Quando pensamos em leis, devemos também pensar nas formas e
conseqüências ao exigir sua observância, sem hipocrisias.
A lei é clara e diz: para exercer função de estatístico, seja em
empresa pública ou privada, deve ser BACHAREL EM ESTATÍSTICA COM
REGISTRO NO CONRE.
Atividades privativas do estatístico elencadas na lei: amostragem;
processos estocásticos; testes estatísticos; análise de séries
temporais; análise de variância; controle estatístico de produção e
de qualidade; demografia; bioestatística; cálculo de coeficientes
estatísticos; ajustamento de dados e censos e a elaboração de
pareceres ou relatórios estatísticos.
O decreto de 1968 traz exemplos de atribuições do estatístico:
planejar e dirigir a execução de pesquisas /levantamentos
estatísticos /trabalhos de controle estatístico de produção e de
qualidade; efetuar pesquisas e análises estatísticas; elaborar
padronizações estatísticas; efetuar perícias em matéria de
estatística e assinar os laudos respectivos; emitir pareceres no
campo da estatística; assessoramento e a direção de órgãos e seções
de estatística e escrituração dos livros de registro ou controle
estatístico criados em lei.
Assim, colocarei aqui algumas situações e perguntas:
1) Se uma empresa procura estatísticos mas não aparece nenhum
candidato, o que deve fazer?
2) Se uma empresa acha um estatístico mas este não atende às suas
necessidades, o que deve fazer?
3) Se um estatístico NÃO registrado no CONRE-3 cometeu algum erro
grave -- por inexperiência, por exemplo -- o que a empresa deve
fazer?
4) Se um estatístico registrado no CONRE-3 cometeu algum erro grave -
- por inexperiência, por exemplo -- o que a empresa deve fazer?
5) Se um estatístico NÃO registrado no CONRE-3 foi preterido por um
candidato não-estatístico mais bem preparado que ele, o que deve
fazer?
6) Se um estatístico registrado no CONRE-3 foi preterido por um
candidato não-estatístico mais bem preparado que ele, o que deve
fazer?
7) Um estatístico há tempos fora do mercado quer voltar mas
está "fora de forma". Onde procurar cursos de reciclagem?
As respostas devem ser técnicas e devem servir de regras de decisão.
A tarefa é árdua.
Abraços,
Doris Fontes
CONRE-3
--- Em
STAT-MATH@yahoogrupos.com.br, Léssio Nunes <lessionunes@y...>
escreveu
>
> Olá Alessandro,
>
> o termo "perverso" usado no Ato Cônscio V: Reforma Estatística
em referência ao Grupo 2 se limita à ótica da legislação atual.
Poderia ter usado um outro termo, tal como "marginal", uma vez que
se está à margem da lei, mas considerei "perverso" uma colocação
razoável. No Ato Cônscio todos os grupos foram considerados
estatísticos, estando seus membros registrados ou não nos CONRE's, o
que justifica a comemoração do Dia do Estatístico se estender a
todos.
>
> Concordo com você em relação à atuação dos CONREs,
principalmente na questão de fiscalização e promoção da Ciência
Estatística. Em muitos pontos a ações têm sido tímidas, o que
desencoraja a participação de muitos estatísticos. Por outro lado,
discordo no tocante ao Grupo 2 não ter culpa alguma, pois estar à
margem Lei, independentemente de fiscalização ou não, cabe uma
certa parcela de culpa.
