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[Fwd: Concurso Público: PESQUISADOR III - área de Estatíst ica Experimental e Modelagem]




--------------------------- Mensagem Original ----------------------------
Assunto: Concurso Público: PESQUISADOR III - área de Estatística
Experimental e Modelagem
De:      "Rogerio Peres Soratto" <soratto@fca.unesp.br>
Data:    Qua, Janeiro 25, 2012 18:42
Para:    ctsdias@esalq.usp.br
         clarice@esalq.usp.br
         soniamsp@esalq.usp.br
         popov@ime.unicamp.br
         amadeus@ime.unicamp.br
--------------------------------------------------------------------------

Prezados

Favor divulgar.

Grato
_______________________
Prof. Dr. Rogério P. Soratto
 Dep. de Produção Vegetal (Agricultura)
 Faculdade de Ciências Agronômicas - UNESP
Fazenda Experimental Lageado, 18610-307, Botucatu-SP, Brasil
 Fone: (14) 3880-7161

-----Original Message-----
 From: "Encaminhamentos" <encaminhamentos@fca.unesp.br>
 To: <Undisclosed-Recipient:;>
 Date: Tue, 24 Jan 2012 08:56:06 -0200
 Subject: [docentes-l]  Concurso Público: PESQUISADOR III - área de
Estatística Experimental e Modelagem


Encaminhe-se às unidades administrativas e departamentais, a pedido da S.T.
de Comunicações.
**********************************************************************************************************************************

Segue EDITAL DE ABERTURA DE INSCRI��ES do concurso público para
contratação de um PESQUISADOR III(�rea: Estatística Experimental e
Modelagem), no regime jurídico da CLT e legislação complementar, em
jornada de 40 horas semanais, junto ao Departamento de Produção Vegetal da
FCA.



UNESP - CÃ?MPUS DE BOTUCATU
FACULDADE DE CIÃ?NCIAS AGRONÃ?MICAS
EDITAL Nº9/2012-STDARH-FCA-CB

Acham-se abertas, nos termos do Despacho 1087/2011-RUNESP de 01/12/2011,
publicado em 02/12/2011, com base no Estatuto e Regimento Geral da
Universidade Estadual Paulista â??Julio de Mesquita Filhoâ??, bem como a
Resolução UNESP nº 19/2007 alterada pela Resolução UNESP nº 15/2009,
as inscrições ao concurso público de provas e títulos para preenchimento
de 1 (um) emprego público de Pesquisador III, no regime jurídico da CLT e
Legislação Complementar, em jornada de 40 horas semanais de trabalho,
junto ao Departamento de Produção Vegetal da Faculdade de Ciências
Agronômicas do Câmpus de Botucatu, na área de Estatística Experimental e
Modelagem.

1. REMUNERAÃ?Ã?O: R$ 8.211,02(oito mil, duzentos e onze reais e dois
centavos).

2. INSCRIÃ?Ã?ES

2.1.As inscrições serão recebidas, em dias úteis, no período de
30/01/2012 a 14/03/2012, no horário das 9:00 às 11:00 e das 14:00 às
17:00 horas, na Seção Técnica de Comunicações da Faculdade de Ciências
Agronômicas do Câmpus de Botucatu, sito à Rua José Barbosa de Barros nº
1.780 â?? Fazenda Experimental Lageado, no município de Botucatu â?? SP.
2.2.No caso de inscrição por via postal os documentos exigidos no presente
edital deverão ser enviados via correio expresso (SEDEX, DHL, FEDEX, etc)
para: Seção Técnica de Comunicações da Faculdade de Ciências
Agronômicas do Câmpus de Botucatu (Ref: Concurso público para Pesquisador
III â?? Edital nº 9/2012 - STDARH - FCA - Abertura de Inscrições),
endereço: Rua José Barbosa de Barros nº 1.780 â?? Fazenda Experimental
Lageado, Botucatu â?? SP, CEP 18610-307.
2.3.O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição
deverá se inscrever nos 5 (cinco) primeiros dias do período de
inscrição, satisfeitas as exigências do item 5.

