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Recontratação de aposentados em universidades públicas
- Subject: Recontratação de aposentados em universidades públicas
- From: Carlos Caio Dantas <caio@ime.usp.br>
- Date: Tue, 28 Feb 2012 00:46:22 -0300
Carlos A B Dantas <caio@ime.usp.br>
Prezados membros da lista da ABE e do boletim eletrônico da SBF
O Luis Paulo Braga postou na rede uma carta aberta de 38 professores
do Departamento de Física da Universidade Federal de Pernambuco
contrários à recontratação de Professores aposentados(a), publicada
no Boletim Eletrônico da SBF. Esta carta gerou polêmica . Gauss
Cordeiro e Basílio Bragança Pereira discordaram manifestando
concordância com a recontratação. Gauss postou então uma carta da
Professora Rita de Almeida do Instituto de Física da UFRGS (b), tambem
publicada no referido Boletim ,na qual ela procura fazer uma análise
mais abrangente do problema considerando várias nuances mas também
focando a questão primordialmente do ponto de vista do professor .
Eu gostaria de colaborar com a presente discussão trazendo ao
conhecimento da comunidade de estatísticos e físicos a posição adotada
pela Universidade de São Paulo na gestão do Reitor Prof. Jose
Goldemberg , