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ESTATUTO DA
ASSOCIA��O BRASILEIRA DE ESTAT�STICA - ABE |
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CAP�TULO 1DO NOME E DAS FINALIDADES
Art. 1 � A Associa��o Brasileira de
Estat�stica (ABE) � uma associa��o civil, de car�ter cultural sem fins
lucrativos, com sede e foro na cidade de S�o Paulo.
Art. 2 - A Associa��o
Brasileira de Estat�stica
tem por finalidade promover
o desenvolvimento, a dissemina��o e aplica��o da Estat�stica. Para isto ela
dever�:
(a) congregar
pesquisadores, professores, profissionais e estudantes que tenham interesse em
Estat�stica;
CAP�TULO 2
DA
ADMINISTRA��O E FUNCIONAMENTO
Art. 3 - S�o �rg�os da
Associa��o:
(a) a Assembl�ia Geral;
(a) discutir e propor a
pol�tica de atividade da ABE;
� 2 - As convoca��es
da Assembl�ia Geral dever�o declarar
o assunto a deliberar e
ser�o feitas por meio de circulares e/ou
Art. 7 - A assembl�ia
se considerar� instalada:
� 1 - Em primeira
convoca��o com a presen�a de pelo menos
metade dos s�cios com
direito a voto mais um.
Art. 9 - Para a elei��o da Diretoria e do Conselho, considera-se
a Assembl�ia Geral em
funcionamento, independentemente de reuni�o,
por per�odo de 2 (dois)
meses, durante o qual os votos ser�o recebidos
pela Secretaria, inclusive
pelo Correio, em c�dula pr�pria, dentro de
envelope somente aberto no
momento da apura��o.
� 1 - A Secretaria da
ABE receber� e registrar� at�
duas semanas antes do
in�cio das elei��es, chapas completas para os cargos da Diretoria
e inscri��o de
candidatos �s vagas existentes no Conselho.
� 2 - A Secretaria
dar� conhecimento aos votantes das chapas e da rela��o de
candidatos uma semana antes do in�cio das elei��es.
� 3 - A apura��o
da elei��o ser� feita em sess�o p�blica, previamente
anunciada.
� 4 - A elei��o
ser� realizada com qualquer n�mero de votantes
e ser�o considerados
eleitos os candidatos para cada cargo que obtiverem
maior n�mero de votos.
� 5 - A posse dos
membros eleitos dar-se-� na Assembl�ia Geral
Ordin�ria.
� 6 - Da Comiss�o
Eleitoral n�o poder�o participar candidatos
� Diretoria e ao
Conselho.
Art. 10 - Os presentes
estatutos poder�o ser modificados, a qualquer
tempo, em Assembl�ia
Geral para isto convocada, conforme Art. 6, � 1.
� 1 - As modifica��es dever�o ser aprovadas pela metade mais
um dos s�cios titulares ou
estudantes quites com a Associa��o.
� 2 - Para esses fins,
considera-se a Assembl�ia Geral em funcionamento independente
de reuni�o, sendo os votos remetidos �
DO CONSELHO
DIRETOR
Art. 11 - O Conselho
Diretor (CD) ser� formado por oito membros
a saber:
(a) o Presidente da
Diretoria;
� 1 - O Presidente da
Diretoria ser� o Presidente do CD.
� 2 - O mandato do
Presidente da Diretoria anterior no CD ser�
de dois anos, al�m
daqueles servidos como Presidente em Exerc�cio.
� 3 - No caso de
impedimento de um Conselheiro este ser� substitu�do
por um suplente eleito no
mesmo pleito.
� 4 - As elei��es
para Conselheiro ser�o bienais sendo eleitos
tr�s (3) membros e um
suplente em cada pleito, pelo crit�rio de maior
n�mero de votos.
� 5 - Nenhum
Conselheiro poder� ser reeleito para um mandato consecutivo.
Art. 12 - O CD
reunir-se-�, obrigatoriamente, uma vez por ano e,
extraordinariamente, a
pedido da Diretoria ou por solicita��o de tr�s (3) de seus membros,
encaminhadas ao Presidente.
