Quando pensamos em leis, devemos tamb�m pensar nas formas e
conseq��ncias ao exigir sua observ�ncia, sem hipocrisias.
A lei � clara e diz: para exercer fun��o de estat�stico, seja em
empresa p�blica ou privada, deve ser BACHAREL EM ESTAT�STICA COM
REGISTRO NO CONRE.
Atividades privativas do estat�stico elencadas na lei: amostragem;
processos estoc�sticos; testes estat�sticos; an�lise de s�ries
temporais; an�lise de vari�ncia; controle estat�stico de produ��o e
de qualidade; demografia; bioestat�stica; c�lculo de coeficientes
estat�sticos; ajustamento de dados e censos e a elabora��o de
pareceres ou relat�rios estat�sticos.
O decreto de 1968 traz exemplos de atribui��es do estat�stico:
planejar e dirigir a execu��o de pesquisas /levantamentos
estat�sticos /trabalhos de controle estat�stico de produ��o e de
qualidade; efetuar pesquisas e an�lises estat�sticas; elaborar
padroniza��es estat�sticas; efetuar per�cias em mat�ria de
estat�stica e assinar os laudos respectivos; emitir pareceres no
campo da estat�stica; assessoramento e a dire��o de �rg�os e se��es
de estat�stica e escritura��o dos livros de registro ou controle
estat�stico criados em lei.
Assim, colocarei aqui algumas situa��es e perguntas:
1) Se uma empresa procura estat�sticos mas n�o aparece nenhum
candidato, o que deve fazer?
2) Se uma empresa acha um estat�stico mas este n�o atende �s suas
necessidades, o que deve fazer?
3) Se um estat�stico N�O registrado no CONRE-3 cometeu algum erro
grave -- por inexperi�ncia, por exemplo -- o que a empresa deve
fazer?
4) Se um estat�stico registrado no CONRE-3 cometeu algum erro grave -
- por inexperi�ncia, por exemplo -- o que a empresa deve fazer?
5) Se um estat�stico N�O registrado no CONRE-3 foi preterido por um
candidato n�o-estat�stico mais bem preparado que ele, o que deve
fazer?
6) Se um estat�stico registrado no CONRE-3 foi preterido por um
candidato n�o-estat�stico mais bem preparado que ele, o que deve
fazer?
7) Um estat�stico h� tempos fora do mercado quer voltar mas
est� "fora de forma". Onde procurar cursos de reciclagem?
As respostas devem ser t�cnicas e devem servir de regras de decis�o.
A tarefa � �rdua.
Abra�os,
Doris Fontes
CONRE-3
--- Em
STAT-MATH@yahoogrupos.com.br, L�ssio Nunes <lessionunes@y...>
escreveu
>
> Ol� Alessandro,
>
> o termo "perverso" usado no Ato C�nscio V: Reforma Estat�stica
em refer�ncia ao Grupo 2 se limita � �tica da legisla��o atual.
Poderia ter usado um outro termo, tal como "marginal", uma vez que
se est� � margem da lei, mas considerei "perverso" uma coloca��o
razo�vel. No Ato C�nscio todos os grupos foram considerados
estat�sticos, estando seus membros registrados ou n�o nos CONRE's, o
que justifica a comemora��o do Dia do Estat�stico se estender a
todos.
>
> Concordo com voc� em rela��o � atua��o dos CONREs,
principalmente na quest�o de fiscaliza��o e promo��o da Ci�ncia
Estat�stica. Em muitos pontos a a��es t�m sido t�midas, o que
desencoraja a participa��o de muitos estat�sticos. Por outro lado,
discordo no tocante ao Grupo 2 n�o ter culpa alguma, pois estar �
margem Lei, independentemente de fiscaliza��o ou n�o, cabe uma
certa parcela de culpa.
