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Re: [ABE-L]: As estripulias de um grevista



Aproveitando o e-mail do Gauss sobre a estripulia de um grevista na UFPE, acho que precisamos fazer uma reflexão sobre a conduta dos professores e funcionários de universidades federais, e também de outros orgãos públicos, durante um período de greve.

Aqui na UFRN, apesar de não ter havido greve de professores, tivemos a greve dos funcionários e também tenho um caso inusitado para contar. Um aluno meu havia defendido sua dissertaçãop de mestrado em Estatística e precisava fazer a conhecida ficha catalográfica. Pois bem, ao se dirigir à biblioteca foi informado por um bolsista de graduação que o serviço estava suspenso pois os funicionários responsáveis estavam em greve porém, ao inssistir com o bolsista de que precisava daquela ficha catalográfica para depositar sua dissertação, foi informado pelo mesmo que se desejasse poderia ligar para o funcionário que estava em greve, e que era responsável pela confecção da ficha na UFRN, que o mesmo faria a ficha para ele por R$ 50,00. Isto mesmo, por estar em greve o funcionário aceitaria fazer o serviço que é prestado por ele mesmo na UFRN, no período em que está trabalhando, mas de forma remunerada, dado que estava em greve. Sugeri que o aluno fizesse uma denúncia mas, evidentemente, o mesmo ficou preocupado em fazê-lo e acabou deixando por isto mesmo, até pelo fato de que envolvia um bolsista de graduação que, de repente, só estava querendo ajudar e, muito provavelmente, seria responsabilizado pelo "mal entendido". Sugeri então que ele esperasse a greve terminar e não aceitasse aquele tipo de serviço "extra" do funcionário. O mesmo aceitou minha sugestão e acaba de ter a sua ficha(ficha limpa!) catalográfica feita. Já pensou se esta moda pega e algum professor resolve ministrar aulas remuneradas durante as greves?

Como vemos, infelizmente, nas federais temos os nossos próprios mensalões(petista, tucano ou do democratas?), fichas sujas, entre outras coisas...

Acho que deveríamos nos preocupar mais com a forma que a sociedade vê estas greves. Afinal de contas trata-se de greve ou férias remuradas? O serviço que deixou de ser prestado à sociedade, durante uma greve, é reposto de forma integral, visto que recebemos o salário integral? A reposição das aulas é condição necessária e suciente para que um professor receba seu salário integral em relação aos dias parados? Será que
os funcionários públicos não estão sendo vistos pela sociedade como pessoas privilegiadas?

Atenciosa e pensativamente,

Pledson

Prof. Pledson Guedes de Medeiros
Sala 80 - Departamento de Estatística(DEST) - CCET - UFRN
Fone: (84) 3215-3785 r39 ou (84) 3215-3716 r39;
Fax: (84) 3215-3790


---------- Original Message -----------
From: Gauss Cordeiro <gauss@de.ufpe.br>
To: Lista da ABE <abe-l@ime.usp.br>
Sent: Tue, 11 Sep 2012 20:50:18 -0300
Subject: [ABE-L]: As estripulias de um grevista

> Caros Redistas,
>
> Na vida nada como um dia após o outro! Uma autoridade da UFPE e eu enfatizamos 
> numa reunião hoje na Reitoria as estripulias de um grevista que postava e-mails 
> para a greve das universidades federais continuar após 31 de agosto.
>
> Ficamos sabendo há cerca de uma semana que o dito cujo alugou uma casa de veraneio 
> em Maragogi um dia após a greve iniciar (17 de maio) e se mandou para lá com sua jovem 
> esposa quiçá para uma lua de mel mais prolongada. O contrato de locação (que tivemos 
> acesso a cópia) expira-se em 30 de setembro.
>
> Nada contra a lua de mel (cada um procura maximizar a sua função de utilidade) mas tudo se 
> passava como se ele estivesse bem perto de mim na UFPE, trabalhando muito antes
> das 7 hs da manhã até às 20 hs e  explicitando em alto e bom som que as universidades 
> estavam literalmente abandonadas pelo Governo. 
>
> Em tempo: qualquer professor aposentado que teve doença grave comprovada (como alguns tipos
> de CA) pode requerer que uma junta médica da universidade avalie sua doença - como foi meu caso -, 
> que a partir de pareceres de especialistas elabora um laudo baseado em lei vigente que pode permitir 
> que o mesmo fique sem descontar  IR durante o tempo mais provável de recorrência da patologia (5 anos). 
> A lei só vale para aposentado, razão pela qual não requeri o mesmo benefício para meu cargo na ativa. 
>
> Qualquer pessoa com conhecimento minimal da legislação vigente sabe disso!
>
> Cordiais Saudações,
>
> Gauss
>
>

------- End of Original Message -------