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ESTATUTO DA
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ESTATÍSTICA - ABE |
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CAPÍTULO 1DO NOME E DAS FINALIDADES
Art. 1 – A Associação Brasileira de
Estatística (ABE) é uma associação civil, de caráter cultural sem fins
lucrativos, com sede e foro na cidade de São Paulo.
Art. 2 - A Associação
Brasileira de Estatística
tem por finalidade promover
o desenvolvimento, a disseminação e aplicação da Estatística. Para isto ela
deverá:
(a) congregar
pesquisadores, professores, profissionais e estudantes que tenham interesse em
Estatística;
(b) estimular a pesquisa de
alto nível em Estatística e assegurar sua divulgação através de publicações
próprias;
(c) realizar reuniões
periódicas em diversos pontos do país;
CAPÍTULO 2
DA
ADMINISTRAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 3 - São órgãos da
Associação:
(a) a Assembléia Geral;
(a) discutir e propor a
política de atividade da ABE;
§ 2 - As convocações
da Assembléia Geral deverão declarar
o assunto a deliberar e
serão feitas por meio de circulares e/ou
Art. 7 - A assembléia
se considerará instalada:
§ 1 - Em primeira
convocação com a presença de pelo menos
metade dos sócios com
direito a voto mais um.
Art. 9 - Para a eleição da Diretoria e do Conselho, considera-se
a Assembléia Geral em
funcionamento, independentemente de reunião,
por período de 2 (dois)
meses, durante o qual os votos serão recebidos
pela Secretaria, inclusive
pelo Correio, em cédula própria, dentro de
envelope somente aberto no
momento da apuração.
§ 1 - A Secretaria da
ABE receberá e registrará até
duas semanas antes do
início das eleições, chapas completas para os cargos da Diretoria
e inscrição de
candidatos às vagas existentes no Conselho.
§ 2 - A Secretaria
dará conhecimento aos votantes das chapas e da relação de
candidatos uma semana antes do início das eleições.
§ 3 - A apuração
da eleição será feita em sessão pública, previamente
anunciada.
§ 4 - A eleição
será realizada com qualquer número de votantes
e serão considerados
eleitos os candidatos para cada cargo que obtiverem
maior número de votos.
§ 5 - A posse dos
membros eleitos dar-se-á na Assembléia Geral
Ordinária.
§ 6 - Da Comissão
Eleitoral não poderão participar candidatos
à Diretoria e ao
Conselho.
Art. 10 - Os presentes
estatutos poderão ser modificados, a qualquer
tempo, em Assembléia
Geral para isto convocada, conforme Art. 6, § 1.
§ 1 - As modificações deverão ser aprovadas pela metade mais
um dos sócios titulares ou
estudantes quites com a Associação.
§ 2 - Para esses fins,
considera-se a Assembléia Geral em funcionamento independente
de reunião, sendo os votos remetidos à
DO CONSELHO
DIRETOR
Art. 11 - O Conselho
Diretor (CD) será formado por oito membros
a saber:
(a) o Presidente da
Diretoria;
§ 1 - O Presidente da
Diretoria será o Presidente do CD.
§ 2 - O mandato do
Presidente da Diretoria anterior no CD será
de dois anos, além
daqueles servidos como Presidente em Exercício.
§ 3 - No caso de
impedimento de um Conselheiro este será substituído
por um suplente eleito no
mesmo pleito.
§ 4 - As eleições
para Conselheiro serão bienais sendo eleitos
três (3) membros e um
suplente em cada pleito, pelo critério de maior
número de votos.
§ 5 - Nenhum
Conselheiro poderá ser reeleito para um mandato consecutivo.
Art. 12 - O CD
reunir-se-á, obrigatoriamente, uma vez por ano e,
extraordinariamente, a
pedido da Diretoria ou por solicitação de três (3) de seus membros,
encaminhadas ao Presidente.
§ 1 - As convocações
deverão ser feitas com antecedência mínima de trinta (30)
dias.
§ 2 - O CD somente
poderá deliberar com a presença mínima de cinco (5) dos seus
membros.
§ 3 - O CD poderá
deliberar independentemente de reunião e
mediante o voto por escrito
de todos os seus membros.
Art. 13 - Compete ao
Conselho:
(a) regulamentar as
deliberações da AG;
DA
DIRETORIA
Art. 14 - A Diretoria
será eleita bienalmente e será composta de
um Presidente, um Secretário
Geral e um Tesoureiro.
§ 1 - O Presidente
não poderá ser reeleito para um mandato consecutivo.
§ 2 - Ocorrendo vacância
na Diretoria, será a mesma preenchida
por designação do
Conselho Diretor, para a parte restante do
§ 3 - Ocorrendo renúncia
coletiva da Diretoria, serão convocadas,
pelo Conselho, eleições
dentro do prazo de trinta (30) dias.
Art. 15 - Compete à
Diretoria:
(a) executar as deliberações da Assembléia Geral e do Conselho;
Art. 16 - Compete ao
Presidente:
(a) representar a
Associação em juízo e fora dele;
Art. 17 - Compete ao
Secretário Geral:
Art. 18 - Compete ao
Tesoureiro:
(a) arrecadar as anuidades
dos sócios, mantendo-as em conta bancária
específica, assinando
cheques e outros documentos em conjunto com o Presidente;
DAS COMISSõES
OU GRUPOS DE TRABALHO
Art. 19 - As Comissões
ou Grupos de Trabalho, criadas de acordo com
os estatutos, serão responsáveis pela execução das tarefas atribuídas pelo
Conselho Diretor.
Art. 20 - O Coordenador
de cada Comissão ou Grupo de Trabalho
terá a responsabilidade
de apresentar ao Conselho relatórios sobre
atividades de seu grupo ao
término da tarefa designada. Quando a missão for de longa duração, deverá apresentar relatórios
a intervalos periódicos
não superiores a um ano.
DO SECRETÁRIO
EXECUTIVO
Art. 21 - A ABE terá
um Secretário Executivo.
§ 1 - O Secretário
Executivo será contratado pela Diretoria
que fixará seus
vencimentos e condições de trabalho.
§ 2 - O Secretário
Executivo tomará parte nas reuniões do Conselho Diretor e da
Diretoria, mas não terá direito a voto.
CAPÍTULO 3 DO QUADRO SOCIAL
A ABE terá as
seguintes categorias de sócios: Sócio Titular,
Sócio Institucional, Sócio
Estudante e Sócio Honorário.
Art. 23 - Poderão ser Sócios Titulares todas as pessoas que
assinarem a Ata de
Instalação da ABE e os que tiverem seus nomes
Art. 24 - Poderão ser Sócios Estudantes os alunos regularmente
matriculados em curso
superior (graduação ou pós-graduação)
§ único - Os Sócios
Estudantes pagarão taxa de anuidade correspondente à metade da taxa de Sócio Titular.
Art. 25 - Poderão ser Sócios Institucionais entidades universitárias,
industriais e outras que
tiverem propostas aceitas pela Diretoria.
Art. 26 - Poderão ser Sócios Honorários as pessoas que,
segundo Julgamento do
Conselho Diretor, prestarem serviços relevantes
DA ADMISSÃO DOS
SÓCIOS
Art. 28 - Os candidatos a
Sócio Honorário serão indicados ao
Conselho Diretor pela
Diretoria, por iniciativa da mesma ou por proposta
de pelo menos vinte (20) sócios titulares.
Art. 29 - As indicações
para Sócio Honorário serão consideradas
aprovadas pelo Conselho
Diretor mediante anuência de dois terços (2/3)
dos membros do Conselho.
CAPÍTULO 4
DOS DIREITOS, OBRIGAçõES
E PENALIDADES
(a) participar de Assembléias
Gerais e Extraordinárias;
Art. 31 - São deveres
e obrigações dos sócios:
(a) observar rigorosamente
as disposições destes Estatutos, assim
como as resoluções do
Conselho Diretor e das Assembléias Gerais;
Art. 32 - Aos
infratores dos deveres e obrigações sociais serão
impostas pelo Conselho
Diretor, as penalidades de advertência, suspensão ou eliminação, conforme a natureza e a gravidade da
falta cometida.
§ único - Ao sócio
punido nos termos deste artigo é assegurado
o direito de recurso à Assembléia Geral.
CAPÍTULO 5
DOS FUNDOS E DO PATRIMôNIO
Art. 33 - As receitas e
o patrimônio da ABE serão formados pelas
anuidades, bem como por
doações e outras rendas.
§ 1 - Os saldos
financeiros que forem apurados anualmente no balanço
patrimonial da ABE,
constituirão um Fundo Patrimonial cuja aplicação
será decidida pela
Diretoria, mediante aprovação específica do Conselho Diretor.
§ 2 - É vedada a
remuneração dos cargos do Conselho Diretor,
da Diretoria e de Comissões
ou Grupos de Trabalho.
CAPÍTULO 6
DA EXTINÇÃO
DA SOCIEDADE
Art. 34 - A ABE
somente poderá ser dissolvida por deliberação
da maioria dos sócios
titulares, quites com a Associação, em Assembléia Geral
Extraordinária especialmente convocada para este
fim conforme o Art. 6, §
1.
§ 1 - Para este fim,
considera-se a Assembléia Geral em funcionamento
independentemente de
reunião, sendo os votos remetidos à Secretaria
da ABE, em folha assinada,
dentro do prazo de dois (2) meses após a sua
abertura.
§ 2 - Em caso de dissolução, o patrimônio da ABE deverá passar
para uma sociedade de
caráter cultural proposta pelo Conselho Diretor e
votada pelos sócios
titulares, juntamente com a proposta de dissolução. CAPÍTULO 7
DISPOSIÇÕES GERAIS E
TRANSITÓRIAS
Art. 35 - Os sócios
da ABE não responderão, solidária ou mesmo
subsidiariamente pelas
obrigações contratadas em nome da Associação.
Art. 36 - Os casos
omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo
Conselho Diretor.
§ único - Nos casos
omissos que dependerem de iniciativa da Diretoria, poderá esta
decidir "ad referendum'' do Conselho Diretor.
Art. 37 - A primeira
Diretoria e o primeiro Conselho da ABE serão eleitos por ocasião do VII SINAPE
- Simpósio Nacional de Probabilidade e Estatística, a ser
realizado na Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP.
§ 1 - São eleitores os sócios titulares que satisfizerem as
condições
estabelecidas pela Comissão de Eleição.
§ 2 - Serão
considerados eleitos os candidatos que obtiverem o maior
número de votos, e na
ocorrência de um empate, será considerado
eleito o de menor número
de inscrição no quadro social.
§ 3 - Na eleição para o
Conselho Diretor, cada eleitor votará
em seis (6) nomes, sendo
considerados eleitos membros titulares, com mandato
de quatro anos, os três
mais votados; membros titulares com mandato de
dois anos os três seguintes
em votação e membro suplente o que se
seguir em votação.
§ 4 - Para fins de
preenchimento de vaga do Conselho Diretor referente
ao Presidente da Diretoria
anterior, será considerado o presidente desta
Diretoria Provisória,
eleita em 1984 no VI SINAPE, formada por quatro
membros, com atribuições
específicas de implementar esta
Associação.
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