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concurso para professor substituto - Depto. Estatística UFF



Colegas,
solicito a gentileza de divulgarem o edital abaixo, a ser publicado nos próximos dias no DOU.
Ana Maria Farias
Chefe do Depto. de Estatísticada UFF
 
 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE

 

Processo de Seleção Pública Simplificada para Professor Substituto

 

 

            O Reitor da Universidade Federal Fluminense, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas no período de 30/08/2007 a 31/08/2007, no local abaixo determinado, inscrições para a contratação de professores substitutos, nos termos da Lei nº 8.745 de 09/12/93, alterada pela Lei nº 9.849 26/10/99 e da Resolução no. 114/97, do Conselho de Ensino e Pesquisa desta Universidade, na classe de Auxiliar, no regime de 20 horas semanais, para o Departamento de Estatística. Local de Inscrição: Secretaria do Departamento de Estatística ? Rua Mário Santos Braga s/n°, Instituto de Matemática ? 7° andar. Horário: 10:00 às 17:00 horas.Tipo de Seleção: Prova de Aula, Entrevista e Análise Curricular. Pré-Requisito: Graduação em Estatística ou Ciências Atuariais ou Matemática ou Engenharia de Produção ou Engenharia Elétrica. Seleção: de 03/09/2007 de 9 às 13 horas e 04/09/2007 a partir de 9 horas. Nº de vagas: 01. Área de Concentração: Estatística.

 

1 ? Das especificações do Processo Seletivo Simplificado:  

1.1 - O processo seletivo não se constitui concurso para ingresso na Carreira do Magistério Superior;

1.2 - Poderão ser contratados servidores da Administração Direta ou Indireta da União, Estado, Município, Distrito Federal, exceto os ocupantes de cargo efetivo, integrante das carreiras de magistério de que trata a Lei nº 7.596/87, e condicionada a contratação à formal comprovação de compatibilidade de horários (Artigo 6º da Lei 8.745/93, alterada pela Lei nº 9.849/99).

1.3 ? A contratação de professor substituto, a que se refere o inciso IV da Lei 8.745/93, far-se-á, exclusivamente, para suprir a falta de docente da carreira, decorrente de exoneração ou demissão, falecimento, aposentadoria, afastamento para capacitação e afastamento ou licença de concessão obrigatória.

 

2 - DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

2.1 - Requerimento de inscrição em formulário próprio;

2.2 - Fotocópia do diploma certificado ou outra prova documental em atendimento à titulação exigida e o respectivo histórico escolar;

2.3 -Cópia de documento que comprove estar em dia com as obrigações eleitorais e militares, se do sexo masculino;

2.4 - Cópia do documento de identidade, com apresentação do original ou fotocópia autenticada;

2.5 - 01 via do Curriculum Vitae, devidamente comprovado.

2.6 - No caso de candidato estrangeiro, é obrigatória a apresentação de cópia do visto de permanência, sem o qual não será permitida a sua inscrição.

 

3 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

3.1 ? Juntamente com a inscrição o candidato firmará compromisso declarando conhecer os termos deste edital e a regulamentação pertinente ao Processo Seletivo;

3.2 ? O contrato do Professor Substituto observará o prazo máximo de doze meses, podendo ser prorrogado por até igual prazo (cfr. Inciso IV do art. 2o., c/c o § 3o. do art. 4o. da Lei 8.745/93, com redação dada pela Lei no. 9.849/99);

3.3 - Os candidatos que firmarem contrato com Instituição Pública não poderão, com base nas Leis 8.745/93 e 9.849/99, ser contratados antes de decorridos 24 (vinte e quatro meses) do encerramento do último contrato;

3.4 - A inscrição poderá ser feita pelo candidato ou seu procurador legalmente constituído;

3.5 - O presente Edital poderá ser revogado a qualquer momento, desde que motivo superveniente ou relevante assim o exigir, sem que isso venha a gerar direitos ou obrigações em relação a interessados;

3.6 - O Processo Seletivo de que trata este Edital está regulamentado pela Lei 8745/93 e pela Lei 9849/99.

3.7 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Magnífico Reitor.

 

Roberto de Souza Salles

Reitor