SPAM
Conceitos, Teorias, Legislação, Exemplos, Formas de Controle e Impacto na Sociedade
Este trabalho tem o intuito de enfocar o spam em algumas de suas vertentes conceituando-o, classificando-o, identificando-o com exemplos, buscando formas de controle, procurando dissertar sobre as leis que regem sua prática e como ele afeta a sociedade.
Inicialmente, há uma divergência sobre como surgiu o termo spam, para alguns SPAM quer dizer Sending and Posting Advertising in Mass e para outros, este termo origina-se de um programa da série inglesa Monty Pyton em que Vikings desajeitados, num bar, pediram repetida e exageradamente o termo spam, marca de um presunto enlatado americano. De qualquer forma, este termo refere-se ao envio abusivo de correio eletrônico e não solicitado em grande quantidade. É um procedimento bastante difundido pelo seu baixo custo de envio e que causa problemas principalmente para os servidores de acesso à Internet e os usuários que recebem este tipo de e-mail.
Segundo a revista Info Exame em outubro de 2000 (12) de acordo com o instituto americano Ferris Research um internauta que usa o correio eletrônico no trabalho e em casa, recebe, em média, trinta mensagens por dia e gasta cerca de cinco minutos com cada uma delas, ou seja, aproximadamente duas horas por dia gerenciando o correio eletrônico, ainda segundo a Ferris este número tende a crescer entre 35% e 50% ao ano, ou seja, em 2004, o mesmo usuário ultrapassará a barreira dos 100 e-mails, sendo que grande parte destes é simplesmente irrelevante ou pode ser considerado spam. Para Michael Dertouzos, respeitadíssimo diretor do laboratório da Ciência e da Computação do MIT os "autores prolíferos de e-mails deveriam pensar em cada mensagem enviada como um instrumento que reduz a vida do destinatário em 2 ou 3 minutos". Por esses dados já pode-se verificar quão prejudicial é o spam.
Além de causar esses problemas ao usuário, o spam, aumenta os custos para os provedores, pois segundo a Abranet eles são responsáveis por um terço do tráfego de e-mails.
A publicidade por e-mail é uma das campeãs do spam e isso ocorre porque seu custo é muito baixo (cerca de dez vezes menor do que a enviada por correio tradicional) e além disso a taxa de retorno de publicidade por e-mail é bem maior. Há listas com milhares - e até milhões - de endereços de pessoas físicas sendo vendidos por preços que variam de 50 a 800 reais. E este mercado tende a crescer ainda mais, sendo que nos Estados Unidos prevê-se que serão investidos 4,647 bilhões de dólares em 2003, porém, as grandes empresas estão percebendo que não adianta mandar e-mails sem a permissão do usuário (pois, segundo o eMarketer, 59% dos usuários apaga e-mails não solicitados sem ler) e tendem a utilizar a técnica do marketing de permissão (em que apenas 6% dos usuários apaga as mensagens sem ler).
Phil Agre, em seu artigo " How to Complain About Spam, or, Put a Spammer in the Slammer" disserta sobre como devemos agir com relação ao SPAM, ele prega que cada um deve fazer sua parte, utilizando uma das formas que ele expõe para reclamar contra o Spam. Entre as formas descritas por ele são mandar e-mails para o postmaster ou webmaster do domínio utilizado pelo spammer para mandar e-mails e mandar cartas para entidades do governo ou mesmo para o FBI com cópias dos Spams e seus cabeçalhos (onde há detalhes sobre de onde veio o e-mail). Agre ressalta que esse texto já pode estar ultrapassado em alguns aspectos, pois foi escrito em 1997 e que ele só é válido para os Estados Unidos. Porém ele também teoriza no texto sobre alguns aspectos do SPAM e os problemas que ele causa, segundo Agre:
Para Phil Agre, os usuários de Internet podem se defender contra o spam de certa forma se eles realmente trabalharem por isso. A solução, para ele, seria uma combinação de progressos tecnológicos e legislação apropriada.
No artigo "Spam Wars" de Lawrence Lessig ele disserta sobre uma guerra envolvendo o MIT (Massachussets Institution of Technology), a ORBS (Open Relay Blocking System) e a HP (Hewlet-Packard). A ORBS é uma organização anti-spam que conserva uma lista negra dos domínios que tem práticas de e-mails nocivos e incluiu o MIT nessa lista sem avisá-lo, a HP utilizou-se dessa lista e passou a recusar os e-mails do MIT. Este, não entrou na lista da ORBS por não ter uma política anti-spam, e sim porque as políticas da ORBS e do MIT eram diferentes. O MIT passou então a recusar e-mails da HP enquanto ela recusasse os seus. A BC Tel (provedora de serviços da ORBS) descobriu então por causa de reclamações de outros provedores que o teste utilizado para desabilitar o repasse da mensagem da ORBS violava o seu próprio acordo de política de rede. A ORBS foi banida da BC Tel e os e-mails do MIT voltaram a chegar na HP.
