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Concurso para Prof Substituto
- Subject: Concurso para Prof Substituto
- From: Luzia Trinca <ltrinca@ibb.unesp.br>
- Date: Tue, 15 Jan 2008 13:55:09 -0200
Pessoal
Segue edital de abertura de inscrições para duas vagas de prof. substituto
no Depto de Bioestatistica-IB-UNESP de Botucatu.
As inscrições acontecerão de 16/01/2008 a 22/01/2008.
Atenc.
Luzia
============================================
Edital 11-2008-STDARH-IBB
Estarão abertas, nos termos do Despacho n.º 1282/07- RUNESP, de 21,
publicado no D.O. de 22/12/2007, com base na Portaria UNESP-77, de
26/2/02 e Resolução UNESP-6, de 26/2/2002, alterada pela Resolução UNESP
97, de 18/12/2002 e 66, de 27/6/2005, as inscrições ao concurso público
para a contratação de 2 Professores Substitutos no conjunto de
disciplinas de Delineamento de Experimentos; Bioestatística; Estatística
e Experimentação, para o período relativo ao 1º semestre letivo de 2008,
sob o regime jurídico da CLT e Legislação Complementar, em jornada de 12
horas semanais de trabalho, junto ao Departamento de Bioestatística –
Instituto de Biociências do Campus de Botucatu.
1. DA REMUNERAÇÃO
1.1. O salário correspondente à função de Professor Substituto na
referência MS-2 corresponde a R$ 735,98.
OBS: Caso o candidato tenha título de Doutor ou de Livre-Docente, os
salários serão, respectivamente, de: Doutor - referência MS-3 = R$
1.029,39, Livre Docente - referência MS-5 = R$ 1.227,29.
1.1.2. Por tratar-se de contratação em caráter emergencial e temporária,
ainda que o candidato venha a obter titulação acadêmica superior após a
assinatura do contrato, esta não será considerada para fins de aumento
salarial.
2. DAS INSCRIÇÕES:
2.1. As inscrições serão recebidas , em dias úteis, no período de
16/01/2008 a 22/01/2008 , no horário das 9 às 11 horas e das 14 às 17,
na Seção de Comunicações do Instituto de Biociências do Campus de
Botucatu, sito no Distrito de Rubião Junior, s/nº, em Botucatu/SP.
3. SÃO CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:
3.1. No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar requerimento
dirigido ao Diretor da Unidade, indicando nome completo, número da
cédula de identidade, idade, filiação, naturalidade, estado civil,
residência, telefone, e-mail, profissão, instruindo-o com os seguintes
documentos:
3.1.1. cópia da cédula de identidade ou protocolo de solicitação, ou
cópia da cédula de identidade permanente, no caso de estrangeiro (ver
item 3.1.8);
3.1.2. quando do sexo masculino, cópia do documento que comprove estar
em dia com as obrigações militares;
3.1.3. cópia de documento que comprove estar em dia com as obrigações
eleitorais;
3.1.4. comprovante de recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$
53,00, a ser efetuado mediante depósito bancário – Agência 0948-2 Conta
13-000160-6 - UNESP-IBB, junto a qualquer agencia Nossa Caixa/Nosso Banco ;
3.1.5. Curriculum Vitae atualizado, inclusive contendo o histórico
escolar, a partir do Curso de Graduação, em quatro vias, sendo uma delas
devidamente comprovadas;
3.1.6. comprovante de graduação, bem como ser portador, no mínimo do
título de Mestre em estatística ou matemática ou áreas afins.
3.1.7. o candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público,
com cédula de identidade com visto temporário, entretanto, por ocasião
da contratação, será exigida a cédula de identidade, com visto
permanente, ou, no mínimo, o visto temporário "item V", com prazo de
validade compatível. Neste caso deverá ser exigido do docente, no prazo
de 30 dias, a partir da contratação do candidato, a apresentação do
protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente,
sob pena de ser declarada a insubsistência da inscrição e de todos os
atos decorrentes do concurso público, bem como fica dispensado das
exigências contidas nos subitens 3.1.2 e 3.1.3. A permanência do
estrangeiro no quadro docente da Universidade fica condicionada à
apresentação de Cédula de Identidade com visto permanente;
3.1.8. declaração, devidamente assinada pelo candidato, de que tem
conhecimento da Portaria UNESP 77-2002, que regulamenta a contratação de
Professor Substituto tratada através da Resolução UNESP 6-2002 alterada
pelas Resoluções 97/2002 e 66/2005 e que não se encontra enquadrado em
nenhuma de suas restrições;
3.1.9. não serão recebidas inscrições por via postal.
3.2. No caso de inscrição por procuração, devem ser apresentados os
documentos de mandato, de identidade do procurador e aqueles
relacionados nos subitens 3.1.1 ao 3.1.8.
4. DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES:
4.1 Será publicada no D.O.E. a relação dos candidatos que tiverem suas
inscrições indeferidas, por não se enquadrarem nas exigências
estabelecidas no presente Edital.
4.2 O candidato poderá requerer, no prazo de 3 dias úteis, contados da
data da publicação a que se refere o item anterior, reconsideração
quanto ao indeferimento de sua inscrição. A reconsideração deverá ser
dirigida à Direção da Unidade Universitária.
5. DAS PROVAS E DOS TÍTULOS:
5.1. O concurso público para Professor Substituto constará de:
- Prova didática (constará de aula teórica, em nível de graduação, com
duração de no mínimo 40 minutos e no máximo de 60 minutos, sobre tema a
ser sorteado, com 24 horas de antecedência );
- Análise Curricular
Para a Análise Curricular serão considerados os seguintes critérios:
. Experiência Didática – Peso 2
. Formação Acadêmica e Análise do Histórico Escolar – Peso 1
. Publicações e Atividades Científicas – Peso 1
5.2. O Programa do Concurso será entregue ao candidato no ato da inscrição.
5.3. Os candidatos inscritos deverão comparecer no dia 24/01/2008, às
9:00 horas, no Departamento de Bioestatística - Instituto de Biociências
do Campus de Botucatu. As provas serão realizadas a partir desse dia e
horário e o não comparecimento do candidato implicará na desistência de
sua participação no concurso.
5.4. Os títulos obtidos fora da Unesp serão admitidos para fins de
inscrição no concurso, quando expedidos em cursos de Pós-Graduação,
cujos programas foram recomendados pela Capes e reconhecidos pelo MEC.
5.5. Os títulos obtidos no exterior serão considerados para fins de
inscrição no concurso, devendo, contudo, ser reconhecida sua
equivalência aos títulos conferidos pela UNESP.
5.6. O concurso constará de análise de curriculum vitae em que serão
analisadas as atividades de formação didática e científica, com maior
relevância para as atividades relacionadas com a área/disciplina em
concurso.
6. DA HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE:
6.1. Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem nota
final igual ou superior a 7 (sete), por pelo menos 02 (dois) membros da
Comissão;
6.2. Os candidatos serão classificados em função das médias das
pontuações atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora do Concurso.
6.3. A nota final será a média aritmética das notas atribuídas pelos
membros da Comissão do Concurso;
6.4. O candidato será classificado de acordo com a nota final obtida;
6.5. No caso de empate nas médias das Pontuações, serão considerados;
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
6.5.1. Maior nota obtida na Prova Didática
6.5.2. Maior nota obtida no critério Experiência Didática
6.5.3. Maior nota obtida no critério Formação Acadêmica e Análise do
Histórico Escolar
6.5.4. Maior nota obtida no critério Publicações e Atividades Científicas.
6.6. Em virtude do número de vagas, não se aplicam ao presente concurso
os dispositivos da L.C. 683/92 (reserva de vagas a pessoas com
deficiência física).
7. DA CONTRATAÇÃO:
7.1. O candidato classificado será contratado, em jornada de 12 horas
semanais, na categoria de Professor Substituto.
7.2. O contrato de trabalho será regido pela CLT e Legislação
Complementar durante o primeiro semestre de 2008.
7.3 Por ocasião da contratação, necessariamente, o candidato convocado
deverá apresentar declaração de bens e valores que compõem o seu
patrimônio, nos termos do artigo 1º do Decreto 41.865, de 16-6-97.
8.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
8.1. Caberá recurso à Congregação, no prazo de 3 dias úteis, contados da
data da divulgação do resultado do concurso, após o que a Congregação
homologará o resultado final que será publicado no D.O.;
8.2. O prazo de validade deste concurso será de 6 meses, contados a
partir da data da publicação da homologação do resultado final pela
Congregação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a
critério da Administração;
8.3. Implicará na rescisão contratual o término do prazo do contrato, a
cessação do motivo que gerou a contratação e o não reconhecimento da
equivalência do título pelo CEPE.
8.4. O candidato aprovado cujo CPF esteja cancelado, não será admitido
conforme Orientações Gerais e Instrução Normativa SRH nº 190, de
09/08/2002 e posteriores alterações da Receita Federal.
8.5. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no compromisso
de aceitação das condições do concurso, aqui estabelecidas.
8.6. Os Currículos não utilizados ficarão retidos durante o prazo de
validade deste concurso. Após este prazo serão disponibilizados para
retirada pelos interessados durante 90 dias e se não retirados serão
incinerados.
(Processo 31/2008-IBB)
*Publicado no DOE de 15/01/2008, pág. 137. *