3. CONDIÃ?Ã?ES PARA INSCRIÃ?Ã?O

3.1. Pesquisador III:
3.1.1.ser portadordo título de Doutor;
3.1.2.o diploma de Doutorado será aceito, quando obtido em curso de
pós-graduação credenciado pelo Conselho Nacional de Educação (CNE);
3.1.3.o diploma de Doutorado obtido no exterior será aceito, devendo,
contudo, ser reconhecido e registrado por universidade que possua curso de
pós-graduação credenciado pelo Conselho Nacional de Educação (CNE);
3.1.4.o atendimento ao subitem 3.1.3. é condição obrigatória para a
permanência do Pesquisador no quadro de pessoal da UNESP;
3.1.5.ter experiência para propor e coordenar projetos de pesquisas;
3.1.6.dominar e criar procedimentos metodológicos ou métodos científicos;
3.1.7.ter produção científica, de acordo com os padrões vigentes na sua
área de atuação, avaliada nos últimos cinco anos, veiculada em
publicação de importância nacional e internacional;
3.1.8.orientar pesquisas em nível de iniciação científica e de
pós-graduação;
3.1.9.oferecer treinamento nas áreas de seu domínio técnico-científico.
3.2.O candidato deverá entregar, no ato da inscrição, cópia dos
documentos comprobatórios das exigências contidas nos subitens (3.1.1.,
3.1.5., 3.1.6., 3.1.7., 3.1.8. e 3.1.9.) do item 3.1.
3.3.O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público com
passaporte, entretanto, por ocasião da contratação, se por período
superior a dois anos, deverá apresentar a cédula de identidade com visto
permanente. Caso ainda não possua, deverá apresentar visto temporário e
no prazo de 30 (trinta) dias entregar cópia simples do protocolo do pedido
de transformação do visto temporário em permanente, sob pena de rescisão
contratual. Caso o contrato de trabalho seja por período inferior a dois
anos poderá ser apresentado o visto temporário.

4. DOCUMENTOS NECESSÃ?RIOS PARA A INSCRIÃ?Ã?O

4.1. Requerimento dirigido à Congregação indicando nome completo, número
da cédula de identidade e/ou passaporte, idade, filiação, naturalidade,
estado civil, residência, profissão e endereço eletrônico, instruindo-o
com os seguintes documentos, cópias simples:
4.1.1.cédula de identidade e no caso de candidato estrangeiro: cédula de
identidade de estrangeiro com visto permanente ou temporário e na falta
desta, o passaporte;
4.1.2.comprovante de estar em dia com as obrigações militares, quando do
sexo masculino;
4.1.3.comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais, obtido por
meio do site:
http://www.tse.gov.br/internet/servicos_eleitor/quitacao.htm
4.1.4.comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, no valor de R$
65,00 (sessenta e cinco reais) a ser efetuado na Agência nº 6854-3 do
Banco do Brasil, a crédito da conta concurso UNESP-FCA nº 38-8, CGC
48.031.918/0021-78.Não será aceito pagamento da taxa de inscrição fora
do período de inscrição (30/01/2012 a 14/03/2012), ou por qualquer outro
meio que não os especificados neste Edital. O pagamento por agendamento
somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de
inscrição.
4.1.5.memorial circunstanciado das atividades realizadas, em 11 (onze) vias,
no qual se identifiquem os trabalhos publicados e todas as informações que
permitam cabal avaliação de seus méritos, dando-se destaque às
atividades desenvolvidas nos últimos 5 (cinco)anos, sendo uma via, com
cópia dos documentos comprobatórios referentes ao memorial;
4.1.6.projetode pesquisa elaborado em consonância com o conteúdo
programático e com as áreas de pesquisa do concurso, em 11 (onze) vias, o
qual será avaliado de acordo com o item 7.3 deste Edital.
4.2.No caso de inscrição via correio expresso (SEDEX, DHL, FEDEX, etc) a
data de postagem deverá ser até o último dia de inscrição previsto no
subitem 2.1. As inscrições que constarem data de postagem posterior ao
último dia de inscrição não serão aceitas.
4.3.O candidato estrangeiro fica dispensado das exigências constantes nos
subitens 4.1.2 e 4.1.3.
4.4.No caso de inscrição por procuração, devem ser apresentados os
documentos de mandato, de identidade do procurador e aqueles relacionados no
item 4.1.