Lessig utilizou-se desta história para teorizar sobre a continuidade deste tipo de batalha, que segundo ele sempre existirão. Para ele, o poder dos vigilantes antispam irá crescer enquanto eles sustentarem a cada vez mais atraente promessa de um mundo sem spam, mas os conflitos com esses vigilantes irá crescer da mesma forma. Os provedores de acesso irão lutar contra os ativistas antispam assim como esses ativistas lutam contra o spam.
Por fim, Lessig conclui que a solução ideal para o problema envolveria uma mistura de regras sobre o spam e código para implementar essas regras. Mas, segundo ele, há pouco acordo sobre o que seriam as regras de spam, e menos acordo ainda sobre como elas devem ser colocadas em prática. De alguma forma, ele acha que devem-se resolver essas diferenças de uma forma que se deixe o fardo para aqueles que criaram o problema. Ele ainda coloca em seu artigo que o maior problema com relação ao spam é que os vigilantes e os provedores de acesso decidem as questões de política fundamentais para a regulamentação da rede apenas de acordo com a perspectiva de cada um e que o mais importante é encontrar uma solução para este problema.
Em outra página web (3) podemos encontrar a teoria de Lessig comparando a obsessão antispam com as tentativas para regular a pornografia. Ele aponta que tanto o spam como a pornografia são regulados no espaço real, onde a física limita a fácil movimentação de dos átomos (revistas pornográficas, mala direta). Mas no espaço cibernético ambos podem ser distribuídos facilmente, o que levou as autoridades a tentarem barrar a comunicação de pornografia e spam - com considerável responsabilidade para o usuário final ao utilizar técnicas como a auto-autenticação para provar a idade. Lessig cita como exemplos o Communications Decency Act e o Children's Online Privacy Protection Act que ele crê que sejam inconstitucionais. O que vale, segundo Lessig, tanto para a pornografia quanto para o spam é que o código cria problemas (a fácil disseminação de pornografia e spam); o congresso americano falha ao tratar efetivamente com esses problemas; novo código é criado (por exemplo censorware), o que ao mesmo tempo é custoso e cria conseqüências indesejáveis (como exemplo, sob o pretexto de defender as crianças da pornografia, os programadores de censorware inevitavelmente "protegem-nas" de outras coisas também, como sítios sobre o câncer de mama e a AIDS).
Nestas teorias de Lessig há uma conclusão funesta: as tentativas de "resolver" os problemas da pornografia e do spam se saem muito aquém do esperado porque elas não observam os princípios em que a Internet foi construída; consequentemente, quaisquer soluções deveriam honrar a integridade da Internet e resistir a medidas grandes e falhas que causarão problemas piores do que o que elas resolvem.
Sobre a legislação que envolve o spam, pode-se citar que 19 estados americanos tem leis antispam (California, Colorado, Connecticut, Delaware, Idaho, Illinois, Iowa, Louisiana, Missouri, North Carolina, Nevada, Ohio, Oklahoma, Pennsylvania, Rhode Island, Tennessee, Virginia, Washington e West Virginia) (4) e há atos antispam no congresso federal americano datados de março de 2001, além de outras leis federais, porém, nenhuma delas foi promulgada.
Na maioria dos estados americanos as leis antispam ditam que e-mails sem o caminho de retorno no cabeçalho são ilegais, fazendo com que haja possibilidade de o usuário final barrar esse tipo de e-mail e há ainda leis em vigor que punem os spammers com multas de US$ 500 por e-mail não solicitado enviado.
Na União Européia há diretivas de comércio eletrônico, privacidade nas telecomunicações, contratos à distância e proteção de dados que regulamentam de certa forma o spam, há ainda a EuroCAUCE (Coalition Against Unsolicited Commercial Email), grupo de usuários da Internet que formou uma coalisão para promover uma legislação que possa tornar o spam ilegal.
No Brasil, o spam constitui um procedimento não criminoso, porém o endereço de e-mail de uma pessoa não pode ser repassado por alguém a outra sem o consentimento da primeira, pois pela lei brasileira isso constituiria em violação de intimidade, ou seja, se fosse comprovado que o spammer obteve o endereço por intermédio de alguém que não fosse o próprio destinatário ou mandasse juntamente com o spam toda a lista de endereços de quem o está recebendo poderia assim ser considerado um criminoso ante a legislação brasileira, além disso há o Movimento Brasileiro de Combate ao Spam que tenta esclarecer tópicos sobre esse assunto para deste modo adquirir adeptos em sua luta.
