Colegas,
solicito a gentileza de divulgarem o edital abaixo,
a ser publicado nos próximos dias no DOU.
Ana Maria Farias
Chefe do Depto. de Estatísticada UFF
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
O Reitor da Universidade Federal Fluminense, no uso de suas atribuições,
torna público que estarão abertas no período de 30/08/2007 a
31/08/2007, no local abaixo determinado, inscrições para a contratação
de professores substitutos, nos termos da Lei nº 8.745 de 09/12/93, alterada
pela Lei nº 9.849 26/10/99 e da Resolução no. 114/97, do Conselho de Ensino e
Pesquisa desta Universidade, na classe de Auxiliar, no regime de 20 horas
semanais, para o Departamento de Estatística. Local de Inscrição: Secretaria do
Departamento de Estatística ? Rua Mário Santos Braga s/n°, Instituto de
Matemática ? 7° andar. Horário: 10:00 às 17:00 horas.Tipo de Seleção: Prova de
Aula, Entrevista e Análise Curricular. Pré-Requisito: Graduação em
Estatística ou Ciências Atuariais ou Matemática ou Engenharia de Produção ou
Engenharia Elétrica. Seleção: de 03/09/2007 de 9 às 13 horas e
04/09/2007 a partir de 9 horas. Nº de vagas: 01. Área de Concentração:
Estatística. 1 ? Das especificações do
Processo Seletivo Simplificado:
1.1 - O processo seletivo
não se constitui concurso para ingresso na Carreira do Magistério
Superior; 1.2 - Poderão ser
contratados servidores da Administração Direta ou Indireta da União, Estado,
Município, Distrito Federal, exceto os ocupantes de cargo efetivo, integrante
das carreiras de magistério de que trata a Lei nº 7.596/87, e condicionada a
contratação à formal comprovação de compatibilidade de horários (Artigo 6º da
Lei 8.745/93, alterada pela Lei nº
9.849/99). 1.3 ? A contratação de professor substituto, a que se
refere o inciso IV da Lei 8.745/93, far-se-á, exclusivamente, para suprir a
falta de docente da carreira, decorrente de exoneração ou demissão, falecimento,
aposentadoria, afastamento para capacitação e afastamento ou licença de
concessão obrigatória. 2 - DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA O PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO: 2.1 - Requerimento de inscrição em formulário
próprio; 2.2 - Fotocópia do diploma certificado ou outra prova
documental em atendimento à titulação exigida e o respectivo histórico
escolar; 2.3 -Cópia de documento que comprove estar em dia com as
obrigações eleitorais e militares, se do sexo
masculino; 2.4 - Cópia do documento de identidade, com apresentação
do original ou fotocópia autenticada; 2.5 - 01 via do Curriculum Vitae, devidamente
comprovado. 2.6 - No caso de candidato estrangeiro, é obrigatória a
apresentação de cópia do visto de permanência, sem o qual não será permitida a
sua inscrição.
3 - DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS: 3.1 ? Juntamente com a inscrição o candidato firmará
compromisso declarando conhecer os termos deste edital e a regulamentação
pertinente ao Processo Seletivo; 3.2 ? O contrato do Professor Substituto observará o
prazo máximo de doze meses, podendo ser prorrogado por até igual prazo (cfr.
Inciso IV do art. 2o., c/c o § 3o. do art. 4o.
da Lei 8.745/93, com redação dada pela Lei no.
9.849/99); 3.3 - Os candidatos que firmarem contrato com
Instituição Pública não poderão, com base nas Leis 8.745/93 e 9.849/99, ser
contratados antes de decorridos 24 (vinte e quatro meses) do encerramento do
último contrato; 3.4 - A inscrição poderá ser feita pelo candidato ou seu
procurador legalmente constituído; 3.5 - O presente Edital poderá ser revogado a qualquer
momento, desde que motivo superveniente ou relevante assim o exigir, sem que
isso venha a gerar direitos ou obrigações em relação a
interessados; 3.6 - O Processo Seletivo de que trata este Edital está
regulamentado pela Lei 8745/93 e pela Lei
9849/99. 3.7 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Magnífico
Reitor. Roberto de Souza Salles Reitor |