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Re: [ABE-L]: dados de violencia em MG



Caro José Carvalho,

concordo com suas observações, entre elas:

"A declaração de renda, com a listagem do patrimônio, pode dar indício
de erro, que pode ser advindo de ilegalidade. Mas, a discrepância, em si,
não é crime."

Necessita de comprovação, não é automática! Aplicações dos Princípios da
Ampla Defesa e do Contraditório.

A lei

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8429.htm

dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de
enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou
função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá
outras providências.

Dê uma olhada no Capítulo III, art. 12 e no Capítulo IV, art. 13. Estes
capítulos tratam das penas e da declaração de bens.

Do Capítulo IV, art. 13:

§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem
prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a
prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a
prestar falsa.


Quanto a ser americano ou brasileiro, concordo com suas observações
também. Temos um bom exemplo de transparência do estado brasileiro
com o Portal da Transparência:

http://www.portaltransparencia.gov.br/


Estou provocando pois acho que transparência/legalidade começa nas atitudes
cotidianas profissionais de todos. A impunidade de políticos corruptos não deve
ser usada como argumento para justificar atitudes/decisões   ilegais/imorais/anti-éticas.
Entretanto, não foi o que ouvi e vi em algumas instituições pelas quais passei,
inclusive de pessoas ilustres e cortejadas pela sociedade brasileira. Isso é legítimo?
Parece que sim ...

Copiando seu entusiasmo: Liberdade para os dados!!!! :-)

Abraços,

Michel Silva.


Em 30 de março de 2011 14:40, Jose Carvalho <carvalho@statistika.com.br> escreveu:

On Wednesday 30 March 2011 13:34:31 Michel Ferreira da Silva wrote:

> Como todos sabem, patrimônio declarado incompatível com a renda

> é crime e, na esfera administrativa, os servidores públicos federais

> estão sujeitos à pena de demissão.

Há uma confusão enorme aqui. Patrimônio não é renda e nem sempre vem dela diretamente. Patrimônio pode ser herdado, ganho de presente, etc.

Falsa declaração de renda é crime. Em geral, falseia-se a declaração, omitindo-se rendimentos, para se evadir do pagamento de impostos. Ou também por que o rendimento deve ser ocultado, por ser ilegal.

A declaração de renda, com a listagem do patrimônio, pode dar indício de erro, que pode ser advindo de ilegalidade. Mas, a discrepância, em si, não é crime. Seja como for, esse é um problema da Receita Federal. Se encontrado indícios de crime, a Receita deve servir denúncia ao Ministério Público. Assim vai a coisa...

Quanto à demissão de funcionários públicos (federais ou de outras esferas), acho que se pode dar por vários deslizes administrativos ou funcionais. Ou, por qualquer tipo de condenação, se apenado com mais de quatro anos de privação de liberdade. (Tiro isso de memória, mas deve ser por aí). Duvido que a demissão possa ocorrer diretamente em função da declaração de bens e rendimentos.

Quanto ao assunto, que parece o cerne da questão, de transparência bilateral Estado-cidadão, o Estado exige informações dos cidadãos, os quais são obrigados a prestá-las, na forma da lei, em geral sob coação de penalidades, em sua falta ou por erro ou falsidade. A novidade, aqui, é exigir do Estado que dê aos cidadãos, como parte de seu serviço, informações e dados in extenso.

Quanto a ser americano ou brasileiro, entendendo isso como adotar-se algo que já existe (ou supõe-se que existe) na democracia estadounidense, tais como participação direta do cidadão nas suas comunas, abertura de dados e informações e "resistência razoável" ao governo, acho que, já copiando tanta besteira, nós bem que podemos copiar isso. E note-se: a abertura de dados e transparência não enfraquece o Estado; ao contrário, aumenta sua aceitação e legitimidade. Maus governantes dos EUA tem subtraído dados ao conhecimento público, muitas vezes sob o manto de "segurança nacional". E, quantas vezes tratava-se de mera ilegalidade, como, por exemplo, o caso de Nixon? Lá, como cá, existem os governantes (a muitos governados) que, no fundo, acham que podem, sozinhos, tutelar os outros, como "pobre massa ignara".

Liberdade para os dados!!!! :-)

Abs

Zé C.