>
> Um abra�o,
>
> L�ssio
>
>
>
> Alessandro Concei��o <alessandro11br@y...> escreveu: Ol� L�ssio,
muito interessante sua iniciativa de
> discutirmos sobre o assunto, antes de come�ar gostaria
> de avisar que eu perten�o ao grupo 1 ( mencionado no
> texto) desde o ano em que me formei, estou entrando na
> discuss�o para discordar da opini�o referente ao Grupo
> 2, onde consideram seus integrantes como perversos por
> n�o estarem registrados em seus conselhos. Tenho
> v�rios colegas que se formaram comigo ou at� antes, e
> optaram por n�o se cadastrar junto ao CONRE, e
> sinceramente, pelo menos aqui em Bras�lia, n�o h�
> mesmo muitas vantagens, eles trabalham normalmente por
> a� em parcerias prestando consultorias para o PNUD,
> UNESCO, e outras grandes organiza��es publicas e/ou
> privadas sem o menor questionamento em rela��o ao
> registro, e acredito que eles n�o se cadastram junto
> ao CONRE por saberem que, na pr�tica, a �nica
> diferen�a entre o estat�stico cadastrado e o n�o
> cadastrado � o boleto pago no in�cio de cada ano.
> Recentemente tivemos o dia do Estat�stico, as
> comemora��es foram para os "estat�sticos", e n�o para
> os "estat�sticos cadastrados no CONRE" certo? O que
> quero dizer � que as pessoas do grupo 2 na realidade
> n�o tem culpa alguma, o problema � que ainda n�o h�
> incetivo algum para o cadastramento e nenhuma puni��o
> para o n�o cadastramento, a culpa � das pessoas que
> deixaram que o grupo 2 se formasse ao longo do tempo,
> e enquanto n�o encontrarmos uma forma de fiscalizar
> isso junto as empresas, o problema persistir�...
>
>
>
> Bachar�is em estat�stica, ocupantes da atividade
> profissional de estat�stico, por�m sem registro no
> CONRE. Este grupo
> aqui denominado Estat�stico Potencial, haja vista que
> pode, a
> qualquer tempo, emigrar para o grupo Estat�stico
> Profissional
> --- Doris Satie M Fontes <
dsfontes@u...>
> escreveu:
>
>
> ---------------------------------
> Ol�, L�ssio:
>
> Tudo bem com voc�?
>
> Vou postar aqui a resposta dada no CONRE-3 para
> compartilhar com
> todos a minha opini�o.
>
> Acho que seria muito interessante voltarmos a esse
> assunto, que j�
> foi discutido n vezes aqui no meu grupo (yahoo -
> conre3). Mas, ao
> meu ver, h� alguns problemas na coloca��o -- que
> coincide muito com
> a vis�o de muitos estat�sticos que conhe�o.
>
> Parecem-me que a Lei no Brasil � TUDO, no sentido de
> que devemos
> obedec�-la quase que cegamente. A Lei diz que somente
> BACHAR�IS EM
> ESTAT�STICA devem atuar como estat�stico -- como
> acontece com os
> engenheiros, m�dicos, dentistas, advogados etc etc
> etc.... Mas, ao
> meu ver, deve atuar quem SABE e n�o quem det�m um
> t�tulo. O dif�cil
> � determinar quem SABE -- sem um teste oficial. A
> forma f�cil foi
> dizer: ora, sabe quem tem o t�tulo de bacharel.
>
> Partindo dessa premissa, temos uma situa��o muito
> estranha. S� sabe
> quem tem bacharelado. Ent�o, quem n�o tem bacharelado
> n�o sabe? Se
> isso � verdade, ent�o aprendemos estat�stica com
> profissionais que
> n�o sabem estat�stica (os estat�sticos funcionais).
>
> Entre estat�sticos profissionais h� aqueles que n�o
> sabem
> estat�stica. Tem o direito de atuar por for�a de lei.
> N�o que o
> mercado v� contrat�-lo, pois, para isso, tem uma lei
> mais impiedosa:
> a lei do mercado, ou seja, o contrato � de quem
> sabe.... ou, pior,
> de quem indica. (Vou contar o que aconteceu comigo
> muitos anos
> atr�s: eu chefiava um depto de estat�stica e anuncie
> duas vagas.
> Vieram somente bachar�is em estat�stica para a
> entrevista. Como na
> fun��o seria grande o uso de SAS, muito raro na �poca,
> exigi somente
> que soubesse um pouco de l�gica de programa��o. Bom,
> alguns
> candidatos nunca tinham visto um programa na vida....
> dentre estes,
> houve quem perguntasse se exigir�amos que calculasse
> tamb�m "coisas
> do tipo desvio padr�o"............. pasme! mas �
> verdade!)
