Conselho Consultivo, composição, art. 16, p.19
Conselho Universitário, atribuições, art. 11-12, p.16-17
Conselhos Centrais, conceituação e atribuições, art. 14, p.18
Pró-Reitores, competências, art. 15, p.18-19
Reitor, competências, art. 13, p.17-18
Reitoria, constituição, art. 17-38, p.19-25
ALUNOS
Ver:
CORPO DISCENTE
ELEIÇÕES NA UNIVERSIDADE
ENSINO (EXTENSÃO
UNIVERSITÁRIA)
ENSINO (GRADUAÇÃO)
ENSINO (PÓS-GRADUAÇÃO)
ASSESSORIA JURÍDICA DO REITOR
finalidade, art. 32, p.23
Ver também:
CONSULTORIA JURÍDICA
(REITORIA)
CAMPI (INTERIOR)
conjunto residencial estudantil, administração, art. 29, p.22
Conselho, atribuição, art. 3º, p.83
Conselho, constituição, art. 27, p.22
distribuição, art. 2º, p.11
infra-estrutura, art. 3º, p.11
Plano Diretor Territorial, art. 30, p.22
Prefeito, art. 4º, p.11; art. 26, p.21-22; art. 3º, p.83
Prefeituras, administração, art. 26, p.21-22; art. 29, p.22
regimentos, art. 28, p.22
unidades universitárias, distribuição, art. 6º, p.12-13
CAMPUS (CAPITAL)
conjunto residencial estudantil na Capital, administração, art. 23, p.21
distribuição, art. 2º, p.11
Plano Diretor Territorial, art. 31, p.23
Prefeito, art. 4º, p.11; art. 26, p.21-22
Prefeituras, administração, art. 26, p.21-22
unidades universitárias, distribuição, art. 6º, p.12-13
CAA (COMISSÃO DE ATIVIDADES
ACADÊMICAS)
competências, art. 12, p.16-17
CARREIRA DOCENTE
concursos para, art. 125, p.51
concursos para, definição de espe-cialidade pelo Conselho do Departamento, art. 127 e 129, p.51
concursos para, validade, art. 128, p.51
criação de cargos, art. 122, p.51
disposições gerais, art. 121-131, p.50-52
inscrição a concurso de livre-docência, documentos para, art. 121, p.50
inscrição a concurso para provimento de cargos, documentos para, art. 121, p.50
livre-docência, Comissões Julgadoras de concurso para, art. 190-193, p.64-65
livre-docência, definição de especialidade, art. 129, p.51-52
livre-docência, inscrições para concursos, art. 163-166, p. 59
livre-docência, julgamento do concurso, art. 176-179, p.62
livre-docência, provas de concursos, art. 167-175, p.60-62
livre-docência, resultados, art. 180-181, p.63
produção docente, avaliação, art. 202, p.66
professor associado, exercício da função, art. 124, p.51
professor colaborador, representação em colegiados, art. 195, p.65
professor doutor, provimento de cargos, art. 123, p.51
professor doutor, Comissões Julgado-ras de concursos para, art. 182-185, p.63-64
professor doutor, inscrições para concursos, art. 132-134, p.52-53
professor doutor, provas de concursos, art. 135-144, p.53-55
professor doutor, resultados de concursos e nomeação, art. 145-148, p.55-56
professor titular, Comissões Jul-gadoras de concurso para, art. 186-189, p.64
professor titular, inscrições para concurso, art. 149-151, p. 56
professor titular, provas de concurso, art. 152-160, p.57-58
professor titular, provimento de cargos, art. 123, p.51
professor titular, resultados de concursos e nomeação, art. 161-162, p.58-59
professor visitante, admissão, art. 194, p.65 art. 196-197, p.66
reconhecimento do título obtido, para fins de promoção funcional, art. 131, p.52
regime de trabalho, art. 196-201, p.66
regime de trabalho, transferência de, art. 201, p.66
RTC (Regime de Turno Completo), art. 198 e 200, p.66
RTP (Regime de Turno Parcial), art. 199-200, p.66
transferência de docentes, art. 130, p.52
CCE (CENTRO DE COMPUTAÇÃO
ELETRÔNICA)
vinculação à Reitoria, art. 253, p.79-80
CCI (COMISSÃO CENTRAL DE
INFORMÁTICA)
vinculação à Reitoria, art. 253, p.79-80
CCInt
Ver:
COMISSÃO DE COOPERAÇÃO
INTERNACIONAL
(REITORIA)
CCS (COORDENADORIA DE
COMUNICAÇÃO SOCIAL)
vinculação à Reitoria, art. 253, p.79-80
CEPEUSP (CENTRO DE PRÁTICAS
ESPORTIVAS DA USP)
vinculação à Reitoria, art. 253, p.79-80
CERT
Ver:
COMISSÃO ESPECIAL DE
REGIMES DE TRABALHO
(REITORIA)
CESO
Ver:
COMISSÃO ESPECIAL DE
SAÚDE OCUPACIONAL
CG (COMISSÃO DE GRADUAÇÃO)