� 1 - As convoca��es
dever�o ser feitas com anteced�ncia m�nima de trinta (30)
dias.
� 2 - O CD somente
poder� deliberar com a presen�a m�nima de cinco (5) dos seus
membros.
� 3 - O CD poder�
deliberar independentemente de reuni�o e
mediante o voto por escrito
de todos os seus membros.
Art. 13 - Compete ao
Conselho:
(a) regulamentar as
delibera��es da AG;
DA
DIRETORIA
Art. 14 - A Diretoria
ser� eleita bienalmente e ser� composta de
um Presidente, um Secret�rio
Geral e um Tesoureiro.
� 1 - O Presidente
n�o poder� ser reeleito para um mandato consecutivo.
� 2 - Ocorrendo vac�ncia
na Diretoria, ser� a mesma preenchida
por designa��o do
Conselho Diretor, para a parte restante do
� 3 - Ocorrendo ren�ncia
coletiva da Diretoria, ser�o convocadas,
pelo Conselho, elei��es
dentro do prazo de trinta (30) dias.
Art. 15 - Compete �
Diretoria:
(a) executar as delibera��es da Assembl�ia Geral e do Conselho;
Art. 16 - Compete ao
Presidente:
(a) representar a
Associa��o em ju�zo e fora dele;
Art. 17 - Compete ao
Secret�rio Geral:
Art. 18 - Compete ao
Tesoureiro:
(a) arrecadar as anuidades
dos s�cios, mantendo-as em conta banc�ria
espec�fica, assinando
cheques e outros documentos em conjunto com o Presidente;
DAS COMISS�ES
OU GRUPOS DE TRABALHO
Art. 19 - As Comiss�es
ou Grupos de Trabalho, criadas de acordo com
os estatutos, ser�o respons�veis pela execu��o das tarefas atribu�das pelo
Conselho Diretor.
Art. 20 - O Coordenador
de cada Comiss�o ou Grupo de Trabalho
ter� a responsabilidade
de apresentar ao Conselho relat�rios sobre
atividades de seu grupo ao
t�rmino da tarefa designada. Quando a miss�o for de longa dura��o, dever� apresentar relat�rios
a intervalos peri�dicos
n�o superiores a um ano.
DO SECRET�RIO
EXECUTIVO
Art. 21 - A ABE ter�
um Secret�rio Executivo.
� 1 - O Secret�rio
Executivo ser� contratado pela Diretoria
que fixar� seus
vencimentos e condi��es de trabalho.
� 2 - O Secret�rio
Executivo tomar� parte nas reuni�es do Conselho Diretor e da
Diretoria, mas n�o ter� direito a voto.
CAP�TULO 3 DO QUADRO SOCIAL
A ABE ter� as
seguintes categorias de s�cios: S�cio Titular,
S�cio Institucional, S�cio
Estudante e S�cio Honor�rio.
Art. 23 - Poder�o ser S�cios Titulares todas as pessoas que
assinarem a Ata de
Instala��o da ABE e os que tiverem seus nomes
Art. 24 - Poder�o ser S�cios Estudantes os alunos regularmente
matriculados em curso
superior (gradua��o ou p�s-gradua��o)
� �nico - Os S�cios
Estudantes pagar�o taxa de anuidade correspondente � metade da taxa de S�cio Titular.
Art. 25 - Poder�o ser S�cios Institucionais entidades universit�rias,
industriais e outras que
tiverem propostas aceitas pela Diretoria.
Art. 26 - Poder�o ser S�cios Honor�rios as pessoas que,
segundo Julgamento do
Conselho Diretor, prestarem servi�os relevantes
DA ADMISS�O DOS
S�CIOS
Art. 28 - Os candidatos a
S�cio Honor�rio ser�o indicados ao
Conselho Diretor pela
Diretoria, por iniciativa da mesma ou por proposta
de pelo menos vinte (20) s�cios titulares.
Art. 29 - As indica��es
para S�cio Honor�rio ser�o consideradas
aprovadas pelo Conselho
Diretor mediante anu�ncia de dois ter�os (2/3)
dos membros do Conselho.
CAP�TULO 4
DOS DIREITOS, OBRIGA��ES
E PENALIDADES
(a) participar de Assembl�ias
Gerais e Extraordin�rias;
Art. 31 - S�o deveres
e obriga��es dos s�cios:
(a) observar rigorosamente
as disposi��es destes Estatutos, assim
como as resolu��es do
Conselho Diretor e das Assembl�ias Gerais;
Art. 32 - Aos
infratores dos deveres e obriga��es sociais ser�o
impostas pelo Conselho
Diretor, as penalidades de advert�ncia, suspens�o ou elimina��o, conforme a natureza e a gravidade da
falta cometida.
� �nico - Ao s�cio
punido nos termos deste artigo � assegurado
o direito de recurso � Assembl�ia Geral.
CAP�TULO 5
DOS FUNDOS E DO PATRIM�NIO
Art. 33 - As receitas e
o patrim�nio da ABE ser�o formados pelas
anuidades, bem como por
doa��es e outras rendas.
� 1 - Os saldos
financeiros que forem apurados anualmente no balan�o
patrimonial da ABE,
constituir�o um Fundo Patrimonial cuja aplica��o
ser� decidida pela
Diretoria, mediante aprova��o espec�fica do Conselho Diretor.
� 2 - � vedada a
remunera��o dos cargos do Conselho Diretor,
da Diretoria e de Comiss�es
ou Grupos de Trabalho.
CAP�TULO 6
DA EXTIN��O
DA SOCIEDADE
Art. 34 - A ABE
somente poder� ser dissolvida por delibera��o
da maioria dos s�cios
titulares, quites com a Associa��o, em Assembl�ia Geral
Extraordin�ria especialmente convocada para este
fim conforme o Art. 6, �
1.
� 1 - Para este fim,
considera-se a Assembl�ia Geral em funcionamento
independentemente de
reuni�o, sendo os votos remetidos � Secretaria
da ABE, em folha assinada,
dentro do prazo de dois (2) meses ap�s a sua
abertura.
� 2 - Em caso de dissolu��o, o patrim�nio da ABE dever� passar
para uma sociedade de
car�ter cultural proposta pelo Conselho Diretor e
votada pelos s�cios
titulares, juntamente com a proposta de dissolu��o. CAP�TULO 7
DISPOSI��ES GERAIS E
TRANSIT�RIAS
Art. 35 - Os s�cios
da ABE n�o responder�o, solid�ria ou mesmo
subsidiariamente pelas
obriga��es contratadas em nome da Associa��o.
Art. 36 - Os casos
omissos neste Estatuto ser�o resolvidos pelo
Conselho Diretor.
� �nico - Nos casos
omissos que dependerem de iniciativa da Diretoria, poder� esta
decidir "ad referendum'' do Conselho Diretor.
Art. 37 - A primeira
Diretoria e o primeiro Conselho da ABE ser�o eleitos por ocasi�o do VII SINAPE
- Simp�sio Nacional de Probabilidade e Estat�stica, a ser
realizado na Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP.
� 1 - S�o eleitores os s�cios titulares que satisfizerem as
condi��es
estabelecidas pela Comiss�o de Elei��o.
� 2 - Ser�o
considerados eleitos os candidatos que obtiverem o maior
n�mero de votos, e na
ocorr�ncia de um empate, ser� considerado
eleito o de menor n�mero
de inscri��o no quadro social.
� 3 - Na elei��o para o
Conselho Diretor, cada eleitor votar�
em seis (6) nomes, sendo
considerados eleitos membros titulares, com mandato
de quatro anos, os tr�s
mais votados; membros titulares com mandato de
dois anos os tr�s seguintes
em vota��o e membro suplente o que se
seguir em vota��o.
� 4 - Para fins de
preenchimento de vaga do Conselho Diretor referente
ao Presidente da Diretoria
anterior, ser� considerado o presidente desta
Diretoria Provis�ria,
eleita em 1984 no VI SINAPE, formada por quatro
membros, com atribui��es
espec�ficas de implementar esta
Associa��o.
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