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pesquisas eleitorais - aftershocks



> Outra pensamento: se é impossível obter estimativas da variância de uma pesquisa com Cotas (seja lá o que isso quer dizer....) como o C. Ferraz mencionou, porém a legislação do TSE obriga a apresentação dessas estimativas, quer dizer então que amostragem por Cotas é ilegal? Me parece um pouco exagerado....
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Sobre esta frase: se a amostragem por cotas não permite o cálculo estatisticamente embasado da precisão, não se pode dar a precisão do levantamento ao TRE. E, se ela é dada, então é falsa. Pura lógica, muito simples. Daí, se o procedimento é ilegal, ou não, é assunto para jurista. 

E insisto: por que, diabos, as fórmulas são as de amostragem aleatória simples? Argumentos sensatos, mostrando que essas fórmulas (eu prefiro expressões) valem para amostragem or quotas? Não!!! Minha opinião é que essa fórmula (aqui é fórmula mesmo) é a única conhecida nesse ramo de pesquisa eleitoral, tal como é praticada. 

Sobre a validade das pesquisas eleitorais: não se fiem no pequeno, mas ilustrativo exemplo que mandei. Consultem o extenso levantamento, antigo, mas presente, do Jorginho (Jorge de Sousa, UnB).

Sobre a validade de levantamentos por cota: vejam as resenhas feitas pelo Cristiano Ferraz (UFPE).

Sobre a relevância do assunto: as pesquisas eleitorais movem os eleitores, em mais de um sentido. Porisso, se são feitas (talvez não devessem), tem de ser, pelo menos, muito bem feitas - ao preço que isso tem de custar.

Como foi escrito nesta lista - o assunto toca a ética.


Jose F. de Carvalho
Statistika Consultoria
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