>
> Um abraço,
>
> Léssio
>
>
>
> Alessandro Conceição <alessandro11br@y...> escreveu: Olá Léssio,
muito interessante sua iniciativa de
> discutirmos sobre o assunto, antes de começar gostaria
> de avisar que eu pertenço ao grupo 1 ( mencionado no
> texto) desde o ano em que me formei, estou entrando na
> discussão para discordar da opinião referente ao Grupo
> 2, onde consideram seus integrantes como perversos por
> não estarem registrados em seus conselhos. Tenho
> vários colegas que se formaram comigo ou até antes, e
> optaram por não se cadastrar junto ao CONRE, e
> sinceramente, pelo menos aqui em Brasília, não há
> mesmo muitas vantagens, eles trabalham normalmente por
> aí em parcerias prestando consultorias para o PNUD,
> UNESCO, e outras grandes organizações publicas e/ou
> privadas sem o menor questionamento em relação ao
> registro, e acredito que eles não se cadastram junto
> ao CONRE por saberem que, na prática, a única
> diferença entre o estatístico cadastrado e o não
> cadastrado é o boleto pago no início de cada ano.
> Recentemente tivemos o dia do Estatístico, as
> comemorações foram para os "estatísticos", e não para
> os "estatísticos cadastrados no CONRE" certo? O que
> quero dizer é que as pessoas do grupo 2 na realidade
> não tem culpa alguma, o problema é que ainda não há
> incetivo algum para o cadastramento e nenhuma punição
> para o não cadastramento, a culpa é das pessoas que
> deixaram que o grupo 2 se formasse ao longo do tempo,
> e enquanto não encontrarmos uma forma de fiscalizar
> isso junto as empresas, o problema persistirá...
>
>
>
> Bacharéis em estatística, ocupantes da atividade
> profissional de estatístico, porém sem registro no
> CONRE. Este grupo
> aqui denominado Estatístico Potencial, haja vista que
> pode, a
> qualquer tempo, emigrar para o grupo Estatístico
> Profissional
> --- Doris Satie M Fontes <
dsfontes@u...>
> escreveu:
>
>
> ---------------------------------
> Olá, Léssio:
>
> Tudo bem com você?
>
> Vou postar aqui a resposta dada no CONRE-3 para
> compartilhar com
> todos a minha opinião.
>
> Acho que seria muito interessante voltarmos a esse
> assunto, que já
> foi discutido n vezes aqui no meu grupo (yahoo -
> conre3). Mas, ao
> meu ver, há alguns problemas na colocação -- que
> coincide muito com
> a visão de muitos estatísticos que conheço.
>
> Parecem-me que a Lei no Brasil é TUDO, no sentido de
> que devemos
> obedecê-la quase que cegamente. A Lei diz que somente
> BACHARÉIS EM
> ESTATÍSTICA devem atuar como estatístico -- como
> acontece com os
> engenheiros, médicos, dentistas, advogados etc etc
> etc.... Mas, ao
> meu ver, deve atuar quem SABE e não quem detém um
> título. O difícil
> é determinar quem SABE -- sem um teste oficial. A
> forma fácil foi
> dizer: ora, sabe quem tem o título de bacharel.
>
> Partindo dessa premissa, temos uma situação muito
> estranha. Só sabe
> quem tem bacharelado. Então, quem não tem bacharelado
> não sabe? Se
> isso é verdade, então aprendemos estatística com
> profissionais que
> não sabem estatística (os estatísticos funcionais).
>
> Entre estatísticos profissionais há aqueles que não
> sabem
> estatística. Tem o direito de atuar por força de lei.
> Não que o
> mercado vá contratá-lo, pois, para isso, tem uma lei
> mais impiedosa:
> a lei do mercado, ou seja, o contrato é de quem
> sabe.... ou, pior,
> de quem indica. (Vou contar o que aconteceu comigo
> muitos anos
> atrás: eu chefiava um depto de estatística e anuncie
> duas vagas.
> Vieram somente bacharéis em estatística para a
> entrevista. Como na
> função seria grande o uso de SAS, muito raro na época,
> exigi somente
> que soubesse um pouco de lógica de programação. Bom,
> alguns
> candidatos nunca tinham visto um programa na vida....
> dentre estes,
> houve quem perguntasse se exigiríamos que calculasse
> também "coisas
> do tipo desvio padrão"............. pasme! mas é
> verdade!)
>
> Entre os estatísticos potenciais, há, sim, os
> "perversos" --- os
> que, ciente da existência da lei, da obrigatoriedade
> do registro
> para obter habilitação, continua na ilegalidade, não
> sem exigir
> ações enérgicas do "seu" conselho quando sente-se
> prejudicado de
> alguma forma profissionalmente. Mas, você há de
> concordar comigo, há
> aqueles que não fizeram inscrição porque nunca lhe foi
> mostrado para
> que serve um conselho, quais suas atribuições e
> vantagens do
> registro.
>
> As empresas e instituições públicas (estes últimos
> principalmente,
> para dar o bom exemplo) não exigem registro se um
> estatístico assume
> um cargo que não tem este apelido (o de "estatístico"
> propriamente
> dito). Então, por que devemos exigir que o
> profissional tenha a
> habilitação? Ninguém se "responsabiliza" pelas
> estatísticas --- com
> raras exceções, como na pesquisa eleitoral.
>
> Ao meu ver, e digo isso muito sinceramente, a
> estatística caminharia
> a passos largos para um território de unicidade
> profissional --- e
> nem precisa ser "legal", no sentido de leis, e sim, em
> termos de
> coesão profissional --- se investíssemos pesadamente
> na LITERACIA
> ESTATÍSTICA.
>
> Se eu vou ao médico, não pergunto se ele tem registro
> no CRM... mas
> quero saber em que faculdade ele se formou, quero
> saber se ele é
> mesmo médico -- e vou longe, quero saber se ele
> continua envolvido
> na vida acadêmica (pois pressupõe reciclagem
> constante). A população
> parece ter esse conhecimento --- bem ou mal --- e
> também prefere
> naturalmente consultar um médico -- e não um dentista
> -- se estiver
> com uma tremenda dor de cabeça crônica. Este médico,
> por sua vez, se
> for bem informado e integrado com outros profissionais
> da saúde,
> poderá conduzir o paciente a um dentista, caso
> desconfie que se
> trata de um mal decorrente de problema
> odontológico.....
>
> No caso da estatística, a população não sabe o que é
> estatística,
> nem quem é o estatístico. Nesta população, incluo os
> empresários,
> chefes de deptos, superintendentes, presidentes etc
> etc etc... que
> insistem em contratar engenheiros, matemáticos,
> físicos,
> economistas.... para fazerem a "boa estatística". Mas,
> será que a
> situação não seria diferente se soubessem que existe
> um profissional
> talvez mais bem capacitado para a função
> oferecida?!?!?
>
> No Ato Cônscio diz que a questão da unicidade legal
> não leva em
> conta o conhecimento técnico. Na verdade, acho que
> esse é exatamente
> este o ponto chave para justificar a REFORMA
> ESTATÍSTICA, ou seja, é
> preciso, sim, levar em conta o conhecimento técnico.
>
> Cumprir a lei cegamente não deve ser o objetivo de
> profissionais
> sérios. Nós devemos lutar pela propagação da boa
> estatística, do bom
> profissional técnico, do bom professor de estatística.
> Devemos, sim,
> fiscalizar, mas não o exercício da profissão, e sim a
> execução da
> tarefa. Se a tarefa só puder ser executada por um
> bacharel, então,
> que um bacharel seja contratato. Se a tarefa estiver
> sendo
> plenamente executada por um estatístico funcional,
> qual é o
> problema? Eu não vejo nenhum.
>
> Podemos, assim, talvez pensar em auditorias
> estatísticas onde
> empresas pudessem submeter à perícia dos CONREs as
> soluções
> estatísticas propostas por seus profissionais. Os
> CONREs,
> obviamente, deverão ter um corpo de estatísticos
> contratados da mais
> alta titulação -- já que os problemas podem variar
> desde uma simples
> ANOVA, até complexas soluções estatísticas para
> problemas reais,
> muitas vezes nunca pensados me universidades. Temos
> nosso código de
> ética profissional que podemos fazer valer sempre.
>
> Talvez seja assim que podemos ajudar esse país a ter
> cidadãos mais
> preparados e mais atuantes.
