Boletim [003/2012] PrincÃpios e aposentadoria Porto Alegre, 13 de fevereiro de 2012. Em algumas parcelas da comunidade este assunto tem sido calorosa e casuisticamente discutido e eu gostaria de dar minha contribuiÃÃo para este tema. Ouvi diferentes argumentos referentes a situaÃÃes com alguma semelhanÃa, mas nÃo idÃnticas. Sendo assim, vou organizar minha exposiÃÃo com base em princÃpios. Os princÃpios invocados poderiam ser classificados como legalidade, Ãtica, justiÃa, igualitarismo, sustentabilidade do sistema previdenciÃrio e renovaÃÃo dos quadros universitÃrios. 1) Legalidade: do ponto de vista legal nÃo hà impedimento e este ponto parece ser o menos controverso. Assim, neste ponto nÃo hà muito que discutir. à legal o professor aposentado trabalhar e ganhar por isso. 2) Ãtica: A Ãtica sà entra em cena quando hà mais de uma parte envolvida, cujos interesses podem ser antagÃnicos. No caso do professor aposentado hà o professor e sua famÃlia, a universidade pela qual ele se aposenta e a universidade na qual ele passa trabalhar (que pode em princÃpio ser a mesma), os donos das universidades em questÃo (que pode ou nÃo ser o governo) e a sociedade em geral.
3) JustiÃa. A questÃo da justiÃa, diz respeito a quem està aberta a possibilidade de realizar concurso e classificar-se para um novo contrato. Em casos gerais, à facultado a todos professores apresentarem-se para o concurso e a isenÃÃo da banca, bem como a isenÃÃo do planejamento do concurso, garantem que as condiÃÃes sejam justas para todos. 4) Igualitarismo. A questÃo do igualitarismo à mais fluida. Primeiramente nÃo me parece justo que pessoas diferentes sejam tratadas de maneira igual. Todos podem se apresentar a concurso para re-contrataÃÃo. Se o concurso for justo e eticamente proposto (visando apenas os interesses da universidade) o candidato escolhido pode ter uma situaÃÃo diferenciada. AliÃs, isso à o que acontece no primeiro concurso realizado por professores iniciantes: os escolhidos conquistam a situaÃÃo diferenciada de ser um professor de uma universidade pÃblica em relaÃÃo aos nÃo escolhidos. Da mesma maneira, se o concurso para professores seniores for justo e eticamente proposto, o candidato escolhido pode ter uma vantagem de ganhar um salÃrio alÃm da sua aposentadoria jà conquistada. O salÃrio continua sendo calculado como o de seus colegas. O provento adicional à a aposentadoria, qu e outros professores conquistarÃo no devido tempo, segundo a regra de aposentadoria que acordaram com suas universidades no momento da assinatura do contrato. 5) Sustentabilidade. A questÃo da sustentabilidade do sistema previdenciÃrio à pertinente. Tanto à que hoje o serviÃo pÃblico nÃo oferece mais aposentadoria integral aos funcionÃrios, com exceÃÃo dos professores antigos. NÃo houve alteraÃÃes na forma de aposentadoria dos mais antigos porque seria uma quebra de contrato injusta e inconstitucional. Este ponto Ã, portanto, mais profundo do que um professor aposentado trabalhar. Diz respeito à aposentadoria integral. A sustentabilidade ou nÃo do sistema previdenciÃrio nÃo à afetada pelo professor aposentado ganhar pelo seu trabalho, mas sim pela aposentadoria integral. Interessantemente, nÃo hà discussÃes de que professores universitÃrios deveriam abrir mÃo da aposentadoria integral com base em Ãtica, justiÃa e igualdade com o resto da populaÃÃo. 6) RenovaÃÃo dos quadros. Este pode ou nÃo ser um ponto de interesse da universidade. No caso de concursos para quadros iniciais, a universidade està em geral procurando por pessoal jovem capaz de exercer a lideranÃa da universidade por um longo perÃodo. Neste caso, o concurso deve ser organizado para valorizar caracterÃsticas como iniciativa, criatividade e outras caracterÃsticas tÃpicas de jovens promissores. Um professor aposentado que se apresente para um tal concurso nÃo estÃ, de maneira alguma, sendo antiÃtico. Mas se os interesses da instituiÃÃo indicarem que quadros mais jovens sÃo mais adequados, um concurso pode ser organizado a se adequar aos interesses legÃtimos da instituiÃÃo. Por outro lado, para o caso de concursos para professores seniores, à natural, justo e muito recomendado que os bons quadros da prÃpria instituiÃÃo se habilitem ao concurso. Deveriam entÃo ser julgados juntamente com outros candidatos. Isso à prÃtica recomendada mesmo em instituiÃÃes privadas: demonstra respeito e reconhecimento pelo bom trabalho e dedicaÃÃo do professor sÃnior. A questÃo de renovaÃÃo de quadros nÃo se coloca quando os interesses da instituiÃÃo forem bem representados no momento do planejamento do concurso e escolha de uma banca competente e isenta. Resta discutirmos o caso de um professor poder se aposentar e nÃo o faz, continuando a trabalhar e recebendo seu salÃrio por isso. Certamente à contrÃrio aos interesses financeiros do professor. Eu sei por que eventualmente cientistas fazem isso, embora nÃo seja usual em outras atividades. De fato esse