5. REDUÃ?Ã?O DA TAXA DE INSCRIÃ?Ã?O â?? LEI 12.782/2007

5.1.A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50%
(cinqüenta por cento), será concedida aos candidatos interessados que
atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos:
I - sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente
matriculados em curso superior, em nível de graduação ou
pós-graduação.
II - percebam remuneração, mensal, inferior a 2 (dois) salários mínimos,
ou estejam desempregados.
5.2.A concessão da redução ficará condicionada à apresentação, pelo
candidato, no ato da inscrição:
I - quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos seguintes
documentos:
a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública
ou privada;
b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por
instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de
representação discente.
II - quanto às circunstâncias previstas no inciso II do item 5.1. deste
Edital:
a) comprovante de renda, ou declaração, por escrito, da condição de
desempregado.
OBS: O candidato deverá apresentar os documentos originais bem como as
respectivas cópias para conferência e entrega das mesmas, para posterior
análise. As cópias apresentadas não serão devolvidas.
5.3.O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição,
deverá se inscrever nos 5 (cinco) primeiros dias do período de
inscrição.
5.4.O recebimento dos documentos comprobatórios será procedido pela
Seção Técnica de Comunicações da Unidade, após verificação da
autenticidade da documentação apresentada, serão encaminhados à Seção
Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos - STDARH
para análise.
5.5.O deferimento ou indeferimento das solicitações de redução de taxa
de inscrição será disponibilizado no local das inscrições no dia
07/02/2012, a partir das 14:00 horas e, no caso de indeferimento, o prazo
para interposição de recurso será de 2 (dois) dias contando a data de
divulgação.


6. DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÃ?Ã?ES

6.1.Caberá à Congregação deliberar sobre o cumprimento das exigências
no ato de apreciação dos requerimentos das inscrições dos candidatos.
6.2.Será publicada no Diário Oficial do Estado - DOE, a relação dos
candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas, por não se
enquadrarem nas exigências estabelecidas neste edital.
6.3.O candidato poderá requerer à Congregação, no prazo de 5 (cinco)
dias úteis, contados da data da publicação a que se refere o item
anterior, reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição.

7. PROVAS E TÃ?TULOS
O concurso público constará das seguintes provas:

7.1. Julgamento do memorial
No memorial deverão estar claramente explicitadas as atividades
desenvolvidas pelo candidato.
O julgamento do memorial constará de avaliação global das atividades
desenvolvidas, nas quaisdemonstre:
I - quantidade e qualidade no desenvolvimento de projetos de pesquisa,
especialmente quanto à orientação dos mesmos para as necessidades
objetivas do desenvolvimento sócio-econômico do país;
II â?? publicações nacionais e internacionais que evidenciem
consolidação das aptidões como Pesquisador;
III â?? responsabilidade pela formação de novos Pesquisadores em linhas
relativamente permanentes de investigação.

7.2. Arguição do memorial
A prova de arguição do memorial será pública e destina-se à avaliação
geral da qualificação científica, literária ou artística do candidato,
obedecendo às seguintes diretrizes:
7.2.1.todos os membros da banca examinadora arguirão o candidato;
7.2.2.cada um dos integrantes da banca examinadora disporá de até trinta
minutos para arguir o candidato, que terá igual tempo para responder as
questões formuladas;
7.2.3.havendo acordo entre o candidato e o examinador, a arguição poderá
recair, principalmente, sobre as atividades desenvolvidas pelo candidato na
área objeto deste concurso.

7.3.Apresentação e Arguição do Projeto de Pesquisa
O projeto de pesquisa será avaliado segundo a sua relevância dentro da
área do concurso e a sua exequibilidade, obedecendo às seguintes
diretrizes:
7.3.1.a apresentação do projeto de pesquisa deverá ter, no mínimo, 50
(cinquenta) minutos e no máximo 60 (sessenta) minutos de duração, e nela
o candidato deverá demonstrar seu conhecimento profundo e crítico sobre o
assunto abordado;
7.3.2.todos os membros da banca examinadora arguirão o candidato, sendo que
cada um dos integrantes disporá de até trinta minutos para arguir o
candidato, que terá igual tempo para responder as questões formuladas.

