O CONSELHO FEDERAL DE ESTATÍSTICA - CONFE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a importância econômico-social do Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO que deve prevalecer na administração do SISTEMA CONFE / CONRE’s, o princípio da descentralização para melhor atender os profissionais da estatística e à sociedade como um todo;
CONSIDERANDO a oportunidade conseqüente de se rever a jurisdição atual dos Conselhos Regionais de Estatística;
R E S O L V E:
Art. 1º - Criar uma Junta Governativa na Jurisdição no Estado de Minas Gerais constituída pelos estatísticos LÉSSIO LOURENÇO NUNES, MARCOS ROBERTO GONZAGA, RODOLFO RODRIGO PEREIRA SANTOS, TARCÍSIO SILVA e BRUNO SETTE CAMARA DE OLIVEIRA sob a Presidência do primeiro.
Art. 2º - A Junta Governativa no Estado de Minas Gerais caberá:
a) proceder ao registro profissional e ao registro cadastral dos profissionais de estatística e das organizações que atuem na atividade de Estatística;
b) proceder à baixa do registro profissional e do registro cadastral;
c) cobrar as anuidades devidas pelos Estatísticos e pelas Organizações que atuam na atividade Estatística que estejam domiciliados no Estado de Minas Gerais;
d) fiscalizar o exercício e a exploração da atividade técnica estatística; instaurar processo; aplicar penalidades aos jurisdicionados no Estado de Minas Gerais;
e) elaborar os balancetes mensais e a prestação de contas do exercício, aprovando-as e os submetendo-os ao Conselho Federal de Estatística;
f) abrir conta bancaria em nome da Junta Governativa no Estado de Minas Gerais;
g) assinar cheques em nome da Junta Governativa no Estado de Minas Gerais, mediante a assinatura de dois dos integrantes da referida Junta, sendo uma delas a do seu Presidente
Art. 3º - O Conselho Federal de Estatística determinará que os profissionais e as organizações domiciliados no Estado de Minas Gerais a partir da data da aprovação da presente Resolução fiquem na Jurisdição da Junta Governativa.
§ 1º - O Conselho Regional de Estatística da 5ª Região Bahia providenciará a relação dos profissionais e organizações domiciliados no Estado de Minas Gerais, remetendo-a ao Conselho Federal de Estatística a fim de que seja remetido à Junta Governativa do Estado de Minas Gerais.
§ 2º - Os profissionais e as organizações que já tenham pago à anuidade do exercício de 2011 ao Conselho Regional de Estatística da 5ª Região Bahia serão declarados quites junto à Junta Governativa do Estado de Minas Gerais.
§ 3º Os atuas débitos de qualquer natureza de profissionais e organizações domiciliados no Estado de Minas Gerais serão transferidos para a responsabilidade da Junta Governativa do Estado de Minas Gerais a qual caberá a iniciativa de cobrança.
Art. 4º - Ao Conselho Federal de Estatística caberá dirimir qualquer dúvida quanto à aplicação da presente Resolução;
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Assunto: | Minas Gerais |
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Data: | Tue, 25 Sep 2012 09:51:42 -0300 |
De: | William Cardozo |
Para: | Elisabeth Gonçalves <goncaleb@ctaa.embrapa.br> |
CC: | confe@confe.org.br |