procedimento à motivado pelo gosto pela atividade (o que nÃo à da conta da instituiÃÃo que o contrata). Quanto a essa possibilidade, hà um problema Ãtico que deve ser considerado, devido à vantagem que o governo tem com o adiamento da aposentadoria do professor. Esse ponto nÃo tem sido levantado pela comunidade porque quem pode estar ferindo a Ãtica nÃo sÃo os cientistas, mas as instituiÃÃes. No meu entender, à um ponto a ser levantado para discussÃo pelas instituiÃÃes sindicais, tais como as associaÃÃes de docentes das universidades pÃblicas, como um evento em que o direito e interesses de alguns dos seus associados sÃo feridos. A nÃo discussÃo deste ponto me parece uma injustificada defesa do governo em detrimento dos interesses da classe que essas instituiÃÃes representam, em uma atitude que, em outras Ãpocas, seria classificada de peleguismo. Concluo entÃo que em uma situaÃÃo em que concursos para professores seniores sÃo planejados e realizados conforme o interesse da instituiÃÃo executora, a re-contrataÃÃo de um professor aposentado que tenha sido escolhido pela banca competente e isenta nÃo somente à legal, como à Ãtica, justa, defensÃvel e recomendÃvel Observem que hà uma condiÃÃo para que esta situaÃÃo seja Ãtica, justa e defensÃvel: os concursos tÃm que ter sido planejados e realizados conforme o interesse da universidade que o propÃe. Casos em que um candidato interfere em favor prÃprio no planejamento e realizaÃÃo do concurso sÃo certamente antiÃticos. Uma comunidade que se diz inteligente tem de ser capaz de enxergar a diferenÃa. Quero acreditar que toda a celeuma gerada recentemente em parte da nossa comunidade tenha sido gerada por uma miopia que incapacita a separaÃÃo do joio do trigo. Mais ainda, a discussÃo deste ponto à relevante e fundamental no presente momento. Dado que 1) nossas universidades estÃo em franca expansÃo para fazer frente ao novo momento do PaÃs, 2) e que nossa capacidade de formaÃÃo de pessoal qualificado para esta demanda està saturada e aquÃm de nossas necessidades, à claro que o aproveitamento de pessoal sÃnior e bem qualificado à do interesse do PaÃs e das instituiÃÃes. Esperar que esse pessoal responda à demanda sem receber pelo seu trabalho ou adiando seu direito jà conquistado à aposentadoria (que à quase o mesmo) reflete um atitude ineficiente pois seria equivalente a apostar em voluntariado para resolver um sÃrio problema nacional. Mas alÃm de ineficiente à tambÃm antiÃtico e injusto. Proponho, assim que o Conselho da SBF constitua uma comissÃo para o estudo desta questÃo do ponto de vista de princÃpios e nÃo com base em casos individuais que sabidamente suscitaram e suscitam sentimentos mesquinhos e paroquiais a que todos estamos sujeitos, mas que nublam a visÃo de colegas que em outras ocasiÃes demonstraram lucidez e desprendimentos exemplares. O objetivo desta comissÃo seria uma discussÃo racional, abrangente e generosa, visando fazer frente à demanda do PaÃs por pessoal qualificado sem antieticamente esperar que esta demanda seja satisfeita Ãs expensas de sacrifÃcios dos numerosos colegas seniores de reconhecida competÃncia. Estes colegas, dos quais as instituiÃÃes nÃo podem nem devem abrir mÃo, merecem a justiÃa de ter direitos jà conquistados respeitados e a dignidade de ter seu valioso trabalho devidamente remunerado. Rita M.C. de Almeida |
"There is no branch of mathematics, however abstract, which may not some day be applied to phenomena of the real world" (Lobachevsky).
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Acho que vale para reflexao de todos voces.
Cordiais Saudacoes,
Gauss
"There is no branch of mathematics, however abstract, which may not some day be applied to phenomena of the real world" (Lobachevsky).
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TambÃm notei esse problema.
abraÃo
De: Vermelho [mailto:vermelho2@gmail.com]
Enviada em: quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012 14:06
Para: gausscordeiro
Cc: abe-l@ime.usp.br; rbras@rbras.org.br
Assunto: Re: [ABE-L]: Sobre o retorno de aposentados
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Gauss,
Ao clicar no link fui direcionado para uma pÃgina da UOL que me pare nÃo ter nada com o assunto.
Em 16 de fevereiro de 2012 14:48, gausscordeiro <gausscordeiro@uol.com.br> escreveu:
Caros Redistas,
Encaminho abaixo e gostaria que lessemÂoÂdocumento abaixoÂque consta do site da SBF sobre o retorno
de aposentados para as universidades. Em
http://www.sbf1.sbfisica.org.br/boletim1/msg248.htm
que corrobora com meu ponto de vista hà mais de 20 anos.
Grato pela atenÃÃo e um bom carnaval.
Cordiais SaudaÃÃes,
Gauss
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"There is no branch of mathematics, however abstract, which may not some day be applied to phenomena of the real world" (Lobachevsky).
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Vermelho
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