Ver:
ENSINO (GRADUAÇÃO)
CJ
Ver:
CONSULTORIA JURÍDICA
(REITORIA)
CLR (COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO
E RECURSOS)
competência, art. 12, p.16-17
apreciação de recursos, art. 256, par. único, p.81; art. 258 e 261, p.81
aprovação de normas disciplinares, art. 4º, p.83
Co
Ver:
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
CoC (COMISSÃO DE COORDENAÇÃO
DE CURSO)
Ver:
ENSINO (GRADUAÇÃO)
CoCEx (CONSELHO DE CULTURA
E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA)
Ver:
CONSELHOS CENTRAIS
ENSINO (EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA)
CoCm
Ver:
CONSELHO COMUNITÁRIO
(REITORIA)
CoCons
Ver:
CONSELHO CONSULTIVO
(REITORIA)
CODAGE
Ver:
COORDENADORIA DE
ADMINISTRAÇÃO GERAL
(REITORIA)
CÓDIGO DE ÉTICA
elaboração, art. 5º, p.83
CoG (CONSELHO DE GRADUAÇÃO)
Ver:
CONSELHOS CENTRAIS
GRADUAÇÃO (ENSINO)
COMISSÃO DE COOPERAÇÃO
INTERNACIONAL (REITORIA)
competências, art. 36, p.24
COMISSÃO ESPECIAL DE REGIMES DE
TRABALHO (REITORIA)
atribuições, art. 35, p.23
competências, art. 34, p.23
composição, art. 35, p.23
escolha de membros, art. 35, par. único, p.23
estrutura administrativa, art. 35, p.23
COMISSÃO ESPECIAL DE
SAÚDE OCUPACIONAL
vinculação, art. 252, par. 1º, p.79
COMISSÃO DE PLANEJAMENTO
(REITORIA)
competências, art. 33, p.23
COMISSÕES JULGADORAS
concurso público, carreira docente, recursos, art. 255, p.80
concurso público, carreira técnico-administrativa, recursos, art. 256, p.80-81
dissertações e teses, art. 106-107, p.46
Ver também:
CARREIRA DOCENTE
ENSINO (PÓS-GRADUAÇÃO)
CONCURSOS
para carreira docente
Ver:
CARREIRA DOCENTE
CONGREGAÇÃO (UNIDADES)
competências, art. 39, p.26-27
CONSELHO COMUNITÁRIO (REITORIA)
competências, art. 37, p.24
constituição, art. 38, p.24-25
mandatos dos membros, art. 38, par. 2º e 3º, p.25
presidente, substituição, art. 38, par. 1º, p.24
COP (COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E PATRIMÔNIO)
competências, art. 12, p.17
CoPq (CONSELHO DE PESQUISA)
Ver:
CONSELHOS CENTRAIS
CoPGr (CONSELHO DE
PÓS-GRADUAÇÃO)
Ver:
CONSELHOS CENTRAIS
ENSINO (PÓS-GRADUAÇÃO)
CONSELHO CONSULTIVO (REITORIA)
composição, art. 16, p.19
mandato dos membros, art. 16, par. único, p.19
CONSELHO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO (UNIDADES UNIVERSITÁRIAS)
competências, art. 41, p.28-29
constituição, art. 40, p.28
membros, integração, art. 40, par. 2º, p.28
membros, mandatos, art. 40, par. 3º-5º, p.28
representantes não-docentes, eleição, art. 40, par. 1º, p.28
representantes não-docentes, mandatos, art. 40, par. 5º, p.28
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
atribuições, art. 11, p.16
Comissões, competências, art. 12, p.16-17
regimento próprio, art. 248, p.79
CONSELHOS CENTRAIS
atribuições, art. 14, par. único, p.18
conceituação, art. 14, p.18
regimento próprio, art. 248, p.79
CONSULTORIA JURÍDICA (REITORIA)
competências, art. 21, p.20
Ver também:
ASSESSORIA JURÍDICA
DO REITOR
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL (REITORIA)
competências, art. 22, p.20-21
COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL (REITORIA)
competências, art. 23, p.21
órgãos subordinados, art. 252, p.79
CORPO DISCENTE
alunos da USP não vinculados, art. 204-206, p.67
alunos monitores, art. 208-209, p.68
constituição, art. 203, p.67
disposições gerais, art. 203-207, p.67-68
COSEAS
Ver:
COORDENADORIA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
(REITORIA)
CP
Ver:
COMISSÃO DE PLANEJAMENTO
(REITORIA)
CPA (COMISSÃO PERMANENTE DE
AVALIAÇÃO)
criação, art. 9º, p.84
CPG (COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO)
Ver:
ENSINO (PÓS-GRADUAÇÃO)
CTA
Ver:
CONSELHO TÉCNICO-
ADMINISTRATIVO (UNIDADES
UNIVERSITÁRIAS)
DEPARTAMENTOS (UNIDADES
UNIVERSITÁRIAS)
administração, art. 44, p.30
Chefe, competências, art. 46, p.31
Chefe, eleição, art. 213, p.70
competências, art. 43, p.29-30
Conselho, competências, art. 45, p.30-31
DIRETOR (UNIDADES UNIVERSITÁRIAS)
competências, art. 42, p.29
delegação de atribuições ao Vice-Diretor, art. 42, par. 2º, p.29
eleição, art. 210-214, p.69-70
subordinações, art. 42, par. 1º, p.29
DISCIPLINAS DE CURSOS
Ver:
ENSINO (GRADUAÇÃO)
ENSINO (PÓS-GRADUAÇÃO)
DISPOSIÇÕES GERAIS
casos omissos, resolução, art. 261, p.81
centros de apoio a atividades-fins nas Unidades, criação, art. 250, p.79
colegiados, funcionamento, art. 242, p.78
colegiados, mandatos dos membros, art. 245, p.78
colegiados, reuniões, art. 242, p.78
colegiados, sessões solenes, art. 244, p.78
colegiados, votação, art. 246-247, p.78-79
comissões, reuniões, art. 243, p.78
docentes em gozo de férias, participação em reuniões, art. 260, p.81
órgãos colegiados, decisão dos presidentes, art. 262, p.82
órgãos com regimentos próprios, art. 248, p.79
órgãos vinculados à Reitoria, art. 253, p.79-80
professores titulares afastados ou em licença, para efeito de quorum em reuniões, art. 259, p.81
recursos contra decisões das comissões julgadoras de concursos públicos nas carreiras técnico-administrativas, art. 256, p.80-81
recursos contra decisões de comissões julgadoras de concursos da carreira docente, art. 255, p.80
recursos contra decisões de órgãos executivos e colegiados, art. 254, p.80
recursos contra decisões, especifica-ção, art. 257-258, p.81
relatórios anuais, apresentação ao Reitor, art. 249, p.79
Sistema Integrado de Saúde, organização e funcionamento, art. 251-252, p.79
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
centros de estudos, transformação em núcleos de apoio, art. 6º a 8º, p.83-84
Código de Ética, elaboração, art. 5º, p.83
Comissão Permanente de Avaliação, estabelecimento de, art. 9º, p.84
Congregações, providências, art. 2º, p.83
Coordenação dos Institutos Especia-lizados, criação, art. 10, p.84
normas disciplinares no Regimento Geral da USP, vigência, art. 4º, p.83
Prefeito dos campi do Interior, escolha, art. 3º, p.83
regimentos, elaboração, art. 1º, p.83
vigência Regimento Geral, art. 11-13, p.84
DOCENTE
Ver:
CARREIRA DOCENTE
EDUSP (EDITORA DA USP)
vinculação à Reitoria, art. 253, p.79-80
ELEIÇÕES NA UNIVERSIDADE
antigos alunos, art. 236-240, p.76
categorias docentes, art. 215-221, p.70-72
Chefes de Departamento, art. 213, p.70
classes trabalhadoras, art. 241, p.76-77
corpo discente, art. 222-232, p.72-74
dirigentes, art. 210-214, p.69-70
dirigentes, elaboração de listas tríplices, art. 212, p.70
dirigentes, eleitor de, art. 210-211, p.69-70
dirigentes, votações, art. 214, p.70
representação nos órgãos colegiados, art. 215-241, p.70-77
servidores não-docentes, art. 233-235, p.74-76
ENSINO (EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA)
autorização para o funcionamento de cursos, art. 120, p.49
cursos de aperfeiçoamento, art. 118, par. 2º; art. 119, p.48-49
cursos de atualização, art. 118, par. 3º, p.49
cursos de curta duração, normas, art. 120, p.49
cursos de difusão, art. 118, par. 4º, p.49
cursos de especialização, art. 118, par. 1º; art. 119, p.49
cursos de longa duração, regulamentação, art. 119, p.49
modalidades, art. 118, p.48-49
Conselho de Cultura e Extensão Universitária, art. 120, p.49
ENSINO (GRADUAÇÃO)
aprovação do aluno, art. 84, p.42
avaliação do rendimento escolar, condições, art. 81-84, p.41-42
avaliação do rendimento escolar, notas, art. 83-84, p.41-42
Comissão de Coordenação de Curso, art. 67, p.37
Comissão de Graduação da Unidade, competências, art. 85, par. único, p.42
comparecimento às aulas, art. 82, p.41
conjunto de disciplinas, conceituação, art. 70, par. 2º, p.38
Conselho de Graduação, art. 63-64, p.36; art. 67-68, p.37-38; art. 72, par. 2º, p.39; art. 74, par. único, p.39; art. 85, p. 42
Coordenação do Ensino de Graduação, art. 85, p.42
crédito, atividades consideradas para, art. 65, par. 1º, p.36-37
crédito, conceituação, art. 65, p.36-37
crédito-aula, art. 65, par. 2º, p.37
crédito-trabalho, art. 65, par. 3º, p.37
currículo, aprovação, art. 62, p.36
cursos, duração mínima, art. 69, p.38
disciplina cursada fora da USP, art. 79, par. único, p.40
disciplina da estrutura curricular, art. 68, par. 2º e 4º, p.37-38
disciplina, conceituação, art. 66, p.37
disciplina, períodos de ministração, art. 67-68, p.37-38
disciplina-requisito, conceituação, art. 70, par. 1º, p.38
disciplina-requisito, reprovação em, art. 73, p.39
dispensa de cursar disciplinas, art. 79, p.40
disposições gerais, art. 62-65, p.36-37
freqüência mínima do aluno às aulas, art. 84, p.42
grau acadêmico, obtenção, art. 63, p.36
matrícula de ingresso na Universidade para portadores de diploma de curso superior, art. 72, par. 1º e 2º, p.38-39
matrícula de ingresso na Universidade, exigências para, art. 72, p.38-39
matrícula, art. 70-76, p.38-40
matrícula, cancelamento, art. 75, p.39; art 80, p.41
matrícula, carga horária mínima, art. 73, p.39
matrícula, condições e prazos, art. 70, p.38
matrícula, coordenação e realização, art. 71, p.38
matrícula, em casos específicos de não-cumprimento de requisitos anteriores, art. 76, p.39-40
matrícula, reativação, art. 80, p.41
matrícula, trancamento, art. 74, p.39
Núcleo de Apoio ao Ensino de Gra-duação, art. 55, p.34
revalidação de diplomas e certificados, art. 64, p.36
revisão de provas, art. 81, par. 1º e 2º, p.41
transferência, permissão para, art. 77-78, p.40
transferências e adaptações, art. 77-80, p.40-41
ENSINO (PÓS-GRADUAÇÃO)
área complementar, abrangência, art. 86, par. 2º, p.42
área de concentração, art. 86, par. 1º, p.42
calendário escolar, art. 114, p.48
co-orientador, aceitação, art. 88, par. 2º, p.43
Comissão de Pós-Graduação, atribuições, art. 111-115, p.47-48
Conselho de Pós-Graduação, art. 87-88, p.42-43; art. 93-94, p.43; art. 96, p.44; art. 98-99, p.44-45; art. 103, p.45; art. 112-113, 115-117, p.48; art. 119, p.49
coordenação, art. 111-115, p.47-48
disciplinas cursadas fora da USP, para contagem de créditos, art. 94, p.43
disciplinas dos programas de pós-graduação, art. 87, p.42
disposições gerais, art. 86-94, p.42-43
dissertações e teses, comissões julgadoras, art. 106-107, p.46-47
dissertações e teses, julgamento, art. 108-110, p.47
dissertações e teses, julgamento, atribuição de notas, art. 109, p.47
dissertações e teses, julgamento, critérios, art. 108, p.47
dissertações e teses, membros de comissão julgadora, designação, art. 107, p.46-47
exame de qualificação, art. 99, p.44-45
grau de mestre e de doutor, obtenção, art. 86, p.42; art. 95-105, p.44-46
ingresso em curso de pós-graduação, art. 95, p.44
matrícula, obrigatoriedade de, art. 96, p.44
matrícula, trancamento, art. 104, p.45
mestrado e doutorado, designações de áreas, art. 105, p.46
mestrado e doutorado, prazo para a realização, art. 102, p.45
Núcleo de Apoio ao Ensino de Pós-Graduação, art. 55, p.34
orientador, condições para escolha pelo candidato, art. 89, p.43
orientador, credenciamento, art. 88, p.43
orientador, designação, art. 90, p.43
orientador, em comissão julgadora de dissertação e tese, art. 106, p.46
orientador, mudança de, art. 92, p.43
proficiência em língua estrangeira, art. 97, p.44
programa individual de estudos, estabelecimento, art. 91, p.43
programas conjuntos, art. 105, par. 2º, p.46; art. 107, par. 4º, p. 47; art. 112-113, p.48
regime de adaptação, art. 95, par. 1º e 2º, p.44
rendimento escolar e freqüência, exigências, art. 98, p.44
título de doutor, obtenção, art. 101, p.45; art. 103, p.45
título de mestre, obtenção, art. 100, p.45
títulos de pós-graduação, equiparação e revalidação, art. 116-117, p.48
unidades de crédito, art. 93-95, p.43-44
ENTIDADES ASSOCIADAS
relação, art. 10, p.14-15
ESTRUTURA DA UNIVERSIDADE
campi, art. 2º e 3º, p.11
entidades associadas, art. 10, p.14-15
órgãos complementares, art. 8º e 9º , p.14
