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Notícia preocupante



Bom dia Redistas,

Circulou esta mensagem na lista da Sociedade Brasileira de Computação.
Achei o conteúdo preocupante, pois pode ser um precedente grave para as
atividades de pesquisas desenvolvidas no âmbito das nossas pós-graduações.

Alguém saberia dizer como proceder? Será que vamos ter que fazer os
nossos alunos assinar termos de anuência da produção científica
decorrente da orientação?

Abraços,

Alejandro


---------- Forwarded message ----------
From:  <sbc-l-request@sbc.org.br>
Date: 2009/11/23
Subject: Digest Sbc-l, volume 77, assunto 69
To: sbc-l@sbc.org.br


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Tópicos de Hoje:

  2. ORIENTADOR NÃO É CO-AUTOR. DECISÃO JURÍDICA EMITIDA CONTRA UM
     PROFESSOR DA UFPR (gustavo@dainf.ct.utfpr.edu.br)


------------------------------- Original Message -------------------------------
Subject: [Xuê]ORIENTADOR NÃO É CO-AUTOR. DECISÃO JURÍDICA EMITIDA CONTRA UM
PROFESSOR DA UFPR
From:    Estúdio Xuê: Tecnologias Livres, Cultura  e Sociedade
<xue@ppgte.ct.utfpr.edu.br>
Date:    Sun, November 22, 2009 13:59
--------------------------------------------------------------------------------


"... Prezados Colegas

No último dia 15 de novembro foi publicada matéria na Gazeta do Povo relatando
que o Prof. Miguel Noseda, de nosso Departamento, juntamente com a UFPR foram
condenados por usurpação de autoria de trabalho científico. O prof. Miguel e a
Universidade deverão recorrer da sentença. Entretanto, apontamos a preocupação
com o teor da sentença que
afeta a todos os orientadores que trabalham com pesquisa científica,
experimental e financiada, em todos os níveis de orientação, da forma que
conhecemos.

Salientamos que pontos descritos na sentença estabelecem que o orientador não é
co-autor do trabalho desenvolvido, levantando aspectos importantes envolvendo a
propriedade intelectual da instituição, os financiamentos obtidos pelo
orientador para realização da pesquisa, as publicações/patentes decorrentes da
pesquisa, etc.

Consideramos importantíssimo que esses pontos sejam discutidos nesta
Universidade, pois acreditamos que a sentença emitida afeta a todos os
orientadores/pesquisadores e, neste aspecto, ratificamos nosso apoio ao Prof.
Miguel. Abaixo, colocamos alguns pontos para localização e entendimento do
problema e posterior discussão

Abraços a todos

Leda Chubatsu e Fany Reicher
Depto. de Bioquímica e Biologia Molecular
Setor de Ciências Biológicas

1. Em março de 1997, Gladys A. H. Majczak ingressou como estudante de mestrado
junto ao Programa de Pós-Graduação em Ciências-Bioquímica da UFPR sob orientação
do Prof. Miguel Noseda e defendeu a dissertação de mestrado em agosto de 1999.
No período de 03/97 a 02/99 recebeu bolsa CAPES-Demanda Social.

2. Em maio de 1999, durante a XXVIII Reunião Anual da Sociedade Brasileira de
Bioquímica e Biologia Molecular (SBBq) em Caxambu-MG, foi apresentado um resumo
e poster contendo resultados obtidos durante o desenvolvimento da dissertação de
mestrado. Neste resumo, a ordem dos autores foi: Majczak, Duarte e Noseda.

3. Em 2001, o trabalho foi novamente apresentado, na forma de resumo e pôster,
durante o XVII International Seaweed Symposium realizado na África do Sul. Neste
resumo a ordem dos autores foi: Noseda, Majczak e Duarte, sendo apresentado pelo
prof. Noseda que participou o evento. Este trabalho recebeu a premiação “Japan
Seaweed Association Poster Awards”, durante o simpósio, valor de US$500,00. Este
trabalho foi publicado posteriormente numa forma expandida no livro “Proceedings
of the 17th International Seaweed Symposium” e a ordem dos autores foi Majczak,
Richartz, Duarte e Noseda.

O processo judicial foi iniciado por Gladys Majczak acusando o Prof. Noseda de
“usurpação de autoria de trabalho científico” referindo-se ao resumo apresentado
e premiado durante o Simpósio na África do Sul. A defesa do Prof. Miguel
baseou-se na co-autoria do trabalho. A sentença caso foi emitida em 03 de
novembro (de acordo com a Gazeta do Povo)

Para atribuição da sentença, a juíza cita os artigos 11 e 15 da Lei no. 9.610/98
sobre co-autoria :

*Art. 11. *Autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou
científica.

*Parágrafo único. *A proteção concedida ao autor poderá aplicar-se às pessoas
jurídicas nos casos previstos nesta Lei.

*Art. 15. A co-autoria da obra é atribuída àqueles em cujo nome,
pseudônimo ou sinal convencional for utilizada. *

*§ 1º *Não se considera co-autor quem simplesmente auxiliou o autor na produção
da obra literária, artística ou científica, revendo-a, atualizando-a, bem como
fiscalizando ou dirigindo sua edição ou apresentação por qualquer meio.

*§ 2º *Ao co-autor, cuja contribuição possa ser utilizada separadamente, são
asseguradas todas as faculdades inerentes à sua criação como obra individual,
vedada, porém, a utilização que possa acarretar prejuízo à exploração da obra
comum.

Abaixo estão transcritas parte do texto da sentença

(...) Desse modo, as monografias, dissertações ou teses têm uma característica
dialogal, de conjunção de dois fluxos intelectuais, sendo um o autor e outro o
orientador (coadjuvante), que apenas aconselha, orienta e o dirige. A função do
orientador é trazer à tona novas idéias, achados, ensinamentos que o fluxo
criativo do orientado produzirá. O orientador não escreve, não redige o conteúdo
e a substância do trabalho. Se agisse dessa maneira, estaria violando as regras
do programa de pós-graduação /stricto sensu/.

(....)
Embora seja importante a contribuição do Professor Miguel para a obtenção dos
prêmios no Simpósio Africano, porquanto foi ele quem viabilizou sua
apresentação, isso não tem têm o condão de conferir-lhe a condição de co-autor.
Quando muito, poderia ser nominado colaborador. A produção científica estava
completa, ocupando-se o Professor, no propósito de apresentar o trabalho, da
adoção de procedimentos meramente burocráticos (elaboração de resumo, inscrição
e apresentação). A prova produzida evidencia que a autora foi quem pesquisou,
redigiu, elaborou e completou a produção científica.

(...)
No caso /sub judice/, diante dos elementos de convicção constantes nos autos,
considero que os fatos aqui abordados são gravíssimos, uma vez que o réu Miguel
Daniel Noseda agiu de má-fé, enviando um trabalho de autoria de GLADIS para um
Simpósio na África do Sul, se intitulando co-autor, juntamente com outra
professora...

(...)
*III. DISPOSITIVO*

Diante do exposto, julgo procedente o pedido para declarar a autoria exclusiva
de Gladis Anne Horacek Majczak do trabalho apresentado no XVII Congresso
Internacional de Algas Marinhas, na África do Sul, intitulado "Atividade
Anti-herpética da Heterofucana Sulfatada Isolada de Sargassum Stenophyyllum", e
condeno o réu Miguel Daniel Noseda a: a) proceder à retificação do nome do autor
no trabalho junto à comissão do evento (...)

UFPR - Universidade Federal do Paraná
Setor de Ciências Exatas - Departamento de Química
Cep 81.531-980 - Curitiba - PR - BR
Tel: (41) 3361-3269 Cep 81.531-980..."



************************************************************
Gustavo A. Giménez Lugo, Dr.
Federal University of Technology-Paraná - UTFPR
Department of Informatics - DAINF
Av. Sete de Setembro, 3165 - Rebouças
80230-901 Curitiba PR Brazil
gustavogl at utfpr.edu.br  voice: +55 41 33104644
URL:dainf.ct.utfpr.edu.br   fax:    +55 41 33104646

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Sbc-l mailing list
Sbc-l@sbc.org.br
https://grupos.ufrgs.br/mailman/listinfo/sbc-l



--
Alejandro C. Frery
Maceió, AL - Brazil
http://sites.google.com/site/acfrery/
http://www.researcherid.com/rid/A-8855-2008



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Alejandro C. Frery
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