Professor Fábio Kon e demais leitores,
Segundo Lei 10.695/03 do Código Penal,
a qual pode ser lida na integra em
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.695.htm
Em seu 1o artigo modifica o código penal
acrescentando o seguinte parágrafo:
§ 4o O disposto nos §§
1o, 2o e 3o não se
aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou
os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610,
de 19 de fevereiro de 1998, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma,
em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto
ou indireto." (NR)
Esse parágrafo comenta que não se caracteriza
como crime a cópia de obra intelectual, um só exemplar, para uso privado
do copista. Aliás, em todo trecho da lei de direitos autorais, comenta-se
que o crime se caracteriza quando há lucro direto ou indireto com a cópia.
[]´s
Paulo Fernando G. de O. Machado
> Algum, dentro vós, possui o pdf do GoF e pode, por obséquio, enviar-
> me esse arquivo?
É contra a lei trocar PDFs de livros com copyright.
[]s,
fabio.
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