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Re: [ABE-L]: Re:RES: [ABE-L]: projeto de lei regulamentandop a profissao de estatistico



Concordo com Vocês. Lembro-me claramente que, nos idos de 1970, o presidente 
do Conre oficiou à  Unicamp, pedindo a lista de professores de estatística, 
informando que seria privilégio de bacharéis em estatística o ensino da 
matéria. De fato, a droga da lei diz isso... O Reitor, Zeferino Vaz, escreveu 
de volta que não enviaria a lista, pois a universidade tinha autonomia. 
Lembro-me até (Zeferino era médico, parasitologista) que ele respondeu que, 
se a universidade quisesse, um engenheiro poderia ensinar anatomia no curso 
de medicina. Ele se deu ao trabalho de falar sobre o assunto com  alguns 
professores, relatando o assunto, porém como uma grossa piada. 

Dois comentários:

1 - de fato, ensinar anatomia não é ato médico; nem mesmo ensinar algo de 
clínica médica, desde que não se toque em pacientes.
2 - o ensino universitário de estatística, ou do que for, é assunto das 
universidades, pela autonomia de ensino e pesquisa que lhes faculta.

Uma nota: consta que aquele presidente do Conre foi, depois, processado por 
achacar empresas, cobrando a presença de estatísticos e, na ausência desses 
profissionais, uma graninha para assinar como responsável, como faziam, no 
passado, farmacêuticos "responsáveis" por farmácias onde não compareciam.

Como Vs vêem, a regulamentação para nada serve. E leis que não servem, 
sobretudo as que não podem ser aplicadas, deveriam, por princípio, ser 
revogadas. Sobre a impossibilidade de aplicação, sugiro a leitura do texto da 
lei e do decreto que a regulamenta. Volta sempre a análise de variância, que 
é privativa de estatísticos! Uma mera extensão do teorema de Pitagoras, pode 
ter seu uso privativo de alguém? Ridículo!!! Eu conheço os que escreveram a 
lei. Foram meus professores. Eram funcionários públicos, e não eram os 
melhores professores da ENCE, lhes asseguro.

Que tal fazer uma campanha pela des-regulamentação, pela simples revogação da 
lei? Afinal, se ela não protege a sociedade contra o mau uso da estatística, 
nem de abusos, falta não fará.

E aproveito também para agradecer a Wilton e colegas por assumirem a ABE. Fico 
tranquilo que nossa sociedade continuará a servir, para nos unir e servir a 
todos que se interessam, estudam, ensinam e aplicam estatística e assunto 
correlatos.


José Carvalho
Estatístico (CONRE 4414, 3 Região)

Gostaram da assinatura?    ;-)
  

On Monday 23 October 2006 01:00 pm, Renato Martins Assuncao wrote:
> Wilton,
>
> acho que sua leitura condiz com a pratica usual.
> Eu me lembro dessa discussao volta e meia pipocar
> (se as univ poderiam contratar nao estatisticos para dar aulas de estat)
> e a resposta em geral era realmente esta que voce deu (sem mencionar uma
> jurisprudencia especifica). Acho que Djalma e Chico ja me asseguraram isso
> no passado.
>
> De qualquer modo, talvez fosse prudente a ABE verificar esta questao no
> projeto de lei e manifestar-se por escrito acerca da situacao de
> contratacao em deptos de estatistica no Brasil.
>
> Aproveito para dar meus parabens a voce, Wilton, e 'a nova diretoria da ABE
> pela posse recente . E meus agradecimentos  ao traballho da  diretoria
> anterior, Lucia a frente.
>
> Um abraco,
> Renato
>
> -----"Wilton de Oliveira Bussab" <bussab@fgvsp.br> escreveu: -----
>
> Para: "Ricardo Ehlers" <ehlers@c3sl.ufpr.br>, "ABE" <abe-l@ime.usp.br>
> De: "Wilton de Oliveira Bussab" <bussab@fgvsp.br>
> Data: 20/10/2006 19.30
> Assunto: RES: [ABE-L]: projeto de lei regulamentandop a profissao de
> estatistico
>
> Acredito que esta lei só se aplica em concursos para cargos de Estatística
> e não para professores. Nos idos de 70 tentaram impedir um concurso no
> IME-USP e o reitor na época, creio que o velho Miguel Reale, deu parecer
> afirmando que não se aplicava para concursos em universidades. Deve existir
> jurisprudência sobre o assunto na USP. Do mesmo modo não poderíamos ter
> "estranhos" lecionando em Escolas de Engenharia, Medicina, Administração
> etc. wobussab
> Wilton de Oliveira Bussab
> Professor do Departamento de Informática e Métodoos Quantitativos.
> Escola de Administração de Empresas de São Paulo.
> Fundação Getúlio Vargas
> Tel: (5511) 3281 3464
>
>
> -----Mensagem original-----
> De: Ricardo Ehlers [mailto:ehlers@c3sl.ufpr.br]
> Enviada em: sexta-feira, 20 de outubro de 2006 17:45
> Para: ABE
> Assunto: Re: [ABE-L]: projeto de lei regulamentandop a profissao de
> estatistico
>
> Lamentavel esta noticia. So nos resta torcer para que o projeto nao passe
> ou pelo menos nao valha para concursos em deptos de estatistica.
>
> Ricardo
>
> Ricardo S. Ehlers
> Departamento de Estatistica
> Universidade Federal do Parana
> Caixa Postal 19081
> 81531-990, Curitiba - PR, Brasil
> http://leg.est.ufpr.br/~ehlers
>
> On Fri, 20 Oct 2006, Renato Martins Assuncao wrote:
> > Caros colegas,
> >
> > existe um projeto de lei de autoria de Jose Divino, deputado do Rio, que
> > regulamenta o exercicio da profissao de estatistico no Brasil. O
> > projeto esta em tramitacao. Consta do projeto o seguinte:
> >
> > Em caso de concurso público, a proposta autoriza somente profissionais
> > registrados a concorrer às vagas oferecidas. A banca examinadora dos
> > concursos deverá ser composta, no mínimo, por 75% de estatísticos
> > habilitados e registrados.
> >
> > Alguem sabe dizer se os concursos publicos incluiriam o cargo de
> > professor de depato de estatistica?
> >
> > Mais detalhes sobre o projeto no site
> >
> > http://www.camara.gov.br/internet/agencia/materias.asp?pk=93914 ;
> >
> > Renato Assuncao
> >
> >
> >
> >  

-- 
Jose F. de Carvalho, PhD
Statistika Consultoria
+55-19-3236-7537