>
> Gostaria de ouvir as suas ponderações sobre a minha
> opinião.
>
> Abraços,
> Doris Satie M Fontes
> dsfontes@u...
>
> Para ver as leis na íntegra:
>
http://br.groups.yahoo.com/group/CONRE3/files/LEIS%20%80%A0%A6%> C9TICA%20CONREs%20CONFE/
>
>
>
> --- Em
STAT-MATH@yahoogrupos.com.br, Léssio Nunes
> <lessionunes@y...>
> escreveu
> >
> > Prezada Dóris e demais membros da Lista, bom dia!
> >
> > Segue abaixo um texto intitulado Reforma
> Estatística que eu
> gostaria de colocar para discussão na comunidade
> estatística. Este
> texto foi veículado aqui em Minas no final do ano
> passado, na lista
> Estatísticos-mg. Eu tentei encaminhá-lo através da
> lista Stat-Math,
> mas acho que não consegui, pois não obtive nenhuma
> resposta, por
> isso, estou retransmitindo-o a vocês.
> >
> > Diante do exposto, gostaria que vocês anifestassem
> sobre o
> referido escrito.
> >
> > Grato,
> >
> > Léssio Lourenço Nunes
> > _________________ ---__________________
> ---________________
> >
> > ATO CÔNSCIO V - REFORMA ESTATÍSTICA*
> >
> > O futuro da profissão de estatístico em nosso país
> pode ser
> melhor. Para tal, faz-se necessário um esforço
> conjunto dos que se
> ocupam, de forma direta ou indireta, dessa ciência.
> Hoje, no
> Brasil, os estatísticos, entendendo-se como tais todos
> aqueles que
> se ocupam da atividade profissional de estatístico,
> podem, em
> relação à Lei 4.739/65 - que dispõe sobre a
> regulamentação da
> profissão de estatístico no país – ser enquadrados em
> quatro grupos,
> a saber:
> >
> > Grupo 1: Bacharéis em estatística, devidamente
> registrados nos
> Conselhos Regionais de Estatística – CONRE,s . Este
> grupo aqui
> denominado Estatístico Profissional;
> >
> > Grupo 2 : Bacharéis em estatística, ocupantes da
> atividade
> profissional de estatístico, porém sem registro no
> CONRE. Este grupo
> aqui denominado Estatístico Potencial, haja vista que
> pode, a
> qualquer tempo, emigrar para o grupo Estatístico
> Profissional;
> >
> > Grupo 3: Possuidores de diploma de mestrado e/ou
> doutorado em
> estatística, ocupantes da atividade profissional de
> estatístico,
> porém à margem Lei. Este grupo aqui denominado
> Estatístico Funcional;
> >
> > Grupo 4: Demais profissionais que se ocupam da
> atividade
> profissional de estatístico. Este grupo aqui
> denominado Outros.
> >
> > Em comum esses grupos têm a ocupação da atividade
> profissional
> de estatístico, atividade esta definida em
> conformidade com o Art.
> 6o da Lei
4.739/65 e Artigos 3o , 4o , 5o e 6o do
> Decreto no
> 62.497/68.
> >
> > Atendo-se a uma discussão em torno da legislação
> vigente, o
> Grupo 1 – Estatístico Profissional - é o único
> legítimo, portanto, é
> o que se constitui parâmetro de referência para a
> unicidade legal,
> designação que será usada ao longo do discorrimento
> desse Ato
> Cônscio.
> >
> > O Grupo 2 – Estatístico Potencial - é o mais
> perverso para
> unicidade legal, haja vista que os enquadrados nesse
> grupo cometem
> duas infrações graves: omitem-se nos deveres e
> exaltam-se nos
> direitos. Portanto, são também os mais egoístas, o que
> justifica a
> sua classificação como a mais perversa para a
> unicidade legal.
