ESTATUTO DA ASSOCIA��O BRASILEIRA DE ESTAT�STICA - ABE

 

 

 
 

      CAP�TULO 1

DO NOME E DAS FINALIDADES

Art. 1 � A Associa��o Brasileira de Estat�stica (ABE) � uma associa��o civil, de car�ter cultural sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de S�o Paulo.

Art. 2 - A Associa��o Brasileira de Estat�stica tem por finalidade promover o desenvolvimento, a dissemina��o e aplica��o  da Estat�stica. Para isto ela dever�:

(a) congregar pesquisadores, professores, profissionais e estudantes que tenham interesse em Estat�stica;
(b) estimular a pesquisa de alto n�vel em Estat�stica e assegurar sua divulga��o atrav�s de publica��es pr�prias;
(c) realizar reuni�es peri�dicas em diversos pontos do pa�s;
(d) incentivar e promover o interc�mbio entre profissionais de Estat�stica do Brasil e do exterior;
(e) promover o interc�mbio com sociedades cong�neres;
(f) zelar pela liberdade de ensino e da pesquisa, bem como, pelos interesses cient�ficos e profissionais da �rea de Estat�stica no Brasil;
(g) promover a ampla utiliza��o da Estat�stica na pesquisa cient�fica e tecnol�gica;
(h) estimular a utiliza��o apropriada dos m�todos estat�stico no Brasil;
(i) oferecer assessoria e colabora��o, no setor de Estat�stica, que se fizerem necess�rias para o desenvolvimento do pa�s;
(j) realizar pelo menos a cada dois anos o Simp�sio Nacional de Probabilidade e Estat�stica (SINAPE).

 

CAP�TULO 2

DA ADMINISTRA��O E FUNCIONAMENTO

Art. 3 - S�o �rg�os da Associa��o:

(a) a Assembl�ia Geral;
(b) o Conselho Diretor;
(c) a Diretoria;
(d) as Comiss�es ou Grupos de Trabalho;
(e) a Secretaria Executiva.

 
Art. 4 - A Assembl�ia Geral, �rg�o soberano da Associa��o, � o foro para a apresenta��o, discuss�o e delibera��o de
todo assunto de interesse da ABE e de seus membros.

 
Art. 5 - Entre outras fun��es, compete � Assembl�ia Geral:

(a) discutir e propor a pol�tica de atividade da ABE;
(b) aprovar relat�rios, or�amentos e o balan�o or�ament�rio, financeiro e patrimonial das contas da Diretoria, encaminhada pelo
Conselho, com pareceres;
(c) decidir sobre recursos e atos da Diretoria e Conselho;
(d) decidir sobre outros assuntos que sejam submetidos � sua considera��o.

Art. 6 - A Assembl�ia Geral dever� reunir-se ordinariamente a cada dois (2) anos.
1 - Em circunst�ncias especiais, poder� reunir-se em car�ter extraordin�rio atendendo convoca��o do Conselho, da Diretoria ou de no m�nimo um d�cimo (1/10) do n�mero total de s�cios com direito a voto.

� 2 - As convoca��es da Assembl�ia Geral dever�o declarar o assunto a deliberar e ser�o feitas por meio de circulares e/ou
cartas individuais a todos os s�cios, com anteced�ncia m�nima de trinta (30) dias.

Art. 7 - A assembl�ia se considerar� instalada:

� 1 - Em primeira convoca��o com a presen�a de pelo menos metade dos s�cios com direito a voto mais um.
� 2 - Em segunda convoca��o, trinta minutos ap�s a primeira, com qualquer n�mero de s�cios com direito a voto.

 
Art. 8 - Na medida do poss�vel as Assembl�ias Gerais devem ser realizadas durante os SINAPE's.

Art. 9 - Para a elei��o da Diretoria e do Conselho, considera-se a Assembl�ia Geral em funcionamento, independentemente de reuni�o, por per�odo de 2 (dois) meses, durante o qual os votos ser�o recebidos pela Secretaria, inclusive pelo Correio, em c�dula pr�pria, dentro de envelope somente aberto no momento da apura��o.

� 1 - A Secretaria da ABE receber� e registrar� at� duas semanas antes do in�cio das elei��es, chapas completas para os cargos da Diretoria e inscri��o de candidatos �s vagas existentes no Conselho.

� 2 - A Secretaria dar� conhecimento aos votantes das chapas e da rela��o de candidatos uma semana antes do in�cio das elei��es.

� 3 - A apura��o da elei��o ser� feita em sess�o p�blica, previamente anunciada.

� 4 - A elei��o ser� realizada com qualquer n�mero de votantes e ser�o considerados eleitos os candidatos para cada cargo que obtiverem maior n�mero de votos.

� 5 - A posse dos membros eleitos dar-se-� na Assembl�ia Geral Ordin�ria.

� 6 - Da Comiss�o Eleitoral n�o poder�o participar candidatos � Diretoria e ao Conselho.

 Art. 10 - Os presentes estatutos poder�o ser modificados, a qualquer tempo, em Assembl�ia Geral para isto convocada, conforme Art. 6, � 1.

� 1 - As modifica��es dever�o ser aprovadas pela metade mais um dos s�cios titulares ou estudantes quites com a Associa��o.

� 2 - Para esses fins, considera-se a Assembl�ia Geral em funcionamento independente de reuni�o, sendo os votos remetidos �
Secretaria da ABE, em folha assinada, dentro do prazo de 2 (dois) meses, ap�s a sua abertura.

 

 DO CONSELHO DIRETOR

 

Art. 11 - O Conselho Diretor (CD) ser� formado por oito membros a saber:

(a) o Presidente da Diretoria;
(b) o Presidente da Diretoria anterior;
(c) seis Conselheiros eleitos diretamente pelo CD.

� 1 - O Presidente da Diretoria ser� o Presidente do CD.

� 2 - O mandato do Presidente da Diretoria anterior no CD ser� de dois anos, al�m daqueles servidos como Presidente em Exerc�cio.

� 3 - No caso de impedimento de um Conselheiro este ser� substitu�do por um suplente eleito no mesmo pleito.

� 4 - As elei��es para Conselheiro ser�o bienais sendo eleitos tr�s (3) membros e um suplente em cada pleito, pelo crit�rio de maior n�mero de votos.

� 5 - Nenhum Conselheiro poder� ser reeleito para um mandato consecutivo.

Art. 12 - O CD reunir-se-�, obrigatoriamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, a pedido da Diretoria ou por solicita��o de tr�s (3) de seus membros, encaminhadas ao Presidente.

� 1 - As convoca��es dever�o ser feitas com anteced�ncia m�nima de trinta (30) dias.

� 2 - O CD somente poder� deliberar com a presen�a m�nima de cinco (5) dos seus membros.

� 3 - O CD poder� deliberar independentemente de reuni�o e mediante o voto por escrito de todos os seus membros.

Art. 13 - Compete ao Conselho:

(a) regulamentar as delibera��es da AG;
(b) examinar e aprovar o programa de trabalho da ABE, ajudando a Diretoria na sua execu��o;
(c) examinar relat�rios, or�amentos e balan�os or�ament�rio, financeiro e patrimonial das contas apresentadas pela Diretoria, e encaminhadas � Assembl�ia Geral, com pareceres;
(d) deliberar sobre as propostas feitas por Comiss�es ou Grupos de Trabalho;
(e) deliberar sobre propostas de exclus�o de s�cios;
(f) preencher os postos que vagarem na Diretoria ou convocar elei��es gerais de acordo com o Art. 9.

  

DA DIRETORIA

Art. 14 - A Diretoria ser� eleita bienalmente e ser� composta de um Presidente, um Secret�rio Geral e um Tesoureiro.

� 1 - O Presidente n�o poder� ser reeleito para um mandato consecutivo.

� 2 - Ocorrendo vac�ncia na Diretoria, ser� a mesma preenchida por designa��o do Conselho Diretor, para a parte restante do
mandato.

� 3 - Ocorrendo ren�ncia coletiva da Diretoria, ser�o convocadas, pelo Conselho, elei��es dentro do prazo de trinta (30) dias.

Art. 15 - Compete � Diretoria:

(a) executar as delibera��es da Assembl�ia Geral e do Conselho;
(b) admitir s�cios;
(c) convocar extraordinariamente o Conselho e a Assembl�ia Geral;
(d) apresentar ao Conselho Diretor, propostas de or�amento e relat�rios anuais;
(e) organizar e apurar elei��es;
(f) estabelecer o valor das anuidades;
(g) contratar e demitir funcion�rios;
(h) gerir o patrim�nio da Associa��o;
(i) nomear Comiss�es e Grupos de Trabalho;
(j) designar representantes da Associa��o em congressos, �rg�os e outras sociedades nacionais e estrangeiras;
(l) organizar as reuni�es referidas neste Estatuto e tomar as medidas necess�rias para sua efetiva��o, inclusive nomear comiss�es "ad hoc'' para este fim;
(m) praticar todos os atos que se tornarem necess�rios para boa consecu��o de seu mandato, de acordo com estes estatutos.

