico em nosso país > > > > pode ser > > > > melhor. Para tal, faz-se necessário um esforço > > > > conjunto dos que se > > > > ocupam, de forma direta ou indireta, dessa ciência. > > > > Hoje, no > > > > Brasil, os estatísticos, entendendo-se como tais todos > > > > aqueles que > > > > se ocupam da atividade profissional de estatístico, > > > > podem, em > > > > relação à Lei 4.739/65 - que dispõe sobre a > > > > regulamentação da > > > > profissão de estatístico no país - ser enquadrados em > > > > quatro grupos, > > > > a saber: > > > > > > > > > > Grupo 1: Bacharéis em estatística, devidamente > > > > registrados nos > > > > Conselhos Regionais de Estatística - CONRE,s . Este > > > > grupo aqui > > > > denominado Estatístico Profissional; > > > > > > > > > > Grupo 2 : Bacharéis em estatística, ocupantes da > > > > atividade > > > > profissional de estatístico, porém sem registro no > > > > CONRE. Este grupo > > > > aqui denominado Estatístico Potencial, haja vista que > > > > pode, a > > > > qualquer tempo, emigrar para o grupo Estatístico > > > > Profissional; > > > > > > > > > > Grupo 3: Possuidores de diploma de mestrado e/ou > > > > doutorado em > > > > estatística, ocupantes da atividade profissional de > > > > estatístico, > > > > porém à margem Lei. Este grupo aqui denominado > > > > Estatístico Funcional; > > > > > > > > > > Grupo 4: Demais profissionais que se ocupam da > > > > atividade > > > > profissional de estatístico. Este grupo aqui > > > > denominado Outros. > > > > > > > > > > Em comum esses grupos têm a ocupação da atividade > > > > profissional > > > > de estatístico, atividade esta definida em > > > > conformidade com o Art. > > > > 6o da Lei 4.739/65 e Artigos 3o , 4o , 5o e 6o do > > > > Decreto no > > > > 62.497/68. > > > > > > > > > > Atendo-se a uma discussão em torno da legislação > > > > vigente, o > > > > Grupo 1 - Estatístico Profissional - é o único > > > > legítimo, portanto, é > > > > o que se constitui parâmetro de referência para a > > > > unicidade legal, > > > > designação que será usada ao longo do discorrimento > > > > desse Ato > > > > Cônscio. > > > > > > > > > > O Grupo 2 - Estatístico Potencial - é o mais > > > > perverso para > > > > unicidade legal, haja vista que os enquadrados nesse > > > > grupo cometem > > > > duas infrações graves: omitem-se nos deveres e > > > > exaltam-se nos > > > > direitos. Portanto, são também os mais egoístas, o que > > > > justifica a > > > > sua classificação como a mais perversa para a > > > > unicidade legal. > > > > > > > > > > Os Grupos 3 e 4 - Estatístico Funcional e Outros - > > > > se enquadram > > > > em posições intermediárias, haja vista que não têm o > > > > direito da > > > > ocupação da atividade profissional de estatísticos, > > > > mas também não > > > > estão submetidos aos deveres da Lei. Portanto, para > > > > eles pertencerem > > > > a uma unicidade legal, fazem-se necessárias outras > > > > interferências. > > > > > > > > > > Antes de discorrer mais sobre a Reforma > > > > Estatística - aqui > > > > entendida como as transformações necessárias para se > > > > enquadrar os > > > > ocupantes da atividade profissional de estatístico sob > > > > uma mesma > > > > tenda legal (unicidade legal) - , é mister ressaltar > > > > que os pontos > > > > de vista, julgamentos e classificações aqui > > > > apresentados são > > > > restritos à ótica da legislação ora existente no país, > > > > portanto não > > > > se confundem com aptidão ou inaptidão técnica para a > > > > atividade > > > > profissional de estatístico, uma vez que este Ato > > > > Cônscio não tem > > > > como cerne a discussão da competência técnica. > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > Para se alcançar a unicidade