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[Fwd: COMUNICADO DA SECRETARIA DA PG: Concurso Público: PESQUISADOR III - área de Estatística Exper imental e Modelagem]



---------- Mensagem encaminhada ----------
De: Rogerio Peres Soratto <soratto@fca.unesp.br>
Data: 25 de janeiro de 2012 18:42
Assunto: Concurso Público: PESQUISADOR III - área de Estatística
Experimental e Modelagem
Para: ctsdias@esalq.usp.br, clarice@esalq.usp.br,
soniamsp@esalq.usp.br, popov@ime.unicamp.br, amadeus@ime.unicamp.br


Prezados

Favor divulgar.

Grato
_______________________
Prof. Dr. Rogério P. Soratto
Dep. de Produção Vegetal (Agricultura)
Faculdade de Ciências Agronômicas - UNESP
Fazenda Experimental Lageado, 18610-307, Botucatu-SP, Brasil
Fone: (14) 3880-7161

-----Original Message-----
From: "Encaminhamentos" <encaminhamentos@fca.unesp.br>
To: <Undisclosed-Recipient:;>
Date: Tue, 24 Jan 2012 08:56:06 -0200
Subject: [docentes-l]  Concurso Público: PESQUISADOR III - área de
Estatística Experimental e Modelagem


Encaminhe-se às unidades administrativas e departamentais, a pedido da
S.T. de Comunicações.
**********************************************************************************************************************************

Segue EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES  do concurso público para
contratação de um  PESQUISADOR III  (Área: Estatística Experimental e
Modelagem), no regime jurídico da CLT e legislação complementar, em
jornada de 40 horas semanais, junto ao Departamento de Produção
Vegetal da FCA.



UNESP - CÂMPUS DE BOTUCATU
FACULDADE DE CIÊNCIAS AGRONÔMICAS
EDITAL Nº 9/2012-STDARH-FCA-CB

Acham-se abertas, nos termos do Despacho 1087/2011-RUNESP de
01/12/2011, publicado em 02/12/2011, com base no Estatuto e Regimento
Geral da Universidade Estadual Paulista ?Julio de Mesquita Filho?, bem
como a Resolução UNESP nº 19/2007 alterada pela Resolução UNESP nº
15/2009, as inscrições ao concurso público de provas e títulos para
preenchimento de 1 (um) emprego público de Pesquisador III, no regime
jurídico da CLT e Legislação Complementar, em jornada de 40 horas
semanais de trabalho, junto ao Departamento de Produção Vegetal da
Faculdade de Ciências Agronômicas do Câmpus de Botucatu, na área de
Estatística Experimental e Modelagem.

1. REMUNERAÇÃO: R$ 8.211,02 (oito mil, duzentos e onze reais e dois
centavos).

2. INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão recebidas, em dias úteis, no período de
30/01/2012 a 14/03/2012, no horário das 9:00 às 11:00 e das 14:00 às
17:00 horas, na Seção Técnica de Comunicações da Faculdade de Ciências
Agronômicas do Câmpus de Botucatu, sito à Rua José Barbosa de Barros
nº 1.780 ? Fazenda Experimental Lageado, no município de Botucatu ?
SP.
2.2. No caso de inscrição por via postal os documentos exigidos no
presente edital deverão ser enviados via correio expresso (SEDEX, DHL,
FEDEX, etc) para: Seção Técnica de Comunicações da Faculdade de
Ciências Agronômicas do Câmpus de Botucatu (Ref: Concurso público para
Pesquisador III ? Edital nº 9/2012 - STDARH - FCA - Abertura de
Inscrições), endereço: Rua José Barbosa de Barros nº 1.780 ? Fazenda
Experimental Lageado, Botucatu ? SP, CEP 18610-307.
2.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição
deverá se inscrever nos 5 (cinco) primeiros dias do período de
inscrição, satisfeitas as exigências do item 5.

3. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1. Pesquisador III:
3.1.1. ser portador do título de Doutor;
3.1.2. o diploma de Doutorado será aceito, quando obtido em curso de
pós-graduação credenciado pelo Conselho Nacional de Educação (CNE);
3.1.3. o diploma de Doutorado obtido no exterior será aceito, devendo,
contudo, ser reconhecido e registrado por universidade que possua
curso de pós-graduação credenciado pelo Conselho Nacional de Educação
(CNE);
3.1.4. o atendimento ao subitem 3.1.3. é condição obrigatória para a
permanência do Pesquisador no quadro de pessoal da UNESP;
3.1.5. ter experiência para propor e coordenar projetos de pesquisas;
3.1.6. dominar e criar procedimentos metodológicos ou métodos científicos;
3.1.7. ter produção científica, de acordo com os padrões vigentes na
sua área de atuação, avaliada nos últimos cinco anos, veiculada em
publicação de importância nacional e internacional;
3.1.8. orientar pesquisas em nível de iniciação científica e de
pós-graduação;
3.1.9. oferecer treinamento nas áreas de seu domínio técnico-científico.
3.2. O candidato deverá entregar, no ato da inscrição, cópia dos
documentos comprobatórios das exigências contidas nos subitens
(3.1.1., 3.1.5., 3.1.6., 3.1.7., 3.1.8. e 3.1.9.) do item 3.1.
3.3. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público
com passaporte, entretanto, por ocasião da contratação, se por período
superior a dois anos, deverá apresentar a cédula de identidade com
visto permanente. Caso ainda não possua, deverá apresentar visto
temporário e no prazo de 30 (trinta) dias entregar cópia simples do
protocolo do pedido de transformação do visto temporário em
permanente, sob pena de rescisão contratual. Caso o contrato de
trabalho seja por período inferior a dois anos poderá ser apresentado
o visto temporário.

4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO

4.1 . Requerimento dirigido à Congregação indicando nome completo,
número da cédula de identidade e/ou passaporte, idade, filiação,
naturalidade, estado civil, residência, profissão e endereço
eletrônico, instruindo-o com os seguintes documentos, cópias simples:
4.1.1. cédula de identidade e no caso de candidato estrangeiro: cédula
de identidade de estrangeiro com visto permanente ou temporário e na
falta desta, o passaporte;
4.1.2. comprovante de estar em dia com as obrigações militares, quando
do sexo masculino;
4.1.3. comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais,
obtido por meio do site:
http://www.tse.gov.br/internet/servicos_eleitor/quitacao.htm
4.1.4. comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, no valor de
R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) a ser efetuado na Agência nº 6854-3
do Banco do Brasil, a crédito da conta concurso UNESP-FCA nº 38-8, CGC
48.031.918/0021-78. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição
fora do período de inscrição (30/01/2012 a 14/03/2012), ou por
qualquer outro meio que não os especificados neste Edital. O pagamento
por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação
dentro do período de inscrição.
4.1.5. memorial circunstanciado das atividades realizadas, em 11
(onze) vias, no qual se identifiquem os trabalhos publicados e todas
as informações que permitam cabal avaliação de seus méritos, dando-se
destaque às atividades desenvolvidas nos últimos 5 (cinco) anos, sendo
uma via, com cópia dos documentos comprobatórios referentes ao
memorial;
4.1.6. projeto de pesquisa elaborado em consonância com o conteúdo
programático e com as áreas de pesquisa do concurso, em 11 (onze)
vias, o qual será avaliado de acordo com o item 7.3 deste Edital.
4.2. No caso de inscrição via correio expresso (SEDEX, DHL, FEDEX,
etc) a data de postagem deverá ser até o último dia de inscrição
previsto no subitem 2.1. As inscrições que constarem data de postagem
posterior ao último dia de inscrição não serão aceitas.
4.3. O candidato estrangeiro fica dispensado das exigências constantes
nos subitens 4.1.2 e 4.1.3.
4.4. No caso de inscrição por procuração, devem ser apresentados os
documentos de mandato, de identidade do procurador e aqueles
relacionados no item 4.1.

5. REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO ? LEI 12.782/2007

5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50%
(cinqüenta por cento), será concedida aos candidatos interessados que
atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos:
I - sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem
regularmente matriculados em curso superior, em nível de graduação ou
pós-graduação.
II - percebam remuneração, mensal, inferior a 2 (dois) salários
mínimos, ou estejam desempregados.
5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresentação, pelo
candidato, no ato da inscrição:
I - quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos seguintes
documentos:
a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública
ou privada;
b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido
por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de
representação discente.
II - quanto às circunstâncias previstas no inciso II do item 5.1. deste
Edital:
a) comprovante de renda, ou declaração, por escrito, da condição de
desempregado.
OBS: O candidato deverá apresentar os documentos originais bem como as
respectivas cópias para conferência e entrega das mesmas, para
posterior análise. As cópias apresentadas não serão devolvidas.
5.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição,
deverá se inscrever nos 5 (cinco) primeiros dias do período de
inscrição.
5.4. O recebimento dos documentos comprobatórios será procedido pela
Seção Técnica de Comunicações da Unidade, após verificação da
autenticidade da documentação apresentada, serão encaminhados à Seção
Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos -
STDARH para análise.
5.5. O deferimento ou indeferimento das solicitações de redução de
taxa de inscrição será disponibilizado no local das inscrições no dia
07/02/2012, a partir das 14:00 horas e, no caso de indeferimento, o
prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias contando a
data de divulgação.


6. DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES

6.1. Caberá à Congregação deliberar sobre o cumprimento das exigências
no ato de apreciação dos requerimentos das inscrições dos candidatos.
6.2. Será publicada no Diário Oficial do Estado - DOE, a relação dos
candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas, por não se
enquadrarem nas exigências estabelecidas neste edital.
6.3. O candidato poderá requerer à Congregação, no prazo de 5 (cinco)
dias úteis, contados da data da publicação a que se refere o item
anterior, reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição.

7. PROVAS E TÍTULOS
O concurso público constará das seguintes provas:

7.1. Julgamento do memorial
No memorial deverão estar claramente explicitadas as atividades
desenvolvidas pelo candidato.
O julgamento do memorial constará de a valiação global das atividades
desenvolvidas, nas quais demonstre:
I - quantidade e qualidade no desenvolvimento de projetos de pesquisa,
especialmente quanto à orientação dos mesmos para as necessidades
objetivas do desenvolvimento sócio-econômico do país;
II ? publicações nacionais e internacionais que evidenciem
consolidação das aptidões como Pesquisador;
III ? responsabilidade pela formação de novos Pesquisadores em linhas
relativamente permanentes de investigação.

7.2. Arguição do memorial
A prova de arguição do memorial será pública e destina-se à avaliação
geral da qualificação científica, literária ou artística do candidato,
obedecendo às seguintes diretrizes:
7.2.1. todos os membros da banca examinadora arguirão o candidato;
7.2.2. cada um dos integrantes da banca examinadora disporá de até
trinta minutos para arguir o candidato, que terá igual tempo para
responder as questões formuladas;
7.2.3. havendo acordo entre o candidato e o examinador, a arguição
poderá recair, principalmente, sobre as atividades desenvolvidas pelo
candidato na área objeto deste concurso.

7.3. Apresentação e Arguição do Projeto de Pesquisa
O projeto de pesquisa será avaliado segundo a sua relevância dentro da
área do concurso e a sua exequibilidade, obedecendo às seguintes
diretrizes:
7.3.1. a apresentação do projeto de pesquisa deverá ter, no mínimo, 50
(cinquenta) minutos e no máximo 60 (sessenta) minutos de duração, e
nela o candidato deverá demonstrar seu conhecimento profundo e crítico
sobre o assunto abordado;
7.3.2. todos os membros da banca examinadora arguirão o candidato,
sendo que cada um dos integrantes disporá de até trinta minutos para
arguir o candidato, que terá igual tempo para responder as questões
formuladas.

8. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Na avaliação do candidato será adotado o critério de notas de 0 (zero)
a 10 (dez) em todas as provas, que terão os seguintes pesos:
- Julgamento do Memorial - peso 2
- Arguição do Memorial - peso 1
- Apresentação e Arguição do Projeto de Pesquisa - peso 1
8.1. Julgamento do memorial:
- 60% produção científica;
- 20% atividades relacionadas à internacionalização (posdoc,
cooperações internacionais, comitês editorias e comissões assessoras
de agências/organizações internacionais, etc);
- 10% captação de recursos;
- 10% formação de recursos humanos (doutorado, mestrado, iniciação
científica).
8.2. Arguição do memorial:
- 40% trajetória acadêmica e profissional do candidato, condizente com
o campo de sua formação;
- 30% domínio teórico e conceitual da obra;
- 30% assertividade.
8.3. Apresentação e Arguição do Projeto de Pesquisa:
- 50% originalidade dos objetivos do projeto de pesquisa e a
importância da contribuição pretendida para a Área do Conhecimento em
que o projeto proposto se insere;
- 20% enquadramento na Linha de Pesquisa objeto do Concurso;
- 20% fundamentação científica e metodologia utilizada;
- 10% exequibilidade na Instituição.

9. CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS

9.1. A convocação para as provas será feita por publicação no DOE e
outros meios de comunicação, com pelo menos 5 (cinco) dias úteis
anteriores a realização das provas.

10. HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

10.1. As notas serão atribuídas individualmente pelos examinadores em
cada prova, variando de 0 (zero) a 10 (dez).
10.2. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média
final igual ou superior a 7 (sete) atribuídas por, pelos menos, 3
(três) examinadores.
10.3. A ordem de classificação dos candidatos será estabelecida em
razão da média final obtida pelo candidato.
10.4. Em caso de empate utilizar-se-á a maior nota obtida no Memorial
e, também se aplica ao critério de desempate o parágrafo único do
artigo 27 da Lei 10.741/2003, quando for o caso.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. Quando os prazos previstos para inscrição e/ou recurso
terminarem em sábado, domingo, feriado ou dia em que não houver
expediente ou que o expediente for encerrado antes do horário normal,
estes ficarão automaticamente prorrogados até o primeiro dia útil
subsequente.
11.2. Será eliminado do concurso público o candidato que não
comparecer às provas no dia e horário estabelecido.
11.3. O resultado final do concurso será publicado no DOE ? Poder
Executivo ? Seção I.
11.4. Caberá recurso à Congregação, sob os aspectos legal e formal, no
prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação no DOE do
resultado final do concurso, com efeito suspensivo. A Congregação terá
o prazo de 10 (dez) dias úteis para responder o recurso impetrado, a
contar da data do protocolo do recurso.
11.5. O candidato contratado deverá prestar serviços dentro do horário
estabelecido pela Administração.
11.6. Não haverá devolução de importância paga, ainda que maior ou em
duplicidade, nem isenção total de pagamento do valor da taxa de
inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto nos casos em que o
concurso público não se realizar.
11.7. É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as
publicações no DOE, referentes ao presente concurso.
11.8. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão
julgados pela Banca Examinadora e/ou pela Administração da Unidade.
11.9. O prazo de validade deste concurso será de 6 (seis) meses,
contado a partir da data da publicação de sua homologação no DOE,
podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da
Administração.
11.10. A permanência do candidato estrangeiro contratado ficará
condicionada à apresentação de cédula de identidade com visto
permanente, se o contrato for por período superior a dois anos, ou
visto temporário se por período inferior a dois anos.
11.11. Será rescindido o contrato de trabalho caso o Título de
Doutorado obtido no exterior não seja reconhecido por universidade
nacional que possua curso de pós-graduação credenciado pelo Conselho
Nacional de Educação (CNE).
11.12. Aplicam-se ao presente concurso as normas estabelecidas pela
Resolução UNESP nº 19/2007, alterada pela Resolução UNESP nº 15/2009,
Portaria UNESP nº 246/2010 e as disposições estatuárias e regimentais
da UNESP.
11.13. O memorial documentado ficará à disposição dos candidatos
durante o prazo de validade deste concurso. Após este prazo, se não
retirados, serão descartados.
11.14. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no
compromisso de aceitação das condições do concurso, nele
estabelecidas.
11.15. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão nas
informações prestadas no ato da inscrição.
11.16. O candidato que prestar declaração falsa ou inexata, ainda que
constatadas posteriormente, ou, que não satisfaça a todas as condições
estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e em
conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que
aprovado.
11.17 . Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou
retificações, enquanto não consumada à providência ou evento que lhes
disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso
a ser publicado no DOE.
(Processo nº 1962/2010-FCA-CB)

Botucatu, aos 23 de janeiro de 2012.



______________________________
Prof. Dr. Edivaldo Domingues Velini
Diretor






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--
Carlos Tadeu dos Santos Dias
Professor Titular
Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz" - ESALQ/USP
Departamento de Ciências Exatas
Av. Pádua Dias, 11
CEP: 13418-900
CxP. 09       Piracicaba-SP
Tel:   55 19 3429 4144
Fax:  55 19 3429 4346
e-mail: ctsdias@usp.br
Skype: ctsdias
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            ctsdias@hotmail.com
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URL2: https://sites.google.com/site/carlostadeudossantosdias/
Lattes: http://lattes.cnpq.br/5072133224529810
DGP:
http://dgp.cnpq.br/buscaoperacional/detalhepesq.jsp?pesq=5072133224529810


-- 
New email address: clarice.demetrio@usp.br

Clarice Garcia Borges Demétrio
Departamento de Ciências Exatas
Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz"
Universidade de São Paulo,
13418-900 Piracicaba, SP
Brasil
phone: 55 19 34294144 R216


Biometry, the active pursuit of biological knowledge by quantitative
methods.? ? R.A. Fisher, 1948