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Re: EP 1



Daniel:

    Nem comecei o EP ainda, mas acho que não é uma contradição! Pelo que eu
entendi do enunciado, é o seguinte: no arquivo curriculo.txt virão listadas
nominalmente dois tipos de disciplinas: as origatórias e as optativas _da
área_. Ou seja, a tal PCS308 é uma optativa da área, não fora de área, já
que está explicitamente listada (mesmo sendo oferecida por outro instituto).

    A regra opcional do BCC citada, a meu ver, se refere ao momento em que
você está analisando um dado aluno. Ao pegar uma matéria para analisar, você
tem, de todo modo, de consultar a lista de optativas da área. Ou seja,
PCS308 é optativa da área por definição. Mas se a disciplina não constar
desta lista, e não começar com MAC, MAE, MAP e MAT, então nem precisa checar
a lista de obrigatórias: é optativa fora da área. Se você não implementar
esta regra, deverá checar a lista de obrigatórias antes de concluir.

    Obviamente, posso estar errado na minha interpretação, vamos ver a
posição "oficial"...

Rubens

----- Original Message -----
From: "Daniel de Angelis Cordeiro" <danielc@linux.ime.usp.br>
To: <is-122-00@ime.usp.br>
Sent: Saturday, September 02, 2000 11:14 AM
Subject: EP 1


Encontrei uma contradição no EP 1...

    O EP diz: "Você pode supor que fora de área é qualquer disciplina que
não aparece nas tabelas [do arquivo curriculo.txt] acima (a regra do BCC diz
que fora de área é qualquer disciplina de sigla diferente de MAC, MAE, MAP e
MAT)."

    Mas na tabela do arquivo 'curriculo.txt' do exemplo aparece a disciplina
PCS308.

    Pela primeira regra a disciplina é optativa na área, pois consta na
lista.
    Já pela segunda regra a disciplina é optatica fora de área, pois tem
sigla diferente de MAC, MAT, MAE e MAP.

    Qual dessas regras devemos seguir?!

Abraços,
                Daniel