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Com o maior respeito a todos os "não-estatísticos" que fazem parte dessa lista, mas preciso expressar minha opinião a respeito das ultimas discussões. Eu não acho que é razoável alguém que não é bacharel (mestre ou doutor) em estatística realizar as tarefas de um estatístico. Entendo a posição da Doris quanto as pessoas que estudaram muito mais que eu (que sou bacharel e estou começando o mestrado) mas acho que alguns cuidados devem ser tomados.
Duvido que se eu alegar que estudei muito sobre medicina, por exemplo, poderei receitar um remédio a alguém ou realizar qualquer outra atividade destinada aos médicos. Acredito que a ciência só cresce quando a interação entre as diversas áreas, não com um querendo fazer o trabalho do outro, mas todos trabalhando juntos.
É muito fácil fazer um curso de SAS ou de SPSS e sair por aí apertando botões. Se algum não estatístico quer uma "licença" para exercer nossa profissão, então que faça todas as provas que fiz para conseguir meu diploma. Ou então, faça um mestrado (doutorado) em estatística ou algo parecido.
O curso de estatística é muito difícil para aceitarmos que alguém que acha que basta saber SAS e um pouquinho de planejamento, por exemplo, sair por aí achando que sabe tudo e que pode fazer qualquer análise sem a colaboração de um estatístico (que realmente saiba o que está fazendo). Não quero que ninguém pare de usar estatística apenas acredito que a presença de um estatístico é indispensável.
 
Abraços a todos,
Victor.
 

 
On 6/6/06, Doris Satie M Fontes <dsfontes@uol.com.br > wrote:
Quando pensamos em leis, devemos também pensar nas formas e
conseqüências ao exigir sua observância, sem hipocrisias.

A lei é clara e diz: para exercer função de estatístico, seja em
empresa pública ou privada, deve ser BACHAREL EM ESTATÍSTICA COM
REGISTRO NO CONRE.

Atividades privativas do estatístico elencadas na lei: amostragem;
processos estocásticos; testes estatísticos; análise de séries
temporais; análise de variância; controle estatístico de produção e
de qualidade; demografia; bioestatística; cálculo de coeficientes
estatísticos; ajustamento de dados e censos e a elaboração de
pareceres ou relatórios estatísticos.

O decreto de 1968 traz exemplos de atribuições do estatístico:
planejar e dirigir a execução de pesquisas /levantamentos
estatísticos /trabalhos de controle estatístico de produção e de
qualidade; efetuar pesquisas e análises estatísticas; elaborar
padronizações estatísticas; efetuar perícias em matéria de
estatística e assinar os laudos respectivos; emitir pareceres no
campo da estatística; assessoramento e a direção de órgãos e seções
de estatística e escrituração dos livros de registro ou controle
estatístico criados em lei.

Assim, colocarei aqui algumas situações e perguntas:

1) Se uma empresa procura estatísticos mas não aparece nenhum
candidato, o que deve fazer?

2) Se uma empresa acha um estatístico mas este não atende às suas
necessidades, o que deve fazer?

3) Se um estatístico NÃO registrado no CONRE-3 cometeu algum erro
grave -- por inexperiência, por exemplo -- o que a empresa deve
fazer?

4) Se um estatístico registrado no CONRE-3 cometeu algum erro grave -
- por inexperiência, por exemplo -- o que a empresa deve fazer?

5) Se um estatístico NÃO registrado no CONRE-3 foi preterido por um
candidato não-estatístico mais bem preparado que ele, o que deve
fazer?

6) Se um estatístico registrado no CONRE-3 foi preterido por um
candidato não-estatístico mais bem preparado que ele, o que deve
fazer?

7) Um estatístico há tempos fora do mercado quer voltar mas
está "fora de forma". Onde procurar cursos de reciclagem?

As respostas devem ser técnicas e devem servir de regras de decisão.

A tarefa é árdua.