órgãos de integração, art. 7º, p.13-14
unidades universitárias, art. 5º , p.12
ESTUDANTES
Ver:
CORPO DISCENTE
ELEIÇÕES NA UNIVERSIDADE
ENSINO (EXTENSÃO
UNIVERSITÁRIA)
ENSINO (GRADUAÇÃO)
ENSINO (PÓS-GRADUAÇÃO)
EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA
Ver:
ENSINO (EXTENSÃO
UNIVERSITÁRIA)
NÚCLEOS DE APOIO
FUNDUSP (FUNDO DE CONSTRUÇÃO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO)
vinculação à Reitoria, art. 253, p.79-80
GABINETE DAS PRÓ-REITORIAS
constituição, art. 19, p.20
designação de assessorias e auxiliares, art. 19, par. 1º, p.20
Ver também:
PRÓ-REITORES
GABINETE DO REITOR
finalidade, art. 17, p.19
Ver também:
REITOR
GABINETE DO VICE-REITOR
finalidade, art. 18, p.19
Ver também:
VICE-REITOR
GPS
Ver:
GRUPO DE PLANEJAMENTO
SETORIAL (REITORIA)
GR
Ver:
GABINETE DO REITOR
GRUPO DE PLANEJAMENTO SETORIAL (REITORIA)
competências, art. 24, p.21
constituição, art. 25, p.21
coordenador, designação, art. 25, par. 1º, p.21
GVR
Ver:
GABINETE DO VICE-REITOR
INSTITUTOS ESPECIALIZADOS
autorização de cursos de extensão universitária, art. 120, par. 2º, p.49
Conselho Deliberativo, composição, art. 51, par. 1º, p.33
coordenação, criação, art. 10, p.14-15
Diretor, designação, art. 51, par. 2º, p.33
Diretor, substituição, art. 51, par. 3º, p.34
ingresso e progressão na carreira, art. 52, p.34
órgãos de direção, art. 51, p.33-34
regimento, prazo para elaboração, art. 1º, p.11
representação discente no Conselho Deliberativo, art. 51, par. 4º, p.34
Suplente de Diretor, designação, art. 51, par. 3º, p.34
LIVRE-DOCÊNCIA
Ver:
CARREIRA DOCENTE
MATRÍCULA EM CURSOS
Ver:
ENSINO (GRADUAÇÃO)
ENSINO (PÓS-GRADUAÇÃO)
MUSEUS
autorização para o funcionamento de cursos de extensão, art. 120, par. 2º, p.49
Coordenação, competências, art. 48, p.32-33
Coordenação, composição, art. 47, p.32
Coordenação, mandato dos membros e representantes, art. 47, par. 2º, p.32
ingresso e progressão na carreira, art. 50, p.33
órgãos de Direção, art. 47, p.32
regimento, prazo para elaboração, art. 1º, p.83
NA
Ver:
NÚCLEOS DE APOIO
NACE (NÚCLEO DE APOIO À CULTURA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA)
art. 55, p.34
NAG (NÚCLEO DE APOIO AO ENSINO DE GRADUAÇÃO)
art. 55, p.34
NAP (NÚCLEO DE APOIO À PESQUISA)
art. 55, p.34
NAPG (NÚCLEO DE APOIO AO ENSINO DE PÓS-GRADUAÇÃO)
art. 55, p.34
NÚCLEOS DE APOIO
avaliação, art. 60-61, p.35
conceituação, art. 53, p.34
Conselho Central, art. 57-58, p.35
Conselho Deliberativo, art. 56, p.34-35
constituição, art. 53, par. único, p.34
criação, art. 54, p.34
denominação, art. 55, p.34
desativação, art. 61, par. único, p.35
normas gerais, art. 57, p.35
regimento, art. 59, p.35
ÓRGÃOS COMPLEMENTARES
Conselho Deliberativo, composição, art. 9º, par. 1º, p.14
dirigentes, art. 9º, p.14
regimento próprio, art. 248, p.79
regimento, prazo para elaboração de, art. 1º, p.83
relação, art. 8º, p.14
relatório anual, apresentação ao Reitor, art. 249, p.79
Superintendente, designação, art. 9º, par. 2º, p.14
ÓRGÃOS DE INTEGRAÇÃO
Institutos Especializados, art. 51-52, p.33-34
Museus, art. 47-50, p.32-33
Núcleos de Apoio, art. 53-61, p.34-35
regimento próprio, art. 248, p.79
relação, art. 7º, p.13-14
relatório anual, apresentação ao Reitor, art. 249, p.79
PREFEITOS DOS CAMPI
distribuição, art. 4º, p.11
escolha, art. 4º, par. 1º, p.11; art. 3º, p.83
nomeação, art. 4º, par. 2º, p.11
substituição, art. 4º, par. 3º, p.11
Ver também:
CAMPI (INTERIOR)
CAMPUS (CAPITAL)
PROFESSOR UNIVERSITÁRIO
Ver:
CARREIRA DOCENTE
ELEIÇÕES NA UNIVERSIDADE
PRÓ-REITORES
competências, art. 15, p.18-19
substituições, art. 15, par. 1º e 2º, p.19
Ver também:
GABINETE DAS PRÓ-REITORIAS
RECURSOS
Ver:
DISPOSIÇÕES GERAIS
REGIMENTO GERAL
Decreto 52.906, de 27/03/1972, vigência, art. 4º, p.83
disposições gerais, art. 242-262, p.78-82
disposições transitórias, art. 1º a 13, p.83-84
objetivo, p.7
Resolução nº 3745, de 19/10/1990, p.9
REGIMENTO PRÓPRIO