>
> Entre os estat�sticos potenciais, h�, sim, os
> "perversos" --- os
> que, ciente da exist�ncia da lei, da obrigatoriedade
> do registro
> para obter habilita��o, continua na ilegalidade, n�o
> sem exigir
> a��es en�rgicas do "seu" conselho quando sente-se
> prejudicado de
> alguma forma profissionalmente. Mas, voc� h� de
> concordar comigo, h�
> aqueles que n�o fizeram inscri��o porque nunca lhe foi
> mostrado para
> que serve um conselho, quais suas atribui��es e
> vantagens do
> registro.
>
> As empresas e institui��es p�blicas (estes �ltimos
> principalmente,
> para dar o bom exemplo) n�o exigem registro se um
> estat�stico assume
> um cargo que n�o tem este apelido (o de "estat�stico"
> propriamente
> dito). Ent�o, por que devemos exigir que o
> profissional tenha a
> habilita��o? Ningu�m se "responsabiliza" pelas
> estat�sticas --- com
> raras exce��es, como na pesquisa eleitoral.
>
> Ao meu ver, e digo isso muito sinceramente, a
> estat�stica caminharia
> a passos largos para um territ�rio de unicidade
> profissional --- e
> nem precisa ser "legal", no sentido de leis, e sim, em
> termos de
> coes�o profissional --- se invest�ssemos pesadamente
> na LITERACIA
> ESTAT�STICA.
>
> Se eu vou ao m�dico, n�o pergunto se ele tem registro
> no CRM... mas
> quero saber em que faculdade ele se formou, quero
> saber se ele �
> mesmo m�dico -- e vou longe, quero saber se ele
> continua envolvido
> na vida acad�mica (pois pressup�e reciclagem
> constante). A popula��o
> parece ter esse conhecimento --- bem ou mal --- e
> tamb�m prefere
> naturalmente consultar um m�dico -- e n�o um dentista
> -- se estiver
> com uma tremenda dor de cabe�a cr�nica. Este m�dico,
> por sua vez, se
> for bem informado e integrado com outros profissionais
> da sa�de,
> poder� conduzir o paciente a um dentista, caso
> desconfie que se
> trata de um mal decorrente de problema
> odontol�gico.....
>
> No caso da estat�stica, a popula��o n�o sabe o que �
> estat�stica,
> nem quem � o estat�stico. Nesta popula��o, incluo os
> empres�rios,
> chefes de deptos, superintendentes, presidentes etc
> etc etc... que
> insistem em contratar engenheiros, matem�ticos,
> f�sicos,
> economistas.... para fazerem a "boa estat�stica". Mas,
> ser� que a
> situa��o n�o seria diferente se soubessem que existe
> um profissional
> talvez mais bem capacitado para a fun��o
> oferecida?!?!?
>
> No Ato C�nscio diz que a quest�o da unicidade legal
> n�o leva em
> conta o conhecimento t�cnico. Na verdade, acho que
> esse � exatamente
> este o ponto chave para justificar a REFORMA
> ESTAT�STICA, ou seja, �
> preciso, sim, levar em conta o conhecimento t�cnico.
>
> Cumprir a lei cegamente n�o deve ser o objetivo de
> profissionais
> s�rios. N�s devemos lutar pela propaga��o da boa
> estat�stica, do bom
> profissional t�cnico, do bom professor de estat�stica.
> Devemos, sim,
> fiscalizar, mas n�o o exerc�cio da profiss�o, e sim a
> execu��o da
> tarefa. Se a tarefa s� puder ser executada por um
> bacharel, ent�o,
> que um bacharel seja contratato. Se a tarefa estiver
> sendo
> plenamente executada por um estat�stico funcional,
> qual � o
> problema? Eu n�o vejo nenhum.
>
> Podemos, assim, talvez pensar em auditorias
> estat�sticas onde
> empresas pudessem submeter � per�cia dos CONREs as
> solu��es
> estat�sticas propostas por seus profissionais. Os
> CONREs,
> obviamente, dever�o ter um corpo de estat�sticos
> contratados da mais
> alta titula��o -- j� que os problemas podem variar
> desde uma simples
> ANOVA, at� complexas solu��es estat�sticas para
> problemas reais,
> muitas vezes nunca pensados me universidades. Temos
> nosso c�digo de
> �tica profissional que podemos fazer valer sempre.
>
> Talvez seja assim que podemos ajudar esse pa�s a ter
> cidad�os mais
> preparados e mais atuantes.
>
> Gostaria de ouvir as suas pondera��es sobre a minha
> opini�o.
>
> Abra�os,
> Doris Satie M Fontes
> dsfontes@u...