Um exemplo clássico de spam é o que segue:
Return-Path: <pastorinha@ieg.com.br>A pessoa que mandou o e-mail teve a clara intenção de fazer uma propaganda em massa de seu site. Como o destinatário da mensagem (eu) não conhece o remetente e nunca lhe forneceu o endereço de e-mail, esta prática constituiu-se em um crime, pois houve violação da intimidade como descrito no capítulo anterior. Segundo o
Movimento Brasileiro de Combate ao Spam, o decreto citado ao final do e-mail é na verdade uma legislação norte-americana que pune com multas elevadas o envio de mensagens não autorizadas aos consumidores e que ao invés de regulamentar o spam como está escrito, pune o spammer.Outros exemplos de spam são os que oferecem dinheiro rápido, endereços de sítios pornográficos pagos e dietas milagrosas. Alguns destes muitas vezes vêm sem o caminho de retorno no cabeçalho para que não haja forma de barrar seu recebimento utilizando listas de e-mails bloqueados.
Como o spam é uma prática constante na Internet e muito prejudicial para os usuários que o recebem, foram idealizadas algumas formas de barrar o seu recebimento (ou envio), uma delas é a descrita por Phil Agre, que está no capítulo 2, reclamar dos spammers aos seus provedores para que esses sejam impossibilitados de enviar e-mails, e/ou sejam punidos para que não voltem a praticar o spam, outras formas são os diversos mecanismos tecnológicos criados no afã de barrar os e-mails indesejados. Como exemplos deste método temos as ferramentas constantes em (10): O SpamKiller 2.8 é capaz de filtrar as mensagens de acordo com o endereço, assunto, texto e país de origem, podendo o usuário criar uma lista de e-mails que não passará por este filtro e ele contém uma lista de spammers atualizada constantemente; o Spam Buster 1.8, intercepta as mensagens no servidor, fazendo com que o usuário não perca o tempo de baixá-las tendo a desvantagem de não se poder checar as mensagens bloqueadas. Ele também tem uma lista de spammers e gera gráficos para mostrar a freqüência com que o usuário recebe spam; já o Spameater 3.10 Beta 2 permite que o usuário escolha se quer barrar os e-mails no servidor ou em sua própria máquina, possui mecanismo de exceções, em que remetentes selecionados não passam pelo filtro. Outros métodos conhecidos são o de bloquear e-mails enviados por um determinado site ou o bloqueio de conexões IP de sites spammers.
Conforme pode ser verificado nos capítulos anteriores, o spam tem um grande impacto na sociedade, mais precisamente sobre os usuários de Internet que passam alguma parte do seu dia gerenciando seus e-mails. Uma questão importante que pode ser levantada é o quanto o controle sobre o spam pode causar uma invasão de privacidade. Um exemplo disso está em (12) com a criação do software Carnivore pelo FBI que pode interceptar e-mails de suspeitos diretamente nos provedores de acesso, como se fosse um grampeamento. Este tipo de conduta não foi bem aceita pelos vigilantes da privacidade on-line, já que constituiria uma invasão a ela. Outros fatores que podem ser relatados são as diferenças dos impactos para o mundo dos átomos (mala direta) e o mundo dos bits (o spam em si). No mundo dos átomos há um custo bem maior de envio do que no mundo dos bits, isso faz com que se receba muito mais spam do que mala direta, além disso, as correspondências já tem uma lei específica vigorando e ao perceber que a correspondência se trata de um "impresso" pode-se simplesmente jogá-lo fora. Isso também pode ser observado nos spams, é fácil verificar pelo "assunto" e/ou remetente quando uma mensagem se trata de um spam e apagá-la, porém há pessoas que pagam por tempo de acesso à Internet e tem que arcar com os custos de baixar mensagens que não lhes interessam o que não ocorre no mundo dos átomos. O impacto no mundo dos bits é então muito maior, pois há uma perda cada vez mais significativa de tempo e dinheiro por parte da sociedade.
Conclui-se então que o spam, é uma prática maligna em que seus praticantes, os spammers, utilizam-se de métodos egoístas para alcançar lucros às custas dos internautas que raramente reclamam de forma efetiva contra esta forma de abuso e da não criação de leis eficazes contra este tipo de procedimento. O spam atinge a sociedade usuária da Internet como um todo e também os provedores de acesso, causando males irreparáveis e batalhas entre empresas ponto com e grupos antispam. Pode-se verificar também que a erradicação deste mal está longe de um fim, pois este problema já ocorre há muito tempo e mesmo hoje não há leis em vários países para punir seus praticantes.
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How to Complain About Spam, or, Put a Spammer in the Slammer - Artigo de Phil Agre sobre o SPAM
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SpamCon Foundation - Página com leis americanas antispam
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Movimento Brasileiro de Combate ao Spam - Página com técnicas para evitar o spam e notícias sobre ele no Brasil
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Info Exame - Outubro/2000 - Reportagem de Capa - E-mail - Artigo de Capa da Info Exame de outubro de 2000 que disserta sobre o e-mail e o spam