Caros Redistas,
Â
Existe uma parcela (diria pequena) de professores nas universidades federais
que sÃo DE mas mantÃm atividades profissionais remuneradas fora da
universidade sem problemas maiores.
Â
Isso ocorre com maior freqÃÃncia nas Ãreas mÃdica, jurÃdica, engenharia e
administraÃÃo e nÃo à um privilÃgio isolado da UNIFESP.
Â
Cordiais SaudaÃÃes,
Â
Gauss
"Pode-se enganar uma pessoa por muito tempo; algumas por algum tempo; mas nÃo se consegue enganar todas por todo o tempo." Abraham Lincoln.
Â
LAURA CAPRIGLIONE
DE SÃO PAULO
Â
Vinte docentes da Unifesp (Universidade Federal de SÃo Paulo) foram acusados pelo MinistÃrio PÃblico Federal de improbidade, enriquecimento ilÃcito, dilapidaÃÃo de patrimÃnio pÃblico e atentado aos princÃpios da administraÃÃo pÃblica.
FiscalizaÃÃo do Tribunal de Contas jà havia apontado os 20 professores como violadores do regime de dedicaÃÃo exclusiva 'ao qual voluntariamente aderiram'.
Basicamente, a universidade possui trÃs regimes de trabalho: 1) dedicaÃÃo exclusiva; 2) 40 horas semanais sem exclusividade; 3) tempo parcial de 20 horas. Pelo compromisso que impÃe, o regime de dedicaÃÃo exclusiva prevà remuneraÃÃo maior. Atividade envolvendo outros recebimentos precisam ser autorizadas pela universidade.
Entre as acusaÃÃes contra professores, hà a de manter consultÃrios particulares, lecionar em outras instituiÃÃes e gerir ÃrgÃos de saÃde externos à Unifesp.
Ainda segundo as acusaÃÃes, nove docentes, alÃm de violar a exclusividade, se dedicavam à gerÃncia, administraÃÃo ou representaÃÃo tÃcnica de sociedades comerciais, o que à vedado pelo Estatuto do Servidor Federal.
Os procuradores da RepÃblica Sergio Gardenghi Suiama e SÃnia Maria Curvelo pedem que os professores sejam condenados a ressarcir o dano apurado, a perder o cargo de docentes da Unifesp, à suspensÃo dos direitos polÃticos por atà dez anos, a pagar multa de atà trÃs vezes o valor da vantagem indevidamente recebida.
Pedem tambÃm que os acusados sejam proibidos de fazer contratos com o poder pÃblico durante o prazo de dez anos.
A Procuradoria avalia que o prejuÃzo ao erÃrio envolvido nas trÃs aÃÃes seja da ordem de R$ 1,4 milhÃo.
APURAÃÃO
Em nota, a Unifesp afirmou que 'nÃo pode ser responsabilizada por atos pessoais de seus servidores, que devem seguir a legislaÃÃo pertinente aos servidores pÃblicos federais, o Estatuto do FuncionÃrio PÃblico, cujo acesso e consulta à livre a qualquer cidadÃo'.
Segundo a universidade, 'nenhum dos 20 professores solicitou prÃvia autorizaÃÃo' para exercer atividades remuneradas extracampus.
A Unifesp informa ainda ter aberto processos administrativos disciplinares para apuraÃÃo dos fatos.
Os docentes ainda poderÃo contestar as acusaÃÃes.
Â