Art. 16 - Compete ao Presidente:

(a) representar a Associa��o em ju�zo e fora dele;
(b) convocar e presidir as reuni�es ordin�rias e extraordin�rias da Diretoria, do Conselho Diretor e Assembl�ia Geral;
(c) elaborar o relat�rio anual da Diretoria;
(d) movimentar contas em conjunto com o tesoureiro.

 Art. 17 - Compete ao Secret�rio Geral:
(a) substituir o Presidente em seus impedimentos;
(b) secretariar as reuni�es da Diretoria, Conselho Diretor e Assembl�ia Geral;
(c) organizar as reuni�es cient�ficas e culturais.

 Art. 18 - Compete ao Tesoureiro:

(a) arrecadar as anuidades dos s�cios, mantendo-as em conta banc�ria espec�fica, assinando cheques e outros documentos em conjunto com o Presidente;
(b) administrar o patrim�nio da Associa��o de acordo com as normas baixadas pela Diretoria;
(c) elaborar os balancetes e balan�os da Associa��o.

 

DAS COMISS�ES OU GRUPOS DE TRABALHO

 Art. 19 - As Comiss�es ou Grupos de Trabalho, criadas de acordo com os estatutos, ser�o respons�veis pela execu��o das tarefas atribu�das pelo Conselho Diretor.

Art. 20 - O Coordenador de cada Comiss�o ou Grupo de Trabalho ter� a responsabilidade de apresentar ao Conselho relat�rios sobre atividades de seu grupo ao t�rmino da tarefa designada. Quando a miss�o for de longa dura��o, dever� apresentar relat�rios a intervalos peri�dicos n�o superiores a um ano.

 DO SECRET�RIO EXECUTIVO

 

Art. 21 - A ABE ter� um Secret�rio Executivo.

 
Art. 22 - O Secret�rio Executivo ser� respons�vel pela  Administra��o Geral da Associa��o, de acordo com as normas
estabelecidas pela Diretoria.

 � 1 - O Secret�rio Executivo ser� contratado pela Diretoria que fixar� seus vencimentos e condi��es de trabalho.

 � 2 - O Secret�rio Executivo tomar� parte nas reuni�es do Conselho Diretor e da Diretoria, mas n�o ter� direito a voto.

 

CAP�TULO 3

DO QUADRO SOCIAL

 A ABE ter� as seguintes categorias de s�cios: S�cio Titular, S�cio Institucional, S�cio Estudante e S�cio Honor�rio.

Art. 23 - Poder�o ser S�cios Titulares todas as pessoas que assinarem a Ata de Instala��o da ABE e os que tiverem seus nomes
aceitos pela Diretoria.

Art. 24 - Poder�o ser S�cios Estudantes os alunos regularmente matriculados em curso superior (gradua��o ou p�s-gradua��o)
que tiverem seus nomes aceitos pela Diretoria.

 � �nico - Os S�cios Estudantes pagar�o taxa de anuidade correspondente � metade da taxa de S�cio Titular.

Art. 25 - Poder�o ser S�cios Institucionais entidades universit�rias,  industriais e outras que tiverem propostas aceitas pela Diretoria.

Art. 26 - Poder�o ser S�cios Honor�rios as pessoas que, segundo Julgamento do Conselho Diretor, prestarem servi�os relevantes
� ABE.

  DA ADMISS�O DOS S�CIOS

 
Art. 27 - Os candidatos a S�cio Titular, Institucional ou Estudante dever�o enviar � Diretoria um pedido de admiss�o, em formul�rio fornecido pela Associa��o e endossado por dois s�cios titulares. Em caso de rejei��o o candidato poder� recorrer ao Conselho Diretor da Associa��o.

Art. 28 - Os candidatos a S�cio Honor�rio ser�o indicados ao Conselho Diretor pela Diretoria, por iniciativa da mesma ou por proposta de pelo menos vinte (20) s�cios titulares.

Art. 29 - As indica��es para S�cio Honor�rio ser�o consideradas aprovadas pelo Conselho Diretor mediante anu�ncia de dois ter�os (2/3) dos membros do Conselho.

 

CAP�TULO 4

DOS DIREITOS, OBRIGA��ES E PENALIDADES

 
Art. 30 - S�o direitos dos s�cios, observadas as disposi��es destes Estatutos:

(a) participar de Assembl�ias Gerais e Extraordin�rias;
(b) participar das atividades e promo��es da ABE;
(c) ser designado para comiss�es, representa��es ou fun��es de assessoria da ABE;
(d) ser votado para cargos eletivos se S�cios Titulares quites com a Associa��o;
(e) votar nas Assembl�ias Gerais Ordin�rias e Extraordin�rias se S�cios Titulares ou Estudantes quites com a Associa��o.

Art. 31 - S�o deveres e obriga��es dos s�cios:

(a) observar rigorosamente as disposi��es destes Estatutos, assim como as resolu��es do Conselho Diretor e das Assembl�ias Gerais;
(b) colaborar com o Conselho Diretor, zelando pelo patrim�nio da ABE e contribuindo para a realiza��o de seus objetivos;
(c) pagar pontualmente as contribui��es devidas, as quais ser�o fixadas pela Diretoria.

Art. 32 - Aos infratores dos deveres e obriga��es sociais ser�o impostas pelo Conselho Diretor, as penalidades de advert�ncia, suspens�o ou elimina��o, conforme a natureza e a gravidade da falta cometida.

� �nico - Ao s�cio punido nos termos deste artigo � assegurado o direito de recurso � Assembl�ia Geral.

 

 CAP�TULO 5

DOS FUNDOS E DO PATRIM�NIO

Art. 33 - As receitas e o patrim�nio da ABE ser�o formados pelas anuidades, bem como por doa��es e outras rendas.

� 1 - Os saldos financeiros que forem apurados anualmente no balan�o patrimonial da ABE, constituir�o um Fundo Patrimonial cuja aplica��o ser� decidida pela Diretoria, mediante aprova��o espec�fica do Conselho Diretor.

� 2 - � vedada a remunera��o dos cargos do Conselho Diretor, da Diretoria e de Comiss�es ou Grupos de Trabalho.

 

 CAP�TULO 6

DA EXTIN��O DA SOCIEDADE

 Art. 34 - A ABE somente poder� ser dissolvida por delibera��o da maioria dos s�cios titulares, quites com a Associa��o, em Assembl�ia Geral Extraordin�ria especialmente convocada para este fim conforme o Art. 6, � 1.

� 1 - Para este fim, considera-se a Assembl�ia Geral em funcionamento independentemente de reuni�o, sendo os votos remetidos � Secretaria da ABE, em folha assinada, dentro do prazo de dois (2) meses ap�s a sua abertura.

� 2 - Em caso de dissolu��o, o patrim�nio da ABE dever� passar para uma sociedade de car�ter cultural proposta pelo Conselho Diretor e votada pelos s�cios titulares, juntamente com a proposta de dissolu��o.

 CAP�TULO 7

DISPOSI��ES GERAIS E TRANSIT�RIAS

Art. 35 - Os s�cios da ABE n�o responder�o, solid�ria ou mesmo subsidiariamente pelas obriga��es contratadas em nome da Associa��o.

Art. 36 - Os casos omissos neste Estatuto ser�o resolvidos pelo Conselho Diretor.

� �nico - Nos casos omissos que dependerem de iniciativa da Diretoria, poder� esta decidir "ad referendum'' do Conselho Diretor.

Art. 37 - A primeira Diretoria e o primeiro Conselho da ABE ser�o eleitos por ocasi�o do VII SINAPE - Simp�sio Nacional de Probabilidade e Estat�stica, a ser realizado na Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP.

� 1 - S�o eleitores os s�cios titulares que satisfizerem as condi��es estabelecidas pela Comiss�o de Elei��o.

� 2 - Ser�o considerados eleitos os candidatos que obtiverem o maior n�mero de votos, e na ocorr�ncia de um empate, ser� considerado eleito o de menor n�mero de inscri��o no quadro social.

� 3 - Na elei��o para o Conselho Diretor, cada eleitor votar� em seis (6) nomes, sendo considerados eleitos membros titulares, com mandato de quatro anos, os tr�s mais votados; membros titulares com mandato de dois anos os tr�s seguintes em vota��o e membro suplente o que se seguir em vota��o.

� 4 - Para fins de preenchimento de vaga do Conselho Diretor referente ao Presidente da Diretoria anterior, ser� considerado o presidente desta Diretoria Provis�ria, eleita em 1984 no VI SINAPE, formada por quatro membros, com atribui��es espec�ficas de implementar esta Associa��o.

 

 
 

 

 
 
 

 
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