>
> Para ver as leis na �ntegra:
>
http://br.groups.yahoo.com/group/CONRE3/files/LEIS%20%80%A0%A6%> C9TICA%20CONREs%20CONFE/
>
>
>
> --- Em
STAT-MATH@yahoogrupos.com.br, L�ssio Nunes
> <lessionunes@y...>
> escreveu
> >
> > Prezada D�ris e demais membros da Lista, bom dia!
> >
> > Segue abaixo um texto intitulado Reforma
> Estat�stica que eu
> gostaria de colocar para discuss�o na comunidade
> estat�stica. Este
> texto foi ve�culado aqui em Minas no final do ano
> passado, na lista
> Estat�sticos-mg. Eu tentei encaminh�-lo atrav�s da
> lista Stat-Math,
> mas acho que n�o consegui, pois n�o obtive nenhuma
> resposta, por
> isso, estou retransmitindo-o a voc�s.
> >
> > Diante do exposto, gostaria que voc�s anifestassem
> sobre o
> referido escrito.
> >
> > Grato,
> >
> > L�ssio Louren�o Nunes
> > _________________ ---__________________
> ---________________
> >
> > ATO C�NSCIO V - REFORMA ESTAT�STICA*
> >
> > O futuro da profiss�o de estat�stico em nosso pa�s
> pode ser
> melhor. Para tal, faz-se necess�rio um esfor�o
> conjunto dos que se
> ocupam, de forma direta ou indireta, dessa ci�ncia.
> Hoje, no
> Brasil, os estat�sticos, entendendo-se como tais todos
> aqueles que
> se ocupam da atividade profissional de estat�stico,
> podem, em
> rela��o � Lei 4.739/65 - que disp�e sobre a
> regulamenta��o da
> profiss�o de estat�stico no pa�s � ser enquadrados em
> quatro grupos,
> a saber:
> >
> > Grupo 1: Bachar�is em estat�stica, devidamente
> registrados nos
> Conselhos Regionais de Estat�stica � CONRE,s . Este
> grupo aqui
> denominado Estat�stico Profissional;
> >
> > Grupo 2 : Bachar�is em estat�stica, ocupantes da
> atividade
> profissional de estat�stico, por�m sem registro no
> CONRE. Este grupo
> aqui denominado Estat�stico Potencial, haja vista que
> pode, a
> qualquer tempo, emigrar para o grupo Estat�stico
> Profissional;
> >
> > Grupo 3: Possuidores de diploma de mestrado e/ou
> doutorado em
> estat�stica, ocupantes da atividade profissional de
> estat�stico,
> por�m � margem Lei. Este grupo aqui denominado
> Estat�stico Funcional;
> >
> > Grupo 4: Demais profissionais que se ocupam da
> atividade
> profissional de estat�stico. Este grupo aqui
> denominado Outros.
> >
> > Em comum esses grupos t�m a ocupa��o da atividade
> profissional
> de estat�stico, atividade esta definida em
> conformidade com o Art.
> 6o da Lei
4.739/65 e Artigos 3o , 4o , 5o e 6o do
> Decreto no
> 62.497/68.
> >
> > Atendo-se a uma discuss�o em torno da legisla��o
> vigente, o
> Grupo 1 � Estat�stico Profissional - � o �nico
> leg�timo, portanto, �
> o que se constitui par�metro de refer�ncia para a
> unicidade legal,
> designa��o que ser� usada ao longo do discorrimento
> desse Ato
> C�nscio.
> >
> > O Grupo 2 � Estat�stico Potencial - � o mais
> perverso para
> unicidade legal, haja vista que os enquadrados nesse
> grupo cometem
> duas infra��es graves: omitem-se nos deveres e
> exaltam-se nos
> direitos. Portanto, s�o tamb�m os mais ego�stas, o que
> justifica a
> sua classifica��o como a mais perversa para a
> unicidade legal.
> >
> > Os Grupos 3 e 4 � Estat�stico Funcional e Outros �
> se enquadram
> em posi��es intermedi�rias, haja vista que n�o t�m o
> direito da
> ocupa��o da atividade profissional de estat�sticos,
> mas tamb�m n�o
> est�o submetidos aos deveres da Lei. Portanto, para
> eles pertencerem
> a uma unicidade legal, fazem-se necess�rias outras
> interfer�ncias.