legal, todos os > > > > grupos aqui > > > > mencionados precisarão sofrer mutações significativas, > > > > com ganhos e > > > > perdas de privilégios, como acontece em qualquer > > > > processo de > > > > mudança. Nos parágrafos seguintes essas transformações > > > > serão > > > > discorridas para cada um dos grupos, na mesma ordem em > > > > que os grupos > > > > aparecem no início deste Ato Cônscio. > > > > > > > > > > O Grupo 1 - Estatístico Profissional - pode > > > > proporcionar a > > > > unicidade legal de três formas distintas, a saber: > > > > > > > > > > 1a) através de uma "Desregulamentação > > > > Profissional", pois, dessa > > > > forma, este grupo passa a se enquadrar entre os > > > > demais, constituindo- > > > > se, assim, uma unicidade legal, pois todos estarão > > > > livres de > > > > regulamentação, portanto, sob uma mesma tenda legal; > > > > > > > > > > 2a ) através de uma "Movimentação" ou uma > > > > "Facilitação" de > > > > enquadramento dos demais grupos sob a tenda legal > > > > vigente, pois > > > > dessa forma, todos estariam regulamentados, > > > > constituindo-se, assim, > > > > uma unicidade legal; > > > > > > > > > > 3a ) através de um forte "Poder de polícia" ou de > > > > "Fiscalização > > > > Efetiva", mantendo-se a lei atual e banindo-se os > > > > demais grupos do > > > > exercício da atividade de estatístico, pois desta > > > > forma, o Grupo 1 > > > > se torna único, e, portanto, se constitui, também, a > > > > unicidade legal. > > > > > > > > > > Os Grupos 2, 3 e 4, na forma aqui definidos, já se > > > > constituem > > > > entre si uma unicidade, pois todos estão à margem da > > > > Lei. Portanto, > > > > para eles proporcionarem uma unicidade legal, as > > > > alternativas são: > > > > > > > > > > 1a) Em conjunto, eles podem destituir o Grupo 1 do > > > > posto > > > > de "Legalmente Habilitados" e, assim, constituir uma > > > > unicidade > > > > legal, pois, dessa forma, o Grupo 1 se enquadraria > > > > entre os demais, > > > > e portanto, uma nova unicidade legal se constituiria; > > > > > > > > > > 2a) Em conjunto, eles podem se ascender ao grupo > > > > de legalmente > > > > habilitados e, dessa forma, novamente, uma unicidade > > > > legal se > > > > constituiria, pois todos estariam sob a mesma tenda > > > > legal. > > > > > > > > > > Para realizar a 1a alternativa, os Grupos 2, 3 e 4 > > > > precisarão > > > > mobilizar outros segmentos profissionais, pois o que > > > > define o > > > > exercício profissional no Brasil é o bacharelado, > > > > portanto, a > > > > mudança, se possível for, irá requerer muito esforço e > > > > poder > > > > político. > > > > > > > > > > Nos próximos parágrafos o discorrimento deste Ato > > > > Cônscio ater- > > > > se-á às formas de os Grupos 2, 3 e 4 realizarem a 2a > > > > alternativa - > > > > ascenderem-se ao grupo dos "Legalmente Habilitados" - > > > > com cada grupo > > > > cumprindo a sua parte. Na ordem da definição dos > > > > grupos, essas > > > > formas são: > > > > > > > > > > a)Grupo 2 - Estatístico Potencial. Para este grupo > > > > o cumprimento > > > > de sua parte neste processo é operacionalmente fácil, > > > > pois, basta- > > > > lhes procurarem os Conselhos Regionais de Estatística > > > > - CONRE,S e, > > > > juntos a estes, providenciarem a sua legalização, haja > > > > vista que > > > > seus direitos de exercício da atividade de estatístico > > > > já estão > > > > contemplados por lei. Por outro lado, essa missão se > > > > torna difícil, > > > > pois ela exige uma mudança de postura perante a vida e > > > > perante a > > > > sociedade, bem como, perante a idéia de coletividade, > > > > o que se > > > > constitui uma barreira para esse grupo, haja vista que > > > > a sua