Abraços,
Doris Fontes
CONRE-3


--- Em STAT-MATH@yahoogrupos.com.br, Léssio Nunes <lessionunes@y...>
escreveu
>
> Olá Alessandro,
>   
>   o termo "perverso" usado no Ato Cônscio V: Reforma Estatística
em referência ao Grupo 2 se limita à ótica da legislação atual.
Poderia ter usado um outro termo, tal como "marginal", uma vez que
se está à margem da lei, mas considerei "perverso" uma colocação
razoável. No Ato Cônscio todos os grupos foram considerados
estatísticos, estando seus membros registrados ou não nos CONRE's, o
que justifica a comemoração do Dia do Estatístico se estender a
todos.
>   
>   Concordo com você em relação à atuação dos CONREs,
principalmente na questão de fiscalização e promoção da Ciência
Estatística. Em muitos pontos a ações têm sido tímidas, o que
desencoraja a participação de muitos estatísticos. Por outro lado,
discordo no tocante ao Grupo 2 não ter culpa alguma, pois estar à
margem Lei, independentemente de fiscalização ou não,  cabe uma
certa parcela de culpa.
>   
>   Um abraço,
>   
>   Léssio
>   
>
>
> Alessandro Conceição <alessandro11br@y...> escreveu:  Olá Léssio,
muito interessante sua iniciativa de
> discutirmos sobre o assunto, antes de começar gostaria
> de avisar que eu pertenço ao grupo 1 ( mencionado no
> texto) desde o ano em que me formei, estou entrando na
> discussão para discordar da opinião referente ao Grupo
> 2, onde consideram seus integrantes como perversos por
> não estarem registrados em seus conselhos. Tenho
> vários colegas que se formaram comigo ou até antes, e
> optaram por não se cadastrar junto ao CONRE, e
> sinceramente, pelo menos aqui em Brasília, não há
> mesmo muitas vantagens, eles trabalham normalmente por
> aí em parcerias prestando consultorias para o PNUD,
> UNESCO, e outras grandes organizações publicas e/ou
> privadas sem o menor questionamento em relação ao
> registro, e acredito que eles não se cadastram junto
> ao CONRE por saberem que, na prática, a única
> diferença entre o estatístico cadastrado e o não
> cadastrado é o boleto pago no início de cada ano.
> Recentemente tivemos o dia do Estatístico, as
> comemorações foram para os "estatísticos", e não para
> os "estatísticos cadastrados no CONRE" certo? O que
> quero dizer é que as pessoas do grupo 2 na realidade
> não tem culpa alguma, o problema é que ainda não há
> incetivo algum para o cadastramento e nenhuma punição
> para o não cadastramento, a culpa é das pessoas que
> deixaram que o grupo 2 se formasse ao longo do tempo,
> e enquanto não encontrarmos uma forma de fiscalizar
> isso junto as empresas, o problema persistirá...
>
>
>
>    Bacharéis em estatística, ocupantes da atividade
> profissional de estatístico, porém sem registro no
> CONRE. Este grupo
> aqui denominado Estatístico Potencial, haja vista que
> pode, a
> qualquer tempo, emigrar para o grupo Estatístico
> Profissional
> --- Doris Satie M Fontes < dsfontes@u...>
> escreveu:
>
>
> ---------------------------------
> Olá, Léssio:
>
> Tudo bem com você?
>
> Vou postar aqui a resposta dada no CONRE-3 para
> compartilhar com
> todos a minha opinião.
>
> Acho que seria muito interessante voltarmos a esse
> assunto, que já
> foi discutido n vezes aqui no meu grupo (yahoo -
> conre3). Mas, ao
> meu ver, há alguns problemas na colocação -- que
> coincide muito com
> a visão de muitos estatísticos que conheço.
>
> Parecem-me que a Lei no Brasil é TUDO, no sentido de
> que devemos
> obedecê-la quase que cegamente. A Lei diz que somente
> BACHARÉIS EM
> ESTATÍSTICA devem atuar como estatístico -- como
> acontece com os
> engenheiros, médicos, dentistas, advogados etc etc
> etc.... Mas, ao
> meu ver, deve atuar quem SABE e não quem detém um
> título. O difícil
> é determinar quem SABE -- sem um teste oficial. A
> forma fácil foi
> dizer: ora, sabe quem tem o título de bacharel.
>
> Partindo dessa premissa, temos uma situação muito
> estranha. Só sabe
> quem tem bacharelado. Então, quem não tem bacharelado
> não sabe? Se
> isso é verdade, então aprendemos estatística com
> profissionais que
> não sabem estatística (os estatísticos funcionais).
>
> Entre estatísticos profissionais há aqueles que não
> sabem
> estatística. Tem o direito de atuar por força de lei.
> Não que o
> mercado vá contratá-lo, pois, para isso, tem uma lei
> mais impiedosa:
> a lei do mercado, ou seja, o contrato é de quem
> sabe.... ou, pior,
> de quem indica. (Vou contar o que aconteceu comigo
> muitos anos
> atrás: eu chefiava um depto de estatística e anuncie
> duas vagas.
> Vieram somente bacharéis em estatística para a
> entrevista. Como na
> função seria grande o uso de SAS, muito raro na época,
> exigi somente
> que soubesse um pouco de lógica de programação. Bom,
> alguns
> candidatos nunca tinham visto um programa na vida....
> dentre estes,
> houve quem perguntasse se exigiríamos que calculasse
> também "coisas
> do tipo desvio padrão"............. pasme! mas é
> verdade!)
>
> Entre os estatísticos potenciais, há, sim, os
> "perversos" --- os
> que, ciente da existência da lei, da obrigatoriedade
> do registro
> para obter habilitação, continua na ilegalidade, não
> sem exigir
> ações enérgicas do "seu" conselho quando sente-se
> prejudicado de
> alguma forma profissionalmente. Mas, você há de
> concordar comigo, há
> aqueles que não fizeram inscrição porque nunca lhe foi
> mostrado para
> que serve um conselho, quais suas atribuições e
> vantagens do
> registro.
>
> As empresas e instituições públicas (estes últimos
> principalmente,
> para dar o bom exemplo) não exigem registro se um
> estatístico assume
> um cargo que não tem este apelido (o de "estatístico"
> propriamente
> dito). Então, por que devemos exigir que o
> profissional tenha a
> habilitação? Ninguém se "responsabiliza" pelas
> estatísticas --- com
> raras exceções, como na pesquisa eleitoral.
>
> Ao meu ver, e digo isso muito sinceramente, a
> estatística caminharia
> a passos largos para um território de unicidade
> profissional --- e
> nem precisa ser "legal", no sentido de leis, e sim, em
> termos de
> coesão profissional --- se investíssemos pesadamente
> na LITERACIA
> ESTATÍSTICA.
>
> Se eu vou ao médico, não pergunto se ele tem registro
> no CRM... mas
> quero saber em que faculdade ele se formou, quero
> saber se ele é
> mesmo médico -- e vou longe, quero saber se ele
> continua envolvido
> na vida acadêmica (pois pressupõe reciclagem
> constante). A população
> parece ter esse conhecimento --- bem ou mal --- e
> também prefere
> naturalmente consultar um médico -- e não um dentista
> -- se estiver
> com uma tremenda dor de cabeça crônica. Este médico,
> por sua vez, se
> for bem informado e integrado com outros profissionais
> da saúde,
> poderá conduzir o paciente a um dentista, caso
> desconfie que se
> trata de um mal decorrente de problema
> odontológico.....
>
> No caso da estatística, a população não sabe o que é
> estatística,
> nem quem é o estatístico. Nesta população, incluo os
> empresários,
> chefes de deptos, superintendentes, presidentes etc
> etc etc... que
> insistem em contratar engenheiros, matemáticos,
> físicos,
> economistas.... para fazerem a "boa estatística". Mas,
> será que a
> situação não seria diferente se soubessem que existe
> um profissional
> talvez mais bem capacitado para a função
> oferecida?!?!?
>
> No Ato Cônscio diz que a questão da unicidade legal
> não leva em
> conta o conhecimento técnico. Na verdade, acho que
> esse é exatamente
> este o ponto chave para justificar a REFORMA
> ESTATÍSTICA, ou seja, é
> preciso, sim, levar em conta o conhecimento técnico.
>
> Cumprir a lei cegamente não deve ser o objetivo de
> profissionais
> sérios. Nós devemos lutar pela propagação da boa
> estatística, do bom
> profissional técnico, do bom professor de estatística.
> Devemos, sim,
> fiscalizar, mas não o exercício da profissão, e sim a
> execução da
> tarefa. Se a tarefa só puder ser executada por um
> bacharel, então,
> que um bacharel seja contratato. Se a tarefa estiver
> sendo
> plenamente executada por um estatístico funcional,
> qual é o
> problema? Eu não vejo nenhum.
>
> Podemos, assim, talvez pensar em auditorias
> estatísticas onde
> empresas pudessem submeter à perícia dos CONREs as
> soluções
> estatísticas propostas por seus profissionais. Os
> CONREs,
> obviamente, deverão ter um corpo de estatísticos
> contratados da mais
> alta titulação -- já que os problemas podem variar
> desde uma simples
> ANOVA, até complexas soluções estatísticas para
> problemas reais,
> muitas vezes nunca pensados me universidades. Temos
> nosso código de
> ética profissional que podemos fazer valer sempre.
>
> Talvez seja assim que podemos ajudar esse país a ter
> cidadãos mais
> preparados e mais atuantes.
>
> Gostaria de ouvir as suas ponderações sobre a minha
> opinião.
>
> Abraços,
> Doris Satie M Fontes
> dsfontes@u...
>
> Para ver as leis na íntegra:
> http://br.groups.yahoo.com/group/CONRE3/files/LEIS%20%80%A0%A6%
> C9TICA%20CONREs%20CONFE/
>
>
>
> --- Em STAT-MATH@yahoogrupos.com.br, Léssio Nunes
> <lessionunes@y...>
> escreveu
> >
> > Prezada Dóris e demais membros da Lista, bom dia!
> >   
> >   Segue abaixo um texto intitulado Reforma
> Estatística que eu
> gostaria de colocar para discussão na comunidade
> estatística. Este
> texto foi veículado aqui em Minas no final do ano
> passado, na lista
> Estatísticos-mg. Eu tentei encaminhá-lo através da
> lista Stat-Math,
> mas acho que não consegui, pois não obtive nenhuma
> resposta, por
> isso, estou retransmitindo-o a vocês.
> >   
> >   Diante do exposto, gostaria que vocês anifestassem
> sobre o
> referido escrito.
> >   
> >   Grato,
> >   
> >   Léssio Lourenço Nunes
> >   _________________ ---__________________
> ---________________
> >   
> >     ATO CÔNSCIO V - REFORMA ESTATÍSTICA*
> >   
> >   O futuro da profissão de estatístico em nosso país
> pode ser
> melhor. Para tal, faz-se necessário um esforço
> conjunto dos que se
> ocupam, de forma direta ou indireta, dessa ciência. 
> Hoje, no
> Brasil, os estatísticos, entendendo-se como tais todos
> aqueles que
> se ocupam da atividade profissional de estatístico,
> podem, em
> relação à Lei 4.739/65 - que dispõe sobre a
> regulamentação da
> profissão de estatístico no país – ser enquadrados em
> quatro grupos,
> a saber:
> >   
> >   Grupo 1: Bacharéis em estatística, devidamente
> registrados nos
> Conselhos Regionais de Estatística – CONRE,s . Este
> grupo aqui
> denominado Estatístico Profissional;
> >   
> >   Grupo 2 : Bacharéis em estatística, ocupantes da
> atividade
> profissional de estatístico, porém sem registro no
> CONRE. Este grupo
> aqui denominado Estatístico Potencial, haja vista que
> pode, a
> qualquer tempo, emigrar para o grupo Estatístico
> Profissional;
> >   
> >   Grupo 3: Possuidores de diploma de mestrado e/ou
> doutorado em
> estatística, ocupantes da atividade profissional de
> estatístico,
> porém à margem Lei. Este grupo aqui denominado
> Estatístico Funcional;
> >   
> >   Grupo 4: Demais profissionais que se ocupam da
> atividade
> profissional de estatístico. Este grupo aqui
> denominado Outros.
> >   
> >   Em comum esses grupos têm a ocupação da atividade
> profissional
> de estatístico, atividade esta definida em
> conformidade com o Art.
> 6o da Lei 4.739/65 e Artigos 3o , 4o , 5o e 6o do
> Decreto no
> 62.497/68.
> >   
> >   Atendo-se a uma discussão em torno da legislação
> vigente, o
> Grupo 1 – Estatístico Profissional - é o único
> legítimo, portanto, é
> o que se constitui parâmetro de referência para a
> unicidade legal,
> designação que será usada ao longo do discorrimento
> desse Ato
> Cônscio.
> >   
> >   O Grupo 2 – Estatístico Potencial - é o mais
> perverso para
> unicidade legal, haja vista que os enquadrados nesse
> grupo cometem
> duas infrações graves: omitem-se nos deveres e
> exaltam-se nos
> direitos. Portanto, são também os mais egoístas, o que
> justifica a
> sua classificação como a mais perversa para a
> unicidade legal.
> >   
> >   Os Grupos 3 e 4 – Estatístico Funcional e Outros –
> se enquadram
> em posições intermediárias, haja vista que não têm o
> direito da
> ocupação da atividade profissional de estatísticos,
> mas também não
> estão submetidos aos deveres da Lei. Portanto, para
> eles pertencerem
> a uma unicidade legal, fazem-se necessárias outras
> interferências.
> >   
> >   Antes de discorrer mais sobre a Reforma
> Estatística - aqui
> entendida como as transformações necessárias para se
> enquadrar os
> ocupantes da atividade profissional de estatístico sob
> uma mesma
> tenda legal (unicidade legal) - , é mister ressaltar
> que os pontos
> de vista, julgamentos e classificações aqui
> apresentados são
> restritos à ótica da legislação ora existente no país,
> portanto não
> se confundem com aptidão ou inaptidão técnica para a
> atividade
> profissional de estatístico, uma vez que este Ato
> Cônscio não tem
> como cerne a discussão da competência técnica.
> >   
> >   
> >   
> >   Para se alcançar a unicidade legal, todos os
> grupos aqui
> mencionados precisarão sofrer mutações significativas,
> com ganhos e
> perdas de privilégios, como acontece em qualquer
> processo de
> mudança. Nos parágrafos seguintes essas transformações
> serão
> discorridas para cada um dos grupos, na mesma ordem em
> que os grupos
> aparecem no início deste Ato Cônscio.
> >   
> >   O Grupo 1 – Estatístico Profissional – pode
> proporcionar a
> unicidade legal de três formas distintas, a saber:
> >   
> >   1a) através de uma "Desregulamentação
> Profissional", pois, dessa
> forma, este grupo passa a se enquadrar entre os
> demais, constituindo-
> se, assim, uma unicidade legal, pois todos estarão
> livres de
> regulamentação, portanto, sob uma mesma tenda legal;
> >   
> >   2a ) através de uma "Movimentação" ou uma
> "Facilitação" de
> enquadramento dos demais grupos sob a tenda legal
> vigente, pois
> dessa forma, todos estariam regulamentados,
> constituindo-se, assim,
> uma unicidade legal;
> >   
> >   3a ) através de um forte "Poder de polícia" ou de
> "Fiscalização
> Efetiva", mantendo-se a lei atual e banindo-se os
> demais grupos do
> exercício da atividade de estatístico, pois desta
> forma, o Grupo 1
> se torna único, e, portanto, se constitui, também, a
> unicidade legal.
> >   
> >   Os Grupos 2, 3 e 4, na forma aqui definidos, já se
> constituem
> entre si uma unicidade, pois todos estão à margem da
> Lei. Portanto,
> para eles proporcionarem uma unicidade legal, as
> alternativas são:
> >   
> >   1a) Em conjunto, eles podem destituir o Grupo 1 do
> posto
> de "Legalmente Habilitados" e, assim, constituir uma
> unicidade
> legal, pois, dessa forma, o Grupo 1 se enquadraria
> entre os demais,
> e portanto, uma nova unicidade legal se constituiria;
> >   
> >   2a) Em conjunto, eles podem se ascender ao grupo
> de legalmente
> habilitados e, dessa forma, novamente, uma unicidade
> legal se
> constituiria, pois todos estariam sob a mesma tenda
> legal.
> >   
> >   Para realizar a 1a alternativa, os Grupos 2, 3 e 4
> precisarão
> mobilizar outros segmentos profissionais, pois o que
> define o
> exercício profissional no Brasil é o bacharelado,
> portanto, a
> mudança, se possível for, irá requerer muito esforço e
> poder
> político.
> >   
> >   Nos próximos parágrafos o discorrimento deste Ato
> Cônscio ater-
> se-á às formas de os Grupos 2, 3 e 4 realizarem a 2a
> alternativa –
> ascenderem-se ao grupo dos "Legalmente Habilitados" –
> com cada grupo
> cumprindo a sua parte. Na ordem da definição dos
> grupos, essas
> formas são:
> >   
> >   a)Grupo 2 – Estatístico Potencial. Para este grupo
> o cumprimento
> de sua parte neste processo é operacionalmente fácil,
> pois, basta-
> lhes procurarem os Conselhos Regionais de Estatística
> – CONRE,S e,
> juntos a estes, providenciarem a sua legalização, haja
> vista que
> seus direitos de exercício da atividade de estatístico
> já estão
> contemplados por lei. Por outro lado, essa missão se
> torna difícil,
> pois ela exige uma mudança de postura perante a vida e
> perante a
> sociedade, bem como, perante a idéia de coletividade,
> o que se
> constitui uma barreira para esse grupo, haja vista que
> a sua tenaz
> característica é o egoísmo profissional, conforme
> discorrido no
> início deste Ato Cônscio.
> >   
> >   b)Grupo 3 – Estatístico Funcional. Já este grupo
> tem a
> alternativa de obter a regulamentação profissional de
> estatístico
> mediante a conclusão de um bacharelado em estatística,
> o que pode
> ser feito através de obtenção de novo título ou de
> ingresso via novo
> vestibular ou de outra forma legal.
> >   
> >   Esse tipo de prática é comum e socialmente aceita
> entre os
> profissionais de bacharelado. Um exemplo típico é o de
> estatísticos
> que atuam no mercado atuarial que, por desejarem
> perpetuar no novo
> segmento, complementam a sua formação com disciplinas
> do bacharelado
> em atuária, tornando-se, em seguida, legalmente
> habilitados a
> exercer a profissão de atuário.
> >   
> >   Vale ressaltar que, no exemplo do bacharel em
> estatística que
> agrega o bacharelado em atuária, há uma agregação de
> título com
> transição horizontal, ou seja, de bacharelado para
> bacharelado. No
> caso dos pertencentes ao Grupo 3 – Estatístico
> Funcional - a
> agregação de novo título de bacharelado será de
> transição horizontal
> com desnível, haja vista que eles estarão agregando um
> título
> acadêmico da mesma área em que já atuam e de nível
> "abaixo" do que
> eles já detêm. Realizar este feito não é uma tarefa
> fácil, pois
> exige mais um tempo de estudo e um desprendimento de
> vaidade.
> Considerando que o ato de estudar se constitui em uma
> tarefa
> corriqueira de mestres e doutores, depreende-se daí
> que a
> dificuldade da obtenção do novo título de bacharel em
> estatística
> estará mais fortemente ligada ao campo da vaidade do
> que outro campo
> qualquer.
> >   
> >   c)Grupo 4 – Outros. Para este grupo não há muito o
> que
> discorrer. Para que eles possam usufruir os direitos
> do exercício da
> profissão de estatístico, cabe-lhes as mesmas
> prerrogativas comuns a
> qualquer estudante que tenha concluído o ensino médio
> (antigo 2º  
> grau) e que se interesse pela área, ou seja, eles
> podem ingressar em
> um curso regular de bacharelado em estatística e
> depois tornarem-se
> legalmente habilitados.
> >   
> >   Diante do acima discorrido, pode-se depreender que
> a Reforma
> Estatística, na forma aqui definida, só acontecerá
> mediante o
> rompimento de, pelo menos, um dos elos do círculo
> vicioso ora
> existente na atividade profissional de estatístico
> deste país.
> >   
> >   Para finalizar, vale considerar que, sem a Reforma
> Estatística,
> o descompasso entre exercer efetivamente a atividade
> profissional de
> estatístico e estar legalmente habilitado para tal
> perpetuará, pois,
> esta ciência, por motivos diversos, ainda que por
> apenas alguns
> momentos de nossas vidas, continuará seduzindo mais e
> mais pessoas.
> >   
> >   *Léssio Lourenço Nunes
> >   Estatístico – Conre 7821/5a Região
> >   Delegado e Fiscal do CONRE/ 5a Região em Minas
> Gerais.
> >   (Texto veiculado no Grupo dos Estatísticos de
> Minas Gerais no
> final do ano de 2005)
> >
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