8. CRITÃ?RIOS DE AVALIAÃ?Ã?O

Na avaliação do candidato será adotado o critério de notas de 0 (zero) a
10 (dez) em todas as provas, que terão os seguintes pesos:
- Julgamento do Memorial - peso 2
- Arguição do Memorial - peso 1
- Apresentação e Arguição do Projeto de Pesquisa - peso 1
8.1. Julgamento do memorial:
- 60% produção científica;
- 20% atividades relacionadas à internacionalização (posdoc,
cooperações internacionais, comitês editorias e comissões assessoras de
agências/organizações internacionais, etc);
- 10% captação de recursos;
- 10% formação de recursos humanos (doutorado, mestrado, iniciação
científica).
8.2. Arguição do memorial:
- 40% trajetória acadêmica e profissional do candidato, condizente com o
campo de sua formação;
- 30% domínio teórico e conceitual da obra;
- 30% assertividade.
8.3. Apresentação e Arguição do Projeto de Pesquisa:
- 50% originalidade dos objetivos do projeto de pesquisa e a importância da
contribuição pretendida para a �rea do Conhecimento em que o projeto
proposto se insere;
- 20% enquadramento na Linha de Pesquisa objeto do Concurso;
- 20% fundamentação científica e metodologia utilizada;
- 10% exequibilidade na Instituição.

9.CONVOCAÃ?Ã?O PARA AS PROVAS

9.1.A convocação para as provas será feita por publicação no DOE e
outros meios de comunicação, com pelo menos 5 (cinco) dias
úteisanteriores a realização das provas.

10. HABILITAÃ?Ã?O, CLASSIFICAÃ?Ã?O E DESEMPATE

10.1.As notas serão atribuídas individualmente pelos examinadores em cada
prova, variando de 0 (zero) a 10 (dez).
10.2.Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média final
igual ou superior a 7 (sete) atribuídas por, pelos menos, 3 (três)
examinadores.
10.3.A ordem de classificação dos candidatos será estabelecida em razão
da média final obtida pelo candidato.
10.4.Em caso de empate utilizar-se-á a maior nota obtida no Memorial e,
também se aplica ao critério de desempate o parágrafo único do artigo 27
da Lei 10.741/2003, quando for o caso.

11. DISPOSIÃ?Ã?ES GERAIS

11.1.Quando os prazos previstos para inscrição e/ou recurso terminarem em
sábado, domingo, feriado ou dia em que não houver expediente ou que o
expediente for encerrado antes do horário normal, estes ficarão
automaticamente prorrogados até o primeiro dia útil subsequente.
11.2.Será eliminado do concurso público o candidato que não comparecer
às provas no dia e horário estabelecido.
11.3.O resultado final do concurso será publicado no DOE â?? Poder
Executivo â?? Seção I.
11.4.Caberá recurso à Congregação, sob os aspectos legal e formal, no
prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação no DOE do
resultado final do concurso, com efeito suspensivo. A Congregação terá o
prazo de 10 (dez) dias úteis para responder o recurso impetrado, a contar
da data do protocolo do recurso.
11.5.O candidato contratado deverá prestar serviços dentro do horário
estabelecido pela Administração.
11.6.Não haverá devolução de importância paga, ainda que maior ou em
duplicidade, nem isenção total de pagamento do valor da taxa de
inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto nos casos em que o
concurso público não se realizar.
11.7.� de responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações
no DOE, referentes ao presente concurso.
11.8.Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão
julgados pela Banca Examinadora e/ou pela Administração da Unidade.
11.9.O prazo de validade deste concurso será de 6 (seis) meses, contado a
partir da data da publicação de sua homologação no DOE, podendo ser
prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da
Administração.
11.10.A permanência do candidato estrangeiro contratado ficará
condicionada à apresentação de cédula de identidade com visto
permanente, se o contrato for por período superior a dois anos, ou visto
temporário se por período inferior a dois anos.
11.11.Será rescindido o contrato de trabalho caso o Título de Doutorado
obtido no exterior não seja reconhecido por universidade nacional que
possua curso de pós-graduação credenciado pelo Conselho Nacional de
Educação (CNE).
11.12.Aplicam-se ao presente concurso as normas estabelecidas pela
Resolução UNESP nº 19/2007, alterada pela Resolução UNESP nº 15/2009,
Portaria UNESP nº 246/2010 e as disposições estatuárias e regimentais da
UNESP.
11.13.O memorial documentado ficará à disposição dos candidatos durante
o prazo de validade deste concurso. Após este prazo, se não retirados,
serão descartados.
11.14.A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no compromisso
de aceitação das condições do concurso, nele estabelecidas.
11.15.O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão nas
informações prestadas no ato da inscrição.
11.16.O candidato que prestar declaração falsa ou inexata, ainda que
constatadas posteriormente, ou, que não satisfaça a todas as condições
estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e em
conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado.
11.17. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou
retificações, enquanto não consumada à providência ou evento que lhes
disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a
ser publicado no DOE.
(Processo nº 1962/2010-FCA-CB)

