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Capes cria novas regras para docentes de pÃs-graduaÃÃo






InformaÃÃes importantes.



*Data: *10/01/2012

*Capes cria novas regras para docentes de pÃs-graduaÃÃo*

A CoordenaÃÃo de AperfeiÃoamento de Pessoal de NÃvel Superior (Capes)
editou, no inÃcio deste ano, duas portarias que mudam as regras para
docentes de programas de pÃs-graduaÃÃo (PG) em todo o paÃs.

As alteraÃÃes foram publicadas no DiÃrio Oficial da UniÃo de 5 de
janeiro e
se referem ao regime de dedicaÃÃo à instituiÃÃo, à relaÃÃo de
orientados/orientador e à possibilidade de atuar em trÃs programas de
pÃs-graduÃÃo diferentes.

As resoluÃÃes Capes 1/2012 e 2/2012 substituem as portarias nÃmero 191
(que
definia as categorias de docentes dos programas de PG) e a 192 (que
definia, para efeitos de avaliaÃÃo, a atuaÃÃo dos docentes das vÃrias
categorias nos programas de PG), ambas editadas no ano passado e que
revogaram expressamente a portaria 68/2004.

O 2Â vice-presidente da Regional Sul e membro da coordenaÃÃo do Grupo de
Trabalho de PolÃticas Educacionais do ANDES-SN (Gtpe), Claudio Tonegutti,
analisou as implicaÃÃes das resoluÃÃes da Capes 1/2012 e 2/2012 na
avaliaÃÃo dos programas de pÃs-graduaÃÃo.

 âà necessÃrio ter em conta que o atual sistema de avaliaÃÃo da
pÃs-graduaÃÃo e a autorizaÃÃo para o funcionamento dos cursos de
mestrado e
doutorado à centralizada na Capes. Este sistema, por ser exclusivamente de
carÃter externo, no tocante Ãs universidades atenta contra a autonomia
universitÃria (art. 207 da ConstituiÃÃo Federal). AlÃm disso, o
carÃter do
processo avaliativo à produtivista ao privilegiar instrumentos
quantitativos e vincular o resultado da avaliaÃÃo ao financiamento e
autoritÃrio ao estabelecer critÃrios qualitativos externos ao sistema
educacional (qualis)â, observou o diretor do ANDES-SN e professor da
Universidade Federal do Paranà (UFPR).

*Regime de DedicaÃÃo*
A resoluÃÃo Capes 192/2011 havia reduzido significativamente a exigÃncia
da
manutenÃÃo do nÃmero mÃnimo de professores em dedicaÃÃo integral (DI)
nas
PG, ao apontar que o corpo docente deve ser majoritariamente (o que pode
ser lido como mais de 50%) composto por professores em DI. Antes, os
parÃmetros estabelecidos pelos ComitÃs de Ãrea (CA), na vigÃncia da
portaria 68/2004 variavam entre um mÃnimo de 60% a 80% de docentes neste
regime â uma diminuiÃÃo de 10% a 30%.

âA existÃncia de docentes em dedicaÃÃo integral nÃo à um problema
nas
instituiÃÃes pÃblicas (exceto em Ãreas especÃficas como medicina e
direito), mas à um grande problema nas instituiÃÃes privadas, segundo a
lÃgica das respectivas mantenedorasâ, analisa.

Neste quesito, segundo Tonegutti, a portaria Capes 1/2012 volta atrÃs,
restabelecendo que caberà aos ComitÃs de Ãrea definir os parÃmetros
mÃnimo
e mÃximo do percentual de professores em dedicaÃÃo integral.

*Limites de participaÃÃo em mais de um programa*
Sobre que condiÃÃes e dentro de quais limites poderà ser aceita a
participaÃÃo de docentes em mais de um programa, vinculado à prÃpria ou
a
outra instituiÃÃo, a resoluÃÃo Capes 192/2011 tinha definido, para
todas as
Ãreas, a participaÃÃo mÃxima em 2 programas - o que jà era
estabelecido por
todos os CA. No entanto, trouxe a inovaÃÃo de permitir, em carÃter
excepcional, a participaÃÃo em um terceiro programa, em situaÃÃes
especificadas na portaria.

A resoluÃÃo do inÃcio deste ano amplia os casos admitidos para a 3Â
participaÃÃo. âEsses casos compreendem as situaÃÃes conhecidas de
distorÃÃes regionais na distribuiÃÃo da pÃs-graduaÃÃo brasileira -
estados
onde existe um nÃmero pequeno de programas de PG em relaÃÃo à mÃdia
brasileira - e situaÃÃes que contemplam interesses do governo federal, em
polÃticas pÃblicas implementadas, por exemplo, na formaÃÃo de
professores e
na inovaÃÃo tecnolÃgicaâ, analisa o professor da UFPR.

*Alunos por orientador*
A portaria publicada em 5 de janeiro mantÃm o mÃximo de oito alunos por
orientador, como previsto na resoluÃÃo Capes 192/2011, mas estabelece que
competirà aos ComitÃs de Ãrea verificar o impacto da sua adoÃÃo e
estabelecer exceÃÃes, conforme o caso.

Confira a Ãntegra das portarias publicadas no DOU de
5/01/2012<http://portal.andes.org.br/imprensa/noticias/imp-ult-2096808307.pdf>

*Fonte: *ANDES-SN

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