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Capacitação de professores nas UFs



Caros redistas,

Tendo em vista a quantidade de concursos públicos para provimento de cargos de Professor nível Assistente nas UFs do País, venho alertar aos colegas, que ainda não foram alertados, sobre uma recente modificação na legislação.

O art. 318 da Lei nº 10.907/09 (conversão da MP nº 441, de 29/08/08), acrescentou o art. 96-A à Lei nº 8.112/90, que passou a exibir a seguinte redação:

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"Do Afastamento para Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País"
...
§ 2º. Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento."
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Infelizmente (!?) fui atingido em cheio e de surpresa por essa mudança, a qual me fará permanecer por no mínimo mais dois anos na minha instituição antes de poder iniciar o doutorado. Gostaria de saber qual a posição dos colegas professores e pesquisadores sobre o tema, se foram surpreendidos também pela notícia e se concordam com a equiparação da necessidade de aperfeiçoamento de Professores aos demais cargos do serviço público em geral.

Att.
Denis Altieri
Prof. Assistente - Dep. Estatística - UFSM



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