Botucatu, aos 23 de janeiro de 2012.



______________________________
Prof. Dr. Edivaldo Domingues Velini
Diretor


-- 
New email address: clarice.demetrio@usp.br

Clarice Garcia Borges Demétrio
Departamento de Ciências Exatas
Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz"
Universidade de São Paulo,
13418-900 Piracicaba, SP
Brasil
phone: 55 19 34294144 R216


Biometry, the active pursuit of biological knowledge by quantitative
methods.? ? R.A. Fisher, 1948
Prezados
 
Favor divulgar.
 
Grato
_______________________
Prof. Dr. Rogério P. Soratto
Dep. de Produção Vegetal (Agricultura)
Faculdade de Ciências Agronômicas - UNESP
Fazenda Experimental Lageado, 18610-307, Botucatu-SP, Brasil
Fone: (14) 3880-7161

-----Original Message-----
From: "Encaminhamentos" <encaminhamentos@fca.unesp.br>
To: <Undisclosed-Recipient:;>
Date: Tue, 24 Jan 2012 08:56:06 -0200
Subject: [docentes-l]  Concurso Público: PESQUISADOR III - área de Estatística Experimental e Modelagem

 
Encaminhe-se às unidades administrativas e departamentais, a pedido da S.T. de Comunicações.
**********************************************************************************************************************************
 
Segue EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES  do concurso público para contratação de um  PESQUISADOR III  (Área: Estatística Experimental e Modelagem), no regime jurídico da CLT e legislação complementar, em jornada de 40 horas semanais, junto ao Departamento de Produção Vegetal da FCA.
 
 
 
UNESP - CÂMPUS DE BOTUCATU
FACULDADE DE CIÊNCIAS AGRONÔMICAS
EDITAL Nº 9/2012-STDARH-FCA-CB
 
Acham-se abertas, nos termos do Despacho 1087/2011-RUNESP de 01/12/2011, publicado em 02/12/2011, com base no Estatuto e Regimento Geral da Universidade Estadual Paulista “Julio de Mesquita Filho”, bem como a Resolução UNESP nº 19/2007 alterada pela Resolução UNESP nº 15/2009, as inscrições ao concurso público de provas e títulos para preenchimento de 1 (um) emprego público de Pesquisador III, no regime jurídico da CLT e Legislação Complementar, em jornada de 40 horas semanais de trabalho, junto ao Departamento de Produção Vegetal da Faculdade de Ciências Agronômicas do Câmpus de Botucatu, na área de Estatística Experimental e Modelagem.
 
1. REMUNERAÇÃO: R$ 8.211,02 (oito mil, duzentos e onze reais e dois centavos).
 
2. INSCRIÇÕES
 
2.1. As inscrições serão recebidas, em dias úteis, no período de 30/01/2012 a 14/03/2012, no horário das 9:00 às 11:00 e das 14:00 às 17:00 horas, na Seção Técnica de Comunicações da Faculdade de Ciências Agronômicas do Câmpus de Botucatu, sito à Rua José Barbosa de Barros nº 1.780 – Fazenda Experimental Lageado, no município de Botucatu – SP.
2.2. No caso de inscrição por via postal os documentos exigidos no presente edital deverão ser enviados via correio expresso (SEDEX, DHL, FEDEX, etc) para: Seção Técnica de Comunicações da Faculdade de Ciências Agronômicas do Câmpus de Botucatu (Ref: Concurso público para Pesquisador III – Edital nº 9/2012 - STDARH - FCA - Abertura de Inscrições), endereço: Rua José Barbosa de Barros nº 1.780 – Fazenda Experimental Lageado, Botucatu – SP, CEP 18610-307.
2.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição deverá se inscrever nos 5 (cinco) primeiros dias do período de inscrição, satisfeitas as exigências do item 5.
 
3. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
 
3.1. Pesquisador III:
3.1.1. ser portador do título de Doutor;
3.1.2. o diploma de Doutorado será aceito, quando obtido em curso de pós-graduação credenciado pelo Conselho Nacional de Educação (CNE);
3.1.3. o diploma de Doutorado obtido no exterior será aceito, devendo, contudo, ser reconhecido e registrado por universidade que possua curso de pós-graduação credenciado pelo Conselho Nacional de Educação (CNE);
3.1.4. o atendimento ao subitem 3.1.3. é condição obrigatória para a permanência do Pesquisador no quadro de pessoal da UNESP;
3.1.5. ter experiência para propor e coordenar projetos de pesquisas;
3.1.6. dominar e criar procedimentos metodológicos ou métodos científicos;
3.1.7. ter produção científica, de acordo com os padrões vigentes na sua área de atuação, avaliada nos últimos cinco anos, veiculada em publicação de importância nacional e internacional;
3.1.8. orientar pesquisas em nível de iniciação científica e de pós-graduação;
3.1.9. oferecer treinamento nas áreas de seu domínio técnico-científico.
3.2. O candidato deverá entregar, no ato da inscrição, cópia dos documentos comprobatórios das exigências contidas nos subitens (3.1.1., 3.1.5., 3.1.6., 3.1.7., 3.1.8. e 3.1.9.) do item 3.1.
3.3. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público com passaporte, entretanto, por ocasião da contratação, se por período superior a dois anos, deverá apresentar a cédula de identidade com visto permanente. Caso ainda não possua, deverá apresentar visto temporário e no prazo de 30 (trinta) dias entregar cópia simples do protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente, sob pena de rescisão contratual. Caso o contrato de trabalho seja por período inferior a dois anos poderá ser apresentado o visto temporário.
 
4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO
 
4.1 . Requerimento dirigido à Congregação indicando nome completo, número da cédula de identidade e/ou passaporte, idade, filiação, naturalidade, estado civil, residência, profissão e endereço eletrônico, instruindo-o com os seguintes documentos, cópias simples:
4.1.1. cédula de identidade e no caso de candidato estrangeiro: cédula de identidade de estrangeiro com visto permanente ou temporário e na falta desta, o passaporte;
4.1.2. comprovante de estar em dia com as obrigações militares, quando do sexo masculino;
4.1.3. comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais, obtido por meio do site:
http://www.tse.gov.br/internet/servicos_eleitor/quitacao.htm
4.1.4. comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, no valor de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) a ser efetuado na Agência nº 6854-3 do Banco do Brasil, a crédito da conta concurso UNESP-FCA nº 38-8, CGC 48.031.918/0021-78. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição fora do período de inscrição (30/01/2012 a 14/03/2012), ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição.
4.1.5. memorial circunstanciado das atividades realizadas, em 11 (onze) vias, no qual se identifiquem os trabalhos publicados e todas as informações que permitam cabal avaliação de seus méritos, dando-se destaque às atividades desenvolvidas nos últimos 5 (cinco) anos, sendo uma via, com cópia dos documentos comprobatórios referentes ao memorial;
4.1.6. projeto de pesquisa elaborado em consonância com o conteúdo programático e com as áreas de pesquisa do concurso, em 11 (onze) vias, o qual será avaliado de acordo com o item 7.3 deste Edital.
4.2. No caso de inscrição via correio expresso (SEDEX, DHL, FEDEX, etc) a data de postagem deverá ser até o último dia de inscrição previsto no subitem 2.1. As inscrições que constarem data de postagem posterior ao último dia de inscrição não serão aceitas.
4.3. O candidato estrangeiro fica dispensado das exigências constantes nos subitens 4.1.2 e 4.1.3.
4.4. No caso de inscrição por procuração, devem ser apresentados os documentos de mandato, de identidade do procurador e aqueles relacionados no item 4.1.
 
5. REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO – LEI 12.782/2007
 
5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% (cinqüenta por cento), será concedida aos candidatos interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos:
I - sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação.
II - percebam remuneração, mensal, inferior a 2 (dois) salários mínimos, ou estejam desempregados.
5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, no ato da inscrição:
I - quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos seguintes documentos:
a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada;
b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente.
II - quanto às circunstâncias previstas no inciso II do item 5.1. deste Edital:
a) comprovante de renda, ou declaração, por escrito, da condição de desempregado.
OBS: O candidato deverá apresentar os documentos originais bem como as respectivas cópias para conferência e entrega das mesmas, para posterior análise. As cópias apresentadas não serão devolvidas.
5.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição, deverá se inscrever nos 5 (cinco) primeiros dias do período de inscrição.
5.4. O recebimento dos documentos comprobatórios será procedido pela Seção Técnica de Comunicações da Unidade, após verificação da autenticidade da documentação apresentada, serão encaminhados à Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos - STDARH para análise.
5.5. O deferimento ou indeferimento das solicitações de redução de taxa de inscrição será disponibilizado no local das inscrições no dia 07/02/2012, a partir das 14:00 horas e, no caso de indeferimento, o prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias contando a data de divulgação.
 
 
6. DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES
 
6.1. Caberá à Congregação deliberar sobre o cumprimento das exigências no ato de apreciação dos requerimentos das inscrições dos candidatos.
6.2. Será publicada no Diário Oficial do Estado - DOE, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas, por não se enquadrarem nas exigências estabelecidas neste edital.
6.3. O candidato poderá requerer à Congregação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação a que se refere o item anterior, reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição.
 
7. PROVAS E TÍTULOS
O concurso público constará das seguintes provas:
 
7.1. Julgamento do memorial
No memorial deverão estar claramente explicitadas as atividades desenvolvidas pelo candidato.
O julgamento do memorial constará de a valiação global das atividades desenvolvidas, nas quais demonstre:
I - quantidade e qualidade no desenvolvimento de projetos de pesquisa, especialmente quanto à orientação dos mesmos para as necessidades objetivas do desenvolvimento sócio-econômico do país;
II – publicações nacionais e internacionais que evidenciem consolidação das aptidões como Pesquisador;
III – responsabilidade pela formação de novos Pesquisadores em linhas relativamente permanentes de investigação.
 
7.2. Arguição do memorial
A prova de arguição do memorial será pública e destina-se à avaliação geral da qualificação científica, literária ou artística do candidato, obedecendo às seguintes diretrizes:
7.2.1. todos os membros da banca examinadora arguirão o candidato;
7.2.2. cada um dos integrantes da banca examinadora disporá de até trinta minutos para arguir o candidato, que terá igual tempo para responder as questões formuladas;
7.2.3. havendo acordo entre o candidato e o examinador, a arguição poderá recair, principalmente, sobre as atividades desenvolvidas pelo candidato na área objeto deste concurso.
 
7.3. Apresentação e Arguição do Projeto de Pesquisa
O projeto de pesquisa será avaliado segundo a sua relevância dentro da área do concurso e a sua exequibilidade, obedecendo às seguintes diretrizes:
7.3.1. a apresentação do projeto de pesquisa deverá ter, no mínimo, 50 (cinquenta) minutos e no máximo 60 (sessenta) minutos de duração, e nela o candidato deverá demonstrar seu conhecimento profundo e crítico sobre o assunto abordado;
7.3.2. todos os membros da banca examinadora arguirão o candidato, sendo que cada um dos integrantes disporá de até trinta minutos para arguir o candidato, que terá igual tempo para responder as questões formuladas.
 
8. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
 
Na avaliação do candidato será adotado o critério de notas de 0 (zero) a 10 (dez) em todas as provas, que terão os seguintes pesos:
- Julgamento do Memorial - peso 2
- Arguição do Memorial - peso 1
- Apresentação e Arguição do Projeto de Pesquisa - peso 1
8.1. Julgamento do memorial:
- 60% produção científica;
- 20% atividades relacionadas à internacionalização (posdoc, cooperações internacionais, comitês editorias e comissões assessoras de agências/organizações internacionais, etc);
- 10% captação de recursos;
- 10% formação de recursos humanos (doutorado, mestrado, iniciação científica).
8.2. Arguição do memorial:
- 40% trajetória acadêmica e profissional do candidato, condizente com o campo de sua formação;
- 30% domínio teórico e conceitual da obra;
- 30% assertividade.
8.3. Apresentação e Arguição do Projeto de Pesquisa:
- 50% originalidade dos objetivos do projeto de pesquisa e a importância da contribuição pretendida para a Área do Conhecimento em que o projeto proposto se insere;
- 20% enquadramento na Linha de Pesquisa objeto do Concurso;
- 20% fundamentação científica e metodologia utilizada;
- 10% exequibilidade na Instituição.
 
9. CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS
 
9.1. A convocação para as provas será feita por publicação no DOE e outros meios de comunicação, com pelo menos 5 (cinco) dias úteis   anteriores a realização das provas.
 
10. HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
 
10.1. As notas serão atribuídas individualmente pelos examinadores em cada prova, variando de 0 (zero) a 10 (dez).
10.2. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 7 (sete) atribuídas por, pelos menos, 3 (três) examinadores.
10.3. A ordem de classificação dos candidatos será estabelecida em razão da média final obtida pelo candidato.
10.4. Em caso de empate utilizar-se-á a maior nota obtida no Memorial e, também se aplica ao critério de desempate o parágrafo único do artigo 27 da Lei 10.741/2003, quando for o caso.
 
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
 
11.1. Quando os prazos previstos para inscrição e/ou recurso terminarem em sábado, domingo, feriado ou dia em que não houver expediente ou que o expediente for encerrado antes do horário normal, estes ficarão automaticamente prorrogados até o primeiro dia útil subsequente.
11.2. Será eliminado do concurso público o candidato que não comparecer às provas no dia e horário estabelecido.
11.3. O resultado final do concurso será publicado no DOE – Poder Executivo – Seção I.
11.4. Caberá recurso à Congregação, sob os aspectos legal e formal, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação no DOE do resultado final do concurso, com efeito suspensivo. A Congregação terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para responder o recurso impetrado, a contar da data do protocolo do recurso.
11.5. O candidato contratado deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração.
11.6. Não haverá devolução de importância paga, ainda que maior ou em duplicidade, nem isenção total de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto nos casos em que o concurso público não se realizar.
11.7. É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações no DOE, referentes ao presente concurso.
11.8. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Banca Examinadora e/ou pela Administração da Unidade.
11.9. O prazo de validade deste concurso será de 6 (seis) meses, contado a partir da data da publicação de sua homologação no DOE, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração.
11.10. A permanência do candidato estrangeiro contratado ficará condicionada à apresentação de cédula de identidade com visto permanente, se o contrato for por período superior a dois anos, ou visto temporário se por período inferior a dois anos.
11.11. Será rescindido o contrato de trabalho caso o Título de Doutorado obtido no exterior não seja reconhecido por universidade nacional que possua curso de pós-graduação credenciado pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).
11.12. Aplicam-se ao presente concurso as normas estabelecidas pela Resolução UNESP nº 19/2007, alterada pela Resolução UNESP nº 15/2009, Portaria UNESP nº 246/2010 e as disposições estatuárias e regimentais da UNESP.
11.13. O memorial documentado ficará à disposição dos candidatos durante o prazo de validade deste concurso. Após este prazo, se não retirados, serão descartados.
11.14. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no compromisso de aceitação das condições do concurso, nele estabelecidas.
11.15. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão nas informações prestadas no ato da inscrição.
11.16. O candidato que prestar declaração falsa ou inexata, ainda que constatadas posteriormente, ou, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado.
11.17 . Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada à providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no DOE.
(Processo nº 1962/2010-FCA-CB)
 
Botucatu, aos 23 de janeiro de 2012.
 
 
 
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Prof. Dr. Edivaldo Domingues Velini
Diretor