para órgãos da Universidade, art. 248, p.79
REGIMES DE TRABALHO DOCENTE
Ver:
CARREIRA DOCENTE
REITOR
competências, art. 13, p.17-18
eleição, art. 210-214, p.69-70
Ver também:
GABINETE DO REITOR
REITORIA
Assessoria Jurídica do Reitor, art. 32, p.23
Comissão de Cooperação Internacional, art. 36, p.24
Comissão de Planejamento, art. 33, p.23
Comissão Especial de Regimes de Trabalho, art. 34-35, p.23
Conselho Comunitário, art. 37, p.24
Consultoria Jurídica, art. 21, p.20
Coordenadoria de Administração Geral, art. 22, p.20-21
Coordenadoria de Assistência Social, art. 23, p.21
Gabinete do Reitor, art. 17, p.19
Gabinete do Vice-Reitor, art. 18, p.19
Grupo de Planejamento Setorial, art. 24-25, p.21
Prefeitura dos campi, art. 26-31, p.21-23
Pró-Reitorias, art. 19, p.20
Secretaria Geral, art. 20, p.20
REITORIA (ÓRGÃOS VINCULADOS)
especificação, art. 253, p.79-80
RESOLUÇÃO Nº 3745, de 19/10/1990
baixa o Regimento Geral da Universidade de São Paulo, p.9
RDIDP (REGIME DE DEDICAÇÃO
INTEGRAL À DOCÊNCIA E À
PESQUISA)
Ver:
CARREIRA DOCENTE
RTC (REGIME DE TURNO COMPLETO)
Ver:
CARREIRA DOCENTE
RTP (REGIME DE TURNO PARCIAL)
Ver:
CARREIRA DOCENTE
SECRETARIA GERAL (REITORIA)
competências, art. 20, p.20
SERVIÇO ESPECIALIZADO EM
SEGURANÇA E MEDICINA DO
TRABALHO
vinculação, art. 252, par. 1º, p.79
SERVIDORES NÃO-DOCENTES
Ver:
ELEIÇÕES NA UNIVERSIDADE
SESMT
Ver:
SERVIÇO ESPECIALIZADO EM
SEGURANÇA E MEDICINA DO
TRABALHO
SIBI (SISTEMA INTEGRADO DE
BIBLIOTECAS DA UNIVERSIDADE
DE SÃO PAULO)
vinculação à Reitoria, art. 253, p.79-80
SISUSP (SISTEMA INTEGRADO DE
SAÚDE DA UNIVERSIDADE DE
SÃO PAULO)
organização e funcionamento, art. 251, p.79
órgãos subordinados, art. 252, p.79
vinculação à Reitoria, art. 253, p.79-80
TÍTULOS ACADÊMICOS
Ver:
CARREIRA DOCENTE
ENSINO (PÓS-GRADUAÇÃO)
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
autorização do funcionamento de cursos de extensão, art. 120, par. 2º, p.49
Comissão de Coordenação de Curso, art. 67, p.37
Comissão de Graduação, competências, art. 85, par. único, p.42
Comissão de Pós-Graduação, atribuições, art. 111-115, p.47-48
conceituação, art. 5º, p.12
Congregação, competências, art. 39, p.26-27
Conselho Departamental, competências, art. 45, p.30-31
Conselho Técnico-Administrativo, competências, art. 41, p.28-29
Conselho Técnico-Administrativo, constituição, art. 40, p.28
Departamentos, administração, art. 44, p.30
Departamentos, competências, art. 43, p.29-30
Diretor, competências, art. 42, p.29
Diretor, subordinações, art. 42, par. 1º, p.29
distribuição nos campi, art. 6º, p.12-13
normas complementares para provas de concursos da carreira docente, art. 126, p.51
regimento próprio, art. 248, p.79
regimento, prazo para elaboração pelas Congregações, art. 1º, p.83
relatório anual, apresentação ao Reitor, art. 249, p.79
Vice-Diretor, atribuições delegadas pelo Diretor, art. 42, par. 2º, p.29
VICE-DIRETOR
atribuições delegadas, art. 42, par. 2º, p.29
eleição, art. 210-214, p.69-70
VICE-REITOR
eleição, art. 210-214, p.69-70
Ver também:
GABINETE DO VICE-REITOR
Resolução 3.801, de 5-4-91
DO 09-04.91
Altera dispositivos do Regimento Geral da Universidade de São Paulo
O Reitor da Universidade de São Paulo, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário em 26-3-91, baixa a seguinte resolução:
Art. 1º - Os parágrafos 1º, 2º e 3º do art. 121 do Regimento Geral da USP, baixado pela Resolução 3.745, em 19-10-90, ficam substituídos pelos parágrafos enunciados a seguir:
"§ 1º - Para os efeitos de ingresso ou progressão na carreira docente, a USP não distinguirá entre brasileiros e estrangeiros.
§ 2º - Os candidatos estrangeiros a concurso de cargos da carreira docente, bem como à livre-docência serão dispensados das exigências referidas nos incisos II e III deste artigo.
§ 3º - Os docentes em exercício na USP serão dispensados das exigências contidas nos incisos II e III deste artigo."
Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Resolução CoPGr-3.854, de 20-8-91
DO 21-08-91
Normatiza o disposto no parágrafo 2º do artigo 107 do Regimento Geral
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com o deliberado pelo Conselho de Pós-Graduação em Sessão de 27-6-91 e pela Comissão de Legislação e Recursos em Sessão de 13-8-91, baixa a seguinte resolução:
Art. 1º - Na composição das Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses será permitida a indicação de, no máximo, 1 (um) especialista não-docente para mestrado e 2 (dois) para doutorado.
Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Resolução 3.900, de 18-12-91
DO 20-12-91
Altera o dispositivo da Resolução 3.745, de 19-10-90, que baixou o Regimento Geral da USP
O Reitor da Universidade de São Paulo, atendendo ao deliberado pelo Conselho Universitário, em Sessão de 17-12-91, baixa a seguinte resolução:
Art. 1º - Fica acrescido ao Capítulo V, art. 10 do Regimento Geral, o inciso VI, com a seguinte redação:
"VI - Instituto Dante Pazzaneze de Cardiologia (IDPC)".
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Resolução GR-3920, de 7-4-92
DO 10-04-92
Dispõe sobre a constituição da Comissão Permanente de Avaliação
O Reitor da Universidade de São Paulo, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário em sessão de 17 de março de 1992, baixa a seguinte resolução:
Art. 1º - A Comissão Permanente de Avaliação (CPA), mencionada no art. 202 do Regimento Geral, será constituída pelos membros da Comissão Especial de Regimes de Trabalho (CERT) e da Comissão de Atividades Acadêmicas (CAA).
Art. 2º - No desenvolvimento de seus trabalhos a CPA utilizará a infra-estrutura administrativa da CERT.
Parágrafo único - A CPA será coordenada pelo presidente da CERT.
Art. 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Resolução 3.943, de 17-6-92
DO-23-06-92
Dispõe sobre o mandato da representação discente nos Conselhos Centrais
O Reitor da Universidade de São Paulo,
Considerando que o Estatuto da Universidade de São Paulo, em seu art. 15, § 1º, dispõe que o mandato da representação discente junto ao Conselho Universitário é de um ano, permitida uma recondução;
Considerando que o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade de São Paulo não estabeleceram o tempo de mandato dos representantes discentes junto aos Conselhos Centrais
e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário em sessão realizada em 16 de junho de 1992, baixa a seguinte Resolução:
Art. 1º - O mandato dos representantes do corpo discente junto aos Conselhos de Graduação, Pós-Graduação, Pesquisa, Cultura e Extensão Universitária, será de um ano, admitindo-se uma recondução.
Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Resolução nº 3.946, de 3 de julho de 1992
DO 04-07-92
Altera o artigo 6º do Regimento Geral da Universidade de São Paulo.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão de 16 de junho de 1992, baixa a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica acrescentado ao artigo 6º do Regimento Geral da Universidade de São Paulo o seguinte inciso:
"VI - no campus de Pirassununga:
1 - Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos."
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Resolução GR-3.980, de 16-12-92
DO 19-12-92
Dá denominação ao Campus de Pira-cicaba da Universidade de São Paulo
O Reitor da Universidade de São Paulo, de acordo com o deliberado pelo Conselho Universitário em sessão de 15-12-92, baixa a seguinte resolução:
Art. 1º - O campus de Piracicaba da Universidade de São Paulo passa a denominar-se campus "Luiz de Queiroz".
Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Resolução 3.983, de 16-12-92
DO 22-12-92
Dispõe sobre pedido de docentes visando a não inclusão de seus nomes em lista tríplice para a escolha de diretor e vice-diretor da unidade e ainda para exclusão de seus nomes para eleição de chefe de departamento ou de seu suplente e dá outras providências
O Reitor da universidade de São Paulo, vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em Sessão de 15-12-92, baixa a seguinte resolução:
Art. 1º - O Professor Titular que não pretenda participar da lista tríplice para escolha de Diretor ou Vice-Diretor de Unidade deverá apresentar pedido de dispensa à Congregação da Unidade.
Art. 2º - Na hipótese de o pedido de dispensa implicar insuficiência de número de Professores Titulares para composição da lista tríplice, o disposto no § 1º do art. 46 do Estatuto somente será aplicado após a aceitação da Congregação.
Art. 3º - Na hipótese do § 1º do art. 46 do Estatuto, aplicam-se aos Professores Associados que não pretendam concorrer à eleição de Diretor e Vice-Diretor as disposições do artigo 1º.
Art. 4º - Os Professores Titulares que não pretendam participar, como candidatos natos, da eleição para Chefe de Departamento ou de seu suplente deverão solicitar dispensa à Congregação, ouvido o respectivo Conselho do Departamento.
Art. 5º - Na hipótese dos incisos II e III do art. 55 do Estatuto, aplicam-se aos Professores Associados e aos Doutores que não pretendam concorrer à eleição para Chefe de Departamento ou de seu suplente as disposições do artigo 4º.