> >
> > Antes de discorrer mais sobre a Reforma
> Estat�stica - aqui
> entendida como as transforma��es necess�rias para se
> enquadrar os
> ocupantes da atividade profissional de estat�stico sob
> uma mesma
> tenda legal (unicidade legal) - , � mister ressaltar
> que os pontos
> de vista, julgamentos e classifica��es aqui
> apresentados s�o
> restritos � �tica da legisla��o ora existente no pa�s,
> portanto n�o
> se confundem com aptid�o ou inaptid�o t�cnica para a
> atividade
> profissional de estat�stico, uma vez que este Ato
> C�nscio n�o tem
> como cerne a discuss�o da compet�ncia t�cnica.
> >
> >
> >
> > Para se alcan�ar a unicidade legal, todos os
> grupos aqui
> mencionados precisar�o sofrer muta��es significativas,
> com ganhos e
> perdas de privil�gios, como acontece em qualquer
> processo de
> mudan�a. Nos par�grafos seguintes essas transforma��es
> ser�o
> discorridas para cada um dos grupos, na mesma ordem em
> que os grupos
> aparecem no in�cio deste Ato C�nscio.
> >
> > O Grupo 1 � Estat�stico Profissional � pode
> proporcionar a
> unicidade legal de tr�s formas distintas, a saber:
> >
> > 1a) atrav�s de uma "Desregulamenta��o
> Profissional", pois, dessa
> forma, este grupo passa a se enquadrar entre os
> demais, constituindo-
> se, assim, uma unicidade legal, pois todos estar�o
> livres de
> regulamenta��o, portanto, sob uma mesma tenda legal;
> >
> > 2a ) atrav�s de uma "Movimenta��o" ou uma
> "Facilita��o" de
> enquadramento dos demais grupos sob a tenda legal
> vigente, pois
> dessa forma, todos estariam regulamentados,
> constituindo-se, assim,
> uma unicidade legal;
> >
> > 3a ) atrav�s de um forte "Poder de pol�cia" ou de
> "Fiscaliza��o
> Efetiva", mantendo-se a lei atual e banindo-se os
> demais grupos do
> exerc�cio da atividade de estat�stico, pois desta
> forma, o Grupo 1
> se torna �nico, e, portanto, se constitui, tamb�m, a
> unicidade legal.
> >
> > Os Grupos 2, 3 e 4, na forma aqui definidos, j� se
> constituem
> entre si uma unicidade, pois todos est�o � margem da
> Lei. Portanto,
> para eles proporcionarem uma unicidade legal, as
> alternativas s�o:
> >
> > 1a) Em conjunto, eles podem destituir o Grupo 1 do
> posto
> de "Legalmente Habilitados" e, assim, constituir uma
> unicidade
> legal, pois, dessa forma, o Grupo 1 se enquadraria
> entre os demais,
> e portanto, uma nova unicidade legal se constituiria;
> >
> > 2a) Em conjunto, eles podem se ascender ao grupo
> de legalmente
> habilitados e, dessa forma, novamente, uma unicidade
> legal se
> constituiria, pois todos estariam sob a mesma tenda
> legal.
> >
> > Para realizar a 1a alternativa, os Grupos 2, 3 e 4
> precisar�o
> mobilizar outros segmentos profissionais, pois o que
> define o
> exerc�cio profissional no Brasil � o bacharelado,
> portanto, a
> mudan�a, se poss�vel for, ir� requerer muito esfor�o e
> poder
> pol�tico.
> >
> > Nos pr�ximos par�grafos o discorrimento deste Ato
> C�nscio ater-
> se-� �s formas de os Grupos 2, 3 e 4 realizarem a 2a
> alternativa �
> ascenderem-se ao grupo dos "Legalmente Habilitados" �
> com cada grupo
> cumprindo a sua parte. Na ordem da defini��o dos
> grupos, essas
> formas s�o:
> >
> > a)Grupo 2 � Estat�stico Potencial. Para este grupo
> o cumprimento
> de sua parte neste processo � operacionalmente f�cil,
> pois, basta-
> lhes procurarem os Conselhos Regionais de Estat�stica
> � CONRE,S e,
> juntos a estes, providenciarem a sua legaliza��o, haja
> vista que
> seus direitos de exerc�cio da atividade de estat�stico
> j� est�o
> contemplados por lei. Por outro lado, essa miss�o se
> torna dif�cil,
> pois ela exige uma mudan�a de postura perante a vida e
> perante a
> sociedade, bem como, perante a id�ia de coletividade,
> o que se
> constitui uma barreira para esse grupo, haja vista que
> a sua tenaz
> caracter�stica � o ego�smo profissional, conforme
> discorrido no
> in�cio deste Ato C�nscio.
