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Recontratação de aposentados em universidades públicas



Carlos A B Dantas <caio@ime.usp.br>
Prezados membros  da lista  da  ABE e do boletim eletrônico da SBF
O Luis Paulo Braga postou na rede uma carta aberta de 38 professores do Departamento de Física da Universidade Federal de Pernambuco contrários à recontratação de Professores aposentados(a), publicada no Boletim Eletrônico da SBF. Esta carta gerou polêmica . Gauss Cordeiro e Basílio Bragança Pereira discordaram manifestando concordância com a recontratação. Gauss postou então uma carta da Professora Rita de Almeida do Instituto de Física da UFRGS (b), tambem publicada no referido Boletim ,na qual ela procura fazer uma análise mais abrangente do problema considerando várias nuances mas também focando a questão primordialmente do ponto de vista do professor . Eu gostaria de colaborar com a presente discussão trazendo ao conhecimento da comunidade de estatísticos e físicos a posição adotada pela Universidade de São Paulo na gestão do Reitor Prof. Jose Goldemberg , 1986 a 1990 . O Reitor encaminhou ao Conselho Universitário proposta de resolução(*) que vedava a recontratação de professores aposentados (da própria Universidade ) na USP. Eu era membro do Conselho na época e apoiei a moção do Reitor. Desde então esta é a norma vigente na USP. Na resolução da USP eram consideradas razões de ordem previdenciária e acadêmicas. Entendia-se que para bem cumprir sua missão a comunidade acadêmica deveria estar sempre se renovando para que pudesse acompanhar a evolução do conhecimento , pois dada a sua própria natureza espera-se que possam ser recrutados jovens de grande potencial criativo para dar continuidade ao trabalho desenvolvido. Por outro lado a Universidade estava convencida que era importante poder contar com a colaboração de professores aposentados possuidores de experiência, grande cabedal de conhecimentos em geral e especialmente em suas áreas de sua atuação . A solução seria aceitar a colaboração graciosa dos aposentados que estivessem dispostos a tal. A dificuldade encontrada foi aquela mencionada pela Profa. Rita, ou seja , a questão do vínculo empregatício. Em 92 o Reitor da USP encaminhou consulta sobre essa questão a Comissão de Legislação e Recursos (CLR) do Conselho Universitário. A solução proposta pela CLR foi aprovada pelo Conselho Universitário e publicada no diário oficial como ? Resolução N° 3975, de 25 de Novembro de 1992.? O texto dessa resolução pode ser encontrado no link :
http:www.usp.br/leginf/resol/r3975m.htm
Essa resolução foi aprimorada e modificações foram introduzidas em duas ocasiões pela Portaria GR N° 3671, de 03 de março de 2006 e pela Resolução N° 5471, de 15 de Setembro de 2008. A portaria e a resolução podem ser consultadas respectivamente nos links: http://www.usp.br/leginf/port/pgr3671.htm e htp://www.usp.br/leginf/resol/r3975m.htm. Alem disso há uma terceira resolução que trata de colaboração de aposentados por outras instituições que não a USP. Trata-se da Resolução N° 5876, de 27 de setembro de 2010 , cujo link de acesso é:
http://www.usp.br/leginf/resol/r5876m.htm.
OBS. ? 1)Não encontrei cópia dessa resolução(*). Logo que a encontre colocarei na rede. Pelo teor da Resolução 5876 depreendo que esta deveria impedir recontratações em geral.
2) Ref:  http://www.sbf1.sbfisica.org.br/boletim1/index.htm
(a) boletim 002-	Fev/2012	Carta aberta do DF da UFPE

(b) boletim 003- Fev/2012 Princípios e aposentadoria (por Rita M.C. de Almeida ? IF/UFRGS)
Espero ter contribuido para a discussão. Abraços
Carlos Caio Dantas - Professor aposentado do IMEUSP