Art. 6º - Os pedidos de dispensa a que se refere esta Resolução deverão ser devidamente justificados e apresentados à Congregação até oito dias antes da eleição, no caso de vacância; e até trinta dias antes da eleição, no caso de término de mandato.
Art. 7º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Retificações do D.O. de 22-12-92
DO 24-12-94
Na Resolução 3.983/92, leia-se: Dispõe sobre pedido de docentes visando a não inclusão..., O Reitor da Universidade de São Paulo, tendo em vista o deliberado... e no artigo 2º, leia-se: Na hipótese do pedido de dispensa...;
Resolução 4.077, de 17-5-94
DO 19-05-94
Altera o Artigo 6º do Regimento Geral da Universidade de São Paulo e dá outras providências relativas à divisão do Instituto de Física e Química de São Carlos em duas Unidades, e à implantação do Instituto de Física de São Carlos e do Instituto de Química de São Carlos
O Reitor da Universidade de São Paulo, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão de 12 de abril de 1994, baixa a seguinte Resolução:
Art. 1º - O inciso V do Artigo 6º do Regimento Geral da USP passa a ter a seguinte redação:
"V - no campus de São Carlos:
1 - Escola de Engenharia de São Carlos (EESC);
2 - Instituto de Ciências Matemáticas de São Carlos
(ICMSC);
3 - Instituto de Física de São Carlos (IFSC);
4 - Instituto de Química de São Carlos (IQSC)".
Art. 2º - O Instituto de Física de São Carlos (IFSC) é composto por dois Departamentos, a saber: Departamento de Física e Informática, e Departamento de Física e Ciência dos Materiais.
§ 1º - A distribuição dos docentes entre os dois Departamentos do IFSC será de acordo com o deliberado na reunião da Congregação do antigo IFQSC, de 11 de fevereiro de 1994 e complementado em reunião de 13 de maio de 1994.
§ 2º - Passam a compor o corpo de servidores não-docentes do IFSC aqueles enumerados na proposta da Comissão de Divisão do IFQSC, de 2 de outubro de 1992, aprovada na reunião da Congregação do antigo IFQSC, de 5 de outubro de 1992 e complementada em reunião de 13 de maio de 1994.
§ 3º - Caberão ao IFSC os bens patrimoniais enumerados na proposta da Comissão de Divisão do IFQSC, de 2 de outubro de 1992, aprovada na reunião da Congregação do antigo IFQSC, de 5 de outubro de 1992 e complementada em reunião de 13 de maio de 1994.
Art. 3º - O Instituto de Química de São Carlos (IQSC) é composto por dois Departamentos, a saber: Departamento de Química e Física Molecular e Departamento de Físico-Química.
§ 1º - A distribuição dos docentes entre os dois Departamentos do IQSC será de acordo com o deliberado na reunião da Congregação do antigo IFQSC, de 26 de novembro de 1992 e complementado em reunião de 13 de maio de 1994.
§ 2º - Passam a compor o corpo de servidores não-docentes do IQSC aqueles enumerados na proposta da Comissão de Divisão do IFQSC, de 2 de outubro de 1992, aprovada na reunião da Congregação do antigo IFQSC, de 5 de outubro de 1992 e complementada em reunião de 13 de maio de 1994.
§ 3º - Caberão ao IQSC os bens patrimoniais enumerados na proposta da Comissão de Divisão do IFQSC, de 2 de outubro de 1992, aprovada na reunião da Congregação do antigo IFQSC, de 5 de outubro de 1992 e complementada em reunião de 13 de maio de 1994.
Art. 4º - As duas Unidades serão dirigidas cada uma por um Diretor pro tempore, designado pelo Reitor até a designação do respectivo Diretor.
Art. 5º - Os Departamentos do IFSC serão dirigidos cada um Chefe de Departamento pro tempore, designado pelo Diretor pro tempore, até a eleição do respectivo Chefe.
Art. 6º - Os Departamentos do IQSC mantêm a composição prévia à divisão do IFQSC, mantidos também os mandatos de seus respectivos órgãos de direção.
Art. 7º - Os Diretores pro tempore terão o prazo de sessenta dias, a contar da data da publicação desta Resolução, para comporem as respectivas congregações e procederem à eleição da lista tríplice para designação do Diretor.
§ 1º - Os Diretores pro tempore regulamentarão, por meio de Portaria, as eleições para composição dos Conselhos de Departamento e Congregações de suas respectivas Unidades, e fixarão os prazos para eleição dos Chefes de Departamento e Diretores de Unidade.
§ 2º - Os Diretores pro tempore serão substituídos, em suas ausências e impedimentos, pelos decanos das respectivas Unidades.
§ 3º - O exercício das funções de Diretor pro tempore ou de Chefe de Departamento pro tempore não constitui razão de inelegibilidade para qualquer função nas duas novas Unidades.
Art. 8º - Os casos omissos nesta Resolução, bem como eventuais extensões de prazo, serão dirimidos pelo Reitor.
Art. 9º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário (Proc. USP 89.1.59.54.4).