> >
> > b)Grupo 3 � Estat�stico Funcional. J� este grupo
> tem a
> alternativa de obter a regulamenta��o profissional de
> estat�stico
> mediante a conclus�o de um bacharelado em estat�stica,
> o que pode
> ser feito atrav�s de obten��o de novo t�tulo ou de
> ingresso via novo
> vestibular ou de outra forma legal.
> >
> > Esse tipo de pr�tica � comum e socialmente aceita
> entre os
> profissionais de bacharelado. Um exemplo t�pico � o de
> estat�sticos
> que atuam no mercado atuarial que, por desejarem
> perpetuar no novo
> segmento, complementam a sua forma��o com disciplinas
> do bacharelado
> em atu�ria, tornando-se, em seguida, legalmente
> habilitados a
> exercer a profiss�o de atu�rio.
> >
> > Vale ressaltar que, no exemplo do bacharel em
> estat�stica que
> agrega o bacharelado em atu�ria, h� uma agrega��o de
> t�tulo com
> transi��o horizontal, ou seja, de bacharelado para
> bacharelado. No
> caso dos pertencentes ao Grupo 3 � Estat�stico
> Funcional - a
> agrega��o de novo t�tulo de bacharelado ser� de
> transi��o horizontal
> com desn�vel, haja vista que eles estar�o agregando um
> t�tulo
> acad�mico da mesma �rea em que j� atuam e de n�vel
> "abaixo" do que
> eles j� det�m. Realizar este feito n�o � uma tarefa
> f�cil, pois
> exige mais um tempo de estudo e um desprendimento de
> vaidade.
> Considerando que o ato de estudar se constitui em uma
> tarefa
> corriqueira de mestres e doutores, depreende-se da�
> que a
> dificuldade da obten��o do novo t�tulo de bacharel em
> estat�stica
> estar� mais fortemente ligada ao campo da vaidade do
> que outro campo
> qualquer.
> >
> > c)Grupo 4 � Outros. Para este grupo n�o h� muito o
> que
> discorrer. Para que eles possam usufruir os direitos
> do exerc�cio da
> profiss�o de estat�stico, cabe-lhes as mesmas
> prerrogativas comuns a
> qualquer estudante que tenha conclu�do o ensino m�dio
> (antigo 2�
> grau) e que se interesse pela �rea, ou seja, eles
> podem ingressar em
> um curso regular de bacharelado em estat�stica e
> depois tornarem-se
> legalmente habilitados.
> >
> > Diante do acima discorrido, pode-se depreender que
> a Reforma
> Estat�stica, na forma aqui definida, s� acontecer�
> mediante o
> rompimento de, pelo menos, um dos elos do c�rculo
> vicioso ora
> existente na atividade profissional de estat�stico
> deste pa�s.
> >
> > Para finalizar, vale considerar que, sem a Reforma
> Estat�stica,
> o descompasso entre exercer efetivamente a atividade
> profissional de
> estat�stico e estar legalmente habilitado para tal
> perpetuar�, pois,
> esta ci�ncia, por motivos diversos, ainda que por
> apenas alguns
> momentos de nossas vidas, continuar� seduzindo mais e
> mais pessoas.
> >
> > *L�ssio Louren�o Nunes
> > Estat�stico � Conre 7821/5a Regi�o
> > Delegado e Fiscal do CONRE/ 5a Regi�o em Minas
> Gerais.
> > (Texto veiculado no Grupo dos Estat�sticos de
> Minas Gerais no
> final do ano de 2005)
> >
> >
> >
> > ---------------------------------
> > Yahoo! doce lar. Fa�a do Yahoo! sua homepage.
> >
> > [As partes desta mensagem que n�o continham texto
> foram removidas]
> >
>
>
>
>
>
>
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> Para visitar o site do seu grupo na web, acesse:
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> O uso que voc� faz do Yahoo! Grupos est� sujeito
> aos Termos do Servi�o do Yahoo!.
>
>
>
> Atenciosamente,
> Alessandro Concei��o
>
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> Para visitar o site do seu grupo na web, acesse:
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> O uso que voc� faz do Yahoo! Grupos est� sujeito aos Termos do
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>
>
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