Caros Colegas,
Realmente persisto estupefato com tanto desserviÃo em relaÃÃo à universidade pÃblica.Tramita no congresso uma proposta de alteraÃÃo da LDB que toca a composiÃÃo dos colegiados superiores das universidades pÃblicas. Em
http://legis.senado.gov.br/mateweb/arquivos/mate-pdf/95723.pdf
O projeto se encontra nas Ãltimas instÃncias para ir para sanÃÃo presidencial e define que 1/3 do conselho serà de "representantes da sociedade civil".Â
O parÃgrafo 2 parece inconsistente com o resto, pois define participaÃÃo de 70% de docentes nos demais ÃrgÃos colegiados, inclusive os para mudanÃas de estatuto e regimento, bem como "para a escolha de dirigentes". Mas quais dirigentes, se eles seriam escolhidos por eleiÃÃo direta? E as mudanÃas de estatuto e regimento ficam normalmente no conselho universitÃrio, que teria 2/3 de membros da comunidade acadÃmica (nÃo necessariamente professores).Â
De qualquer forma isso define/limita em 70% a participaÃÃo docente nos demais ÃrgÃos colegiados e comissÃes, o que para mim se constitui num enorme retrocesso.
NÃo entendo quase nada de leis mas realmente esses textos dÃo margens a interpretaÃÃes distintas. Esse à o problema, do mesmo jeito que houve com relaÃÃo aos concursos. O fato de ser constituÃdo de forma democrÃtica, revela um carÃter eletivo e de "escolha", porÃm, nÃo necessariamente via voto.
Vamos torcer para que alguÃm tenha "juÃzo" ao menos na interpretaÃÃo, pois na criaÃÃo, parece que "deixaram" em casa.
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Cordiais SaudaÃÃes,
Gauss
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