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re-contrato e re-aposentadoria



O Incorreto? É sim incorreto!

O correto? É sim correto!

O injusto? É sim injusto!

O ilegal? É sim ilegal!

O legal? Claro que é legal!

Mas se você estiver dentro da legalidade, realmente não precisa pensar nas questões anteriores; esqueça-as. Essas questões podem e devem ficar indiferentes a você. Na verdade, quando dentro da legalidade, é melhor não pensar muito; pode se arrepender ou não ficar confortável.

Mas a pergunta fica no ar: Se estou satisfeito e feliz no meu trabalho, para que me aposentar? Mas com a possibilidade da recontratação continuarei ainda mais feliz? Será que irei ter também uma re-aposentadoria?

Na USP não há essa possibilidade de re-contratar e re-aposentar, nem no mesmo departamento nem em outro departamento. Se estivesse aposentado, gostaria de me candidatar na Federal de São Carlos onde acho que teria um bom ambiente de trabalho. Mas lá, aposentado não pode ser contratado. Dois competentes docentes que lá colaboram não puderam ser contratados. Na verdade nem fizeram o concurso. Assim, mesmo que não gostasse de meu canto de trabalho, do qual eu não saberia viver sem, não iria ser lá contratado. Puxa! Onde anda aquela isonomia tão decantada?

Saudações
Carlinhos

Carlos Alberto de Braganca Pereira <cpereira@ime.usp.br>