> >
> > Os Grupos 3 e 4 – Estatístico Funcional e Outros –
> se enquadram
> em posições intermediárias, haja vista que não têm o
> direito da
> ocupação da atividade profissional de estatísticos,
> mas também não
> estão submetidos aos deveres da Lei. Portanto, para
> eles pertencerem
> a uma unicidade legal, fazem-se necessárias outras
> interferências.
> >
> > Antes de discorrer mais sobre a Reforma
> Estatística - aqui
> entendida como as transformações necessárias para se
> enquadrar os
> ocupantes da atividade profissional de estatístico sob
> uma mesma
> tenda legal (unicidade legal) - , é mister ressaltar
> que os pontos
> de vista, julgamentos e classificações aqui
> apresentados são
> restritos à ótica da legislação ora existente no país,
> portanto não
> se confundem com aptidão ou inaptidão técnica para a
> atividade
> profissional de estatístico, uma vez que este Ato
> Cônscio não tem
> como cerne a discussão da competência técnica.
> >
> >
> >
> > Para se alcançar a unicidade legal, todos os
> grupos aqui
> mencionados precisarão sofrer mutações significativas,
> com ganhos e
> perdas de privilégios, como acontece em qualquer
> processo de
> mudança. Nos parágrafos seguintes essas transformações
> serão
> discorridas para cada um dos grupos, na mesma ordem em
> que os grupos
> aparecem no início deste Ato Cônscio.
> >
> > O Grupo 1 – Estatístico Profissional – pode
> proporcionar a
> unicidade legal de três formas distintas, a saber:
> >
> > 1a) através de uma "Desregulamentação
> Profissional", pois, dessa
> forma, este grupo passa a se enquadrar entre os
> demais, constituindo-
> se, assim, uma unicidade legal, pois todos estarão
> livres de
> regulamentação, portanto, sob uma mesma tenda legal;
> >
> > 2a ) através de uma "Movimentação" ou uma
> "Facilitação" de
> enquadramento dos demais grupos sob a tenda legal
> vigente, pois
> dessa forma, todos estariam regulamentados,
> constituindo-se, assim,
> uma unicidade legal;
> >
> > 3a ) através de um forte "Poder de polícia" ou de
> "Fiscalização
> Efetiva", mantendo-se a lei atual e banindo-se os
> demais grupos do
> exercício da atividade de estatístico, pois desta
> forma, o Grupo 1
> se torna único, e, portanto, se constitui, também, a
> unicidade legal.
> >
> > Os Grupos 2, 3 e 4, na forma aqui definidos, já se
> constituem
> entre si uma unicidade, pois todos estão à margem da
> Lei. Portanto,
> para eles proporcionarem uma unicidade legal, as
> alternativas são:
> >
> > 1a) Em conjunto, eles podem destituir o Grupo 1 do
> posto
> de "Legalmente Habilitados" e, assim, constituir uma
> unicidade
> legal, pois, dessa forma, o Grupo 1 se enquadraria
> entre os demais,
> e portanto, uma nova unicidade legal se constituiria;
> >
> > 2a) Em conjunto, eles podem se ascender ao grupo
> de legalmente
> habilitados e, dessa forma, novamente, uma unicidade
> legal se
> constituiria, pois todos estariam sob a mesma tenda
> legal.
> >
> > Para realizar a 1a alternativa, os Grupos 2, 3 e 4
> precisarão
> mobilizar outros segmentos profissionais, pois o que
> define o
> exercício profissional no Brasil é o bacharelado,
> portanto, a
> mudança, se possível for, irá requerer muito esforço e
> poder
> político.
> >
> > Nos próximos parágrafos o discorrimento deste Ato
> Cônscio ater-
> se-á às formas de os Grupos 2, 3 e 4 realizarem a 2a
> alternativa –
> ascenderem-se ao grupo dos "Legalmente Habilitados" –
> com cada grupo
> cumprindo a sua parte. Na ordem da definição dos
> grupos, essas
> formas são:
> >
> > a)Grupo 2 – Estatístico Potencial. Para este grupo
> o cumprimento
> de sua parte neste processo é operacionalmente fácil,
> pois, basta-
> lhes procurarem os Conselhos Regionais de Estatística
> – CONRE,S e,
> juntos a estes, providenciarem a sua legalização, haja
> vista que
> seus direitos de exercício da atividade de estatístico
> já estão
> contemplados por lei. Por outro lado, essa missão se
> torna difícil,
> pois ela exige uma mudança de postura perante a vida e
> perante a
> sociedade, bem como, perante a idéia de coletividade,
> o que se
> constitui uma barreira para esse grupo, haja vista que
> a sua tenaz
> característica é o egoísmo profissional, conforme
> discorrido no
> início deste Ato Cônscio.
> >
> > b)Grupo 3 – Estatístico Funcional. Já este grupo
> tem a
> alternativa de obter a regulamentação profissional de
> estatístico
> mediante a conclusão de um bacharelado em estatística,
> o que pode
> ser feito através de obtenção de novo título ou de
> ingresso via novo
> vestibular ou de outra forma legal.
> >
> > Esse tipo de prática é comum e socialmente aceita
> entre os
> profissionais de bacharelado. Um exemplo típico é o de
> estatísticos
> que atuam no mercado atuarial que, por desejarem
> perpetuar no novo
> segmento, complementam a sua formação com disciplinas
> do bacharelado
> em atuária, tornando-se, em seguida, legalmente
> habilitados a
> exercer a profissão de atuário.
> >
> > Vale ressaltar que, no exemplo do bacharel em
> estatística que
> agrega o bacharelado em atuária, há uma agregação de
> título com
> transição horizontal, ou seja, de bacharelado para
> bacharelado. No
> caso dos pertencentes ao Grupo 3 – Estatístico
> Funcional - a
> agregação de novo título de bacharelado será de
> transição horizontal
> com desnível, haja vista que eles estarão agregando um
> título
> acadêmico da mesma área em que já atuam e de nível
> "abaixo" do que
> eles já detêm. Realizar este feito não é uma tarefa
> fácil, pois
> exige mais um tempo de estudo e um desprendimento de
> vaidade.
> Considerando que o ato de estudar se constitui em uma
> tarefa
> corriqueira de mestres e doutores, depreende-se daí
> que a
> dificuldade da obtenção do novo título de bacharel em
> estatística
> estará mais fortemente ligada ao campo da vaidade do
> que outro campo
> qualquer.
> >
> > c)Grupo 4 – Outros. Para este grupo não há muito o
> que
> discorrer. Para que eles possam usufruir os direitos
> do exercício da
> profissão de estatístico, cabe-lhes as mesmas
> prerrogativas comuns a
> qualquer estudante que tenha concluído o ensino médio
> (antigo 2º
> grau) e que se interesse pela área, ou seja, eles
> podem ingressar em
> um curso regular de bacharelado em estatística e
> depois tornarem-se
> legalmente habilitados.
> >
> > Diante do acima discorrido, pode-se depreender que
> a Reforma
> Estatística, na forma aqui definida, só acontecerá
> mediante o
> rompimento de, pelo menos, um dos elos do círculo
> vicioso ora
> existente na atividade profissional de estatístico
> deste país.
> >
> > Para finalizar, vale considerar que, sem a Reforma
> Estatística,
> o descompasso entre exercer efetivamente a atividade
> profissional de
> estatístico e estar legalmente habilitado para tal
> perpetuará, pois,
> esta ciência, por motivos diversos, ainda que por
> apenas alguns
> momentos de nossas vidas, continuará seduzindo mais e
> mais pessoas.
> >
> > *Léssio Lourenço Nunes
> > Estatístico – Conre 7821/5a Região
> > Delegado e Fiscal do CONRE/ 5a Região em Minas
> Gerais.
> > (Texto veiculado no Grupo dos Estatísticos de
> Minas Gerais no
> final do ano de 2005)
> >
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