tenaz > > > > característica é o egoísmo profissional, conforme > > > > discorrido no > > > > início deste Ato Cônscio. > > > > > > > > > > b)Grupo 3 - Estatístico Funcional. Já este grupo > > > > tem a > > > > alternativa de obter a regulamentação profissional de > > > > estatístico > > > > mediante a conclusão de um bacharelado em estatística, > > > > o que pode > > > > ser feito através de obtenção de novo título ou de > > > > ingresso via novo > > > > vestibular ou de outra forma legal. > > > > > > > > > > Esse tipo de prática é comum e socialmente aceita > > > > entre os > > > > profissionais de bacharelado. Um exemplo típico é o de > > > > estatísticos > > > > que atuam no mercado atuarial que, por desejarem > > > > perpetuar no novo > > > > segmento, complementam a sua formação com disciplinas > > > > do bacharelado > > > > em atuária, tornando-se, em seguida, legalmente > > > > habilitados a > > > > exercer a profissão de atuário. > > > > > > > > > > Vale ressaltar que, no exemplo do bacharel em > > > > estatística que > > > > agrega o bacharelado em atuária, há uma agregação de > > > > título com > > > > transição horizontal, ou seja, de bacharelado para > > > > bacharelado. No > > > > caso dos pertencentes ao Grupo 3 - Estatístico > > > > Funcional - a > > > > agregação de novo título de bacharelado será de > > > > transição horizontal > > > > com desnível, haja vista que eles estarão agregando um > > > > título > > > > acadêmico da mesma área em que já atuam e de nível > > > > "abaixo" do que > > > > eles já detêm. Realizar este feito não é uma tarefa > > > > fácil, pois > > > > exige mais um tempo de estudo e um desprendimento de > > > > vaidade. > > > > Considerando que o ato de estudar se constitui em uma > > > > tarefa > > > > corriqueira de mestres e doutores, depreende-se daí > > > > que a > > > > dificuldade da obtenção do novo título de bacharel em > > > > estatística > > > > estará mais fortemente ligada ao campo da vaidade do > > > > que outro campo > > > > qualquer. > > > > > > > > > > c)Grupo 4 - Outros. Para este grupo não há muito o > > > > que > > > > discorrer. Para que eles possam usufruir os direitos > > > > do exercício da > > > > profissão de estatístico, cabe-lhes as mesmas > > > > prerrogativas comuns a > > > > qualquer estudante que tenha concluído o ensino médio > > > > (antigo 2º > > > > grau) e que se interesse pela área, ou seja, eles > > > > podem ingressar em > > > > um curso regular de bacharelado em estatística e > > > > depois tornarem-se > > > > legalmente habilitados. > > > > > > > > > > Diante do acima discorrido, pode-se depreender que > > > > a Reforma > > > > Estatística, na forma aqui definida, só acontecerá > > > > mediante o > > > > rompimento de, pelo menos, um dos elos do círculo > > > > vicioso ora > > > > existente na atividade profissional de estatístico > > > > deste país. > > > > > > > > > > Para finalizar, vale considerar que, sem a Reforma > > > > Estatística, > > > > o descompasso entre exercer efetivamente a atividade > > > > profissional de > > > > estatístico e estar legalmente habilitado para tal > > > > perpetuará, pois, > > > > esta ciência, por motivos diversos, ainda que por > > > > apenas alguns > > > > momentos de nossas vidas, continuará seduzindo mais e > > > > mais pessoas. > > > > > > > > > > *Léssio Lourenço Nunes > > > > > Estatístico - Conre 7821/5a Região > > > > > Delegado e Fiscal do CONRE/ 5a Região em Minas > > > > Gerais. > > > > > (Texto veiculado no Grupo dos Estatísticos de > > > > Minas Gerais no > > > > final do ano de 2005) > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > --------------------------------- > > > > > Yahoo! doce lar. 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