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Prezados colegas,

Segue uma resolução de grande orgulho e satisfação para a comunidade estatística do estado de Minas Gerais.

Cordialmente,

Rodrigo Pereira


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RESOLUÇÃO  CONFE N. º 294 de   29  de setembro de  2011.

 

CRIA JUNTA GOVERNATIVA NA JURISDIÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS.

 

 

 

O CONSELHO FEDERAL DE ESTATÍSTICA - CONFE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a importância econômico-social do Estado de Minas Gerais;

 

CONSIDERANDO que deve prevalecer na administração do SISTEMA CONFE / CONRE’s, o princípio da descentralização para melhor atender os profissionais da estatística e à sociedade como um todo;

 

CONSIDERANDO a oportunidade conseqüente de se rever a jurisdição atual dos Conselhos Regionais de Estatística;

 

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º - Criar uma Junta Governativa na Jurisdição no Estado de Minas Gerais constituída pelos estatísticos LÉSSIO LOURENÇO NUNES, MARCOS ROBERTO GONZAGA, RODOLFO RODRIGO PEREIRA SANTOS, TARCÍSIO SILVA e BRUNO SETTE CAMARA DE OLIVEIRA sob a Presidência do primeiro.

 

Art. 2º - A Junta Governativa no Estado de Minas Gerais caberá:

a) proceder ao registro profissional e ao registro cadastral dos profissionais de estatística e das organizações que atuem na atividade de Estatística;

b) proceder à baixa do registro profissional e do registro cadastral;

c) cobrar as anuidades devidas pelos Estatísticos e pelas Organizações que atuam na atividade Estatística que estejam domiciliados no Estado de Minas Gerais;

d) fiscalizar o exercício e a exploração da atividade técnica estatística; instaurar processo; aplicar penalidades aos jurisdicionados no Estado de Minas Gerais;

e) elaborar os balancetes mensais e a prestação de contas do exercício, aprovando-as e os submetendo-os ao Conselho Federal de Estatística;

f) abrir conta bancaria em nome da Junta Governativa no Estado de Minas Gerais;

g) assinar cheques em nome da Junta Governativa no Estado de Minas Gerais, mediante a assinatura de dois dos integrantes da referida Junta, sendo uma delas a do seu Presidente

 

 Art. 3º - O Conselho Federal de Estatística determinará que os profissionais e as organizações domiciliados no Estado de Minas Gerais a partir da data da aprovação da presente Resolução fiquem na Jurisdição da Junta Governativa.

§ 1º - O Conselho Regional de Estatística da 5ª Região Bahia providenciará a relação dos profissionais e organizações domiciliados no Estado de Minas Gerais, remetendo-a ao Conselho Federal de Estatística a fim de que seja remetido à Junta Governativa do Estado de Minas Gerais.

§ 2º - Os profissionais e as organizações que já tenham pago à anuidade do exercício de 2011 ao Conselho Regional de Estatística da 5ª Região Bahia serão declarados quites junto à Junta Governativa do Estado de Minas Gerais.

§ Os atuas débitos de qualquer natureza de profissionais e organizações domiciliados no Estado de Minas Gerais serão transferidos para a responsabilidade da Junta Governativa do Estado de Minas Gerais a qual caberá a iniciativa de cobrança.

 

Art. 4º - Ao Conselho Federal de Estatística caberá dirimir qualquer dúvida quanto à aplicação da presente Resolução;

 

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

 





-------- Mensagem original --------
Assunto: Minas Gerais
Data: Tue, 25 Sep 2012 09:51:42 -0300
De: William Cardozo
Para: Elisabeth Gonçalves <goncaleb@ctaa.embrapa.br>
CC: confe@confe.org.br


Elisabeth bom dia.
 
Assunto: Minas Gerais.
 
Em 08 de novembro de 2012 o Plenário do CONFE aprovou a Resolução nº 294 QUE CRIA JUNTA GOVERNATIVA NA JURISDIÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

P
ara que o processo se côngrua e necessário uma sede para que possamos instalar  o Conselho que ate o momento não se realizou.
  
Rio 25.09.2012.
William
OBS: segue anexo a Resolução 294.






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