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Re: [ABE-L]: Qualis da area de Matematica/Probabilidade e Estatistica



Car*s, 

Sei que o trabalho de elaboração do QUALIS é complexo e intenso e sei que os membros da comissão trabalham árdua e seriamente para produzir essa classificação. Passei vários anos nessa comissão, inclusive na época em que ocorreu a transição da classificação antiga (A, B e C) para a nova (A1,..., B5, C). Valorizo o trabalho da comissão e sou grato a quem nela serve. 

Gostaria, todavia, de expressar minha concordância com as colocações feitas pelo Gauss. No meu entendimento, o Computational Statistics and Data Analysis e o Journal of Statistical Planning and Inference são revistas muito importantes nas respectivas áreas (Estatística Computacional e Estatística Matemática, respectivamente) e deveriam estar no estrato A (i.e., A2). Na classificação anterior, o CSDA era A2 (e não piorou de lá para cá) e o JSPI foi classificado pela comissão anterior como A2, embora tenha aparecido na página do QUALIS como B1 por erro de entrada de dado que não pode ser corrigido quando identificado. 

Sei que diferentes comissões adotam diferentes critérios e que as dinâmicas de classificação não são estáticas. Mesmo assim, acho importante que haja reflexão sobre os pontos colocados pelo Gauss.

Abraços acadêmicos, 

FC

2012/6/20 cibele queiroz da silva <cibeleqs@unb.br>
 
 
   Gostaria de destacar a seguinte frase da profa. Clarice Demétrio:
 
"as pessoas, realmente, direcionam suas publicações de acordo com o Qualis vigente. Essa mudança do Qualis durante o triênio de avaliação prejudica aqueles que o fizeram (e fizeram pensando que estariam publicando nas de melhor avaliação)"
 
Agora, por favor, dêem uma olhada no que reza o direito jurídico extraído do seguinte site:
 

http://pt.wikipedia.org/wiki/Lei_penal_tempor%C3%A1ria

No direito penal, existe o chamado princípio da irretroatividade da lei, salvo para beneficiar o réu. Isso significa que, se alguém comete um crime que tem uma pena X e lei posterior torna a pena para esse crime mais branda ou descriminaliza o fato, o réu será julgado pela lei posterior. Da mesma forma, se ele comete um fato que lei posterior vem a tornar crime mais grave, será julgado pela lei antiga, de forma que terá sempre o benefício da lei que lhe é mais favorável.

Eu publiquei no CSDA, por estar de acordo com o Qualis vigente. Este novo Qualis desqualifica o meu trabalho e o de muitos colegas, indo de encontro a um princípio básico do direito penal. O que estamos fazendo com esse processo do Qualis é incorreto (mudança durante o triênio). Temos que colocar os nossos cérebros para fazer um trabalho mais adequado.

 
Grata pela atenção,
 
Cibele 
 
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Francisco Cribari-Neto, email: cribari@gmail.com - "All theory, my friend, is grey, but green is life's glad golden tree." --Goethe (Faust)