Caros Redistas,
A Profa. Dóris (do CONRE-SP) esclareceu no Facebook Brasil o seguinte:
O texto da LEI Nº 4.739/65 diz:
-Dispõe sobre o Exercício da Profissão de Estatístico e dá outras
Providências.
Art. 1º - É livre o exercício da profissão de estatístico, em todo o
território nacional, observadas as condições de capacidade ...previstas na
presente Lei:
I - aos possuidores de diploma de conclusão de curso superior de
estatística, concedido no Brasil por escola oficial ou oficialmente
reconhecida;
II - aos diplomados em estatística por instituto estrangeiro, de ensino
superior, que revalidem seus diplomas de acordo com a lei;
Nos termos acima, o título da reportagem
"Apenas Graduados podem trabalhar na área"
que consta do Jornal "O Fluminense" do último domingo está no meu entender
imprecisa. Ademais, a informação citada como sendo do professor Paulo
Lopes está totalmente incorreta.
Ainda bem que não havia esse tipo de chateação na época de Rudolf Kálmán
e Waloddi Weibull, que eram engenheiros. Só espero não viver o suficiente
quando alguém propor que somente matemáticos poderão usar trigonometria.
Cordiais Saudações,
Gauss
(p.s. meu título de PhD em Estatística está revalidado pelo IMPA e foi
reconhecido pela UFPE).