
Trancamento Parcial
O trancamento parcial consiste no trancamento de uma ou mais disciplinas matriculadas naquele semestre, desde que o aluno ainda permaneça matriculado em ao menos 12 créditos-aula.
Semestralmente, o Serviço de Graduação informará através de e-mail e na página do IME – Avisos, o período para o trancamento parcial de disciplinas
Próximo período: 11/09 até às 12h00 (MEIO-DIA) de 16/09/2024

Trancamento Total
Só será autorizado o trancamento total de matrícula ao aluno que tenha obtido pelo menos 24 créditos, salvo casos excepcionais que serão analisados pela Comissão de Graduação.
O aluno poderá requerer o trancamento total em qualquer época do ano. Se o trancamento total for solicitado durante o transcurso das aulas, o aluno não poderá estar reprovado por frequência em disciplinas cuja soma dos créditos ultrapasse 25% do total de créditos em que estiver matriculado. Por exemplo, o aluno que está matriculado em 24 créditos só poderá estar reprovado em disciplinas cuja soma totalize 6 créditos.
O trancamento total será concedido por um prazo de dois anos, sem necessidade de justificativa. Caso queira solicitar prorrogação do trancamento total por no máximo dois semestres, o aluno deverá justificar e comprovar a necessidade do pedido. Cabe à Comissão de Graduação a análise do pedido. (Resoluções CoG 3761/1990 e 4811/2000.
Os alunos deverão preencher o formulário abaixo solicitando o trancamento total, anexando o histórico escolar e a justificativa com documentos se houver necessidade.
Faça o download do formulário acima e preencha no computador, anexe histórico e comprovantes os quais deverão estar EM ARQUIVO ÚNICO, NO FORMATO PDF, e deverão ser enviados para o e-mail graduacao@ime.usp.br.
Obs: Alunos com menos de 24 créditos aprovados deverão anexar a comprovação documental para o motivo do trancamento.

Cancelamento
Esse cancelamento, uma vez efetivado, é irreversível, e o aluno que desejar reingressar precisará participar de novo processo seletivo.
O aluno deve solicitar a desistência definitiva do curso diretamente no Sistema Júpiter no Menu:
Aluno>Requerimento>Desistência Definitiva do Curso
ATENÇÃO: Esta ação é irreversível!

Jubilamento
Conforme os artigos 75 e 76 do Regimento Geral da USP, o cancelamento de matrícula ocorrerá nas situações relacionadas a seguir:
- Em decorrência de motivos disciplinares.
- Se for ultrapassado o prazo de três anos de trancamento total de matrícula.
- Se o aluno não se matricular por dois semestres consecutivos.
- Se o aluno não obtiver nenhum crédito em dois semestres consecutivos, excetuados os períodos de trancamento total.
- Se o aluno for reprovado por frequência em todas as disciplinas em que se matriculou em qualquer um dos dois semestres do ano de ingresso.
- Não obtiver aprovação em pelo menos vinte por cento dos créditos em que se matriculou, nos dois semestres anteriores.
- Não integralizar os créditos no prazo máximo definido pelo Conselho de Graduação responsável pelo curso ou habilitação: doze semestres, exceto para alunos da Licenciatura Noturno, cujo prazo máximo é de 15 semestres.
O aluno que tiver sua matrícula cancelada poderá encaminhar à Comissão de Graduação do IME, pedido de reintegração ao curso.
Para mais informações, acesse a página Retorno ao Curso.