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Enc: Re: [ABE-L]: Afastamentos NO e DO país de professores que ingressam nas universidades federais



Vermelho, 

Como seu email parece ter sido remetido a todos, tomo a liberdade de encamilhar o mesmo para a lista.

Abraços,
Denis


--- Em qui, 12/3/09, Vermelho <vermelho2@gmail.com> escreveu:

> De: Vermelho <vermelho2@gmail.com>
> Assunto: Re: [ABE-L]: Afastamentos NO e DO país de professores que ingressam nas universidades federais
> Para: d_altieri@yahoo.com.br
> Data: Quinta-feira, 12 de Março de 2009, 20:03
> Essas restrições não valem só para a Universidade, mas
> para todo o serviço
> público  (para o privado também, pois duvido que qualquer
> empresa contrate
> um funcionário e logo em seguida o mande fazer um
> Doutorado, Aliás, a
> empresa privada não manda nunca. Infelizmente aqui no
> Brasil, quem se
> preocupa com a formação, bem ou mal, é o setor público,
> embora excessões
> possam ocorrer).
> 
> Eu, particularmente, acho um período de carência
> razoável. É assim em quase
> todo o mundo.
> 
> Talvez o que se possa discutir é o tamanho desse período.
> Pode ser que 4
> anos seja muito.
> 
> Temos, também, que ver por outro lado: se os que prestarem
> concurso saírem
> em seguida para um doutorado a universidade fica sem
> professor. Seria o
> cachorro correndo atrás do rabo.
> 
> O Prof. Denis, no último parágrafo de sua nota, confunde
> Governo com
> Congresso. Pode parecer incrível, mas não é a mesma
> coisa!
> 
> Abraços,
> 
> 2009/3/12 Denis Altieri <d_altieri@yahoo.com.br>
> 
> >
> > Olá Suzi,
> >
> > Agradeço a atenção que destes ao assunto. Quero
> acrescentar que o debate é
> > útil, mas dificilmente mudará algo nessa situação.
> Quando eu e mais um grupo
> > de professores fomos impedidos de sair para o
> doutorado aqui na UFSM, fiquei
> > sabendo que os reitores de algumas universidades
> estavam tentando alguma
> > intervenção para modificar a MP junto ao governo
> antes da mesma ser
> > efetivada em forma de Lei, o que pelo jeito não
> surtiu resultado em nosso
> > favor. Me pergunto se realmente houve algum esforço
> nesse sentido.
> >
> > Como foi muito bem dito por ti, esta Lei atrasa o
> progresso na carreira
> > pessoal dos novos e futuros professores sem doutorado,
> atrasa o
> > desenvolvimento das instituições no sentido da
> criação de cursos de
> > pós-graduação, atrasa a qualidade de ensino (em
> tese, doutores sabem mais
> > que os mestres), atrasa a possibilidade destes mestres
> na obtenção de
> > recursos para pesquisa, extensão, etc, pois quase a
> totalidade dos editais
> > são direcionados aos doutores.
> >
> > Quanto a questão salarial, a progressão dentro do
> nível Assitente é
> > irrisória. Hoje o estágio probatório é de 3 anos
> mas com o possível
> > afastamento para doutorado, é possível pleitear por
> uma bolsa de doutorado,
> > o que incrementa os rendimentos quase ao nível do
> professor adjunto.
> >
> > Opções de mercado na iniciativa privada para
> Estatísticos também existem em
> > larga escala e algumas com proventos bem atrativos. Eu
> prestei concurso
> > público estadual para Estatístico, nível de
> graduação, e fui chamado
> > recentemente para assumir a vaga, mas abdiquei por
> estar certo que quero
> > seguir a carreira acadêmica. Detalhe, o salário
> inicial para este cargo
> > estadual é maior que meu salário atual aqui e ainda
> o será por mais 6 anos.
> >
> > A pergunta que fica é se em algum momento o governo
> vai ver que mais uma
> > vez tomou uma medida errônea em termos de ensino
> superior e se será possível
> > num futuro próximo uma nova redação dessa Lei.
> Aumentar salário deles
> > próprios, isso sim é tarefa na qual se engajar.
> Afinal 16 mil por mês não dá
> > pra nada, 24 mil por enquanto é o mínimo.
> >
> > Saudações,
> > Denis
> >
> >
> >
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> >
> 
> 
> 
> -- 
> Vermelho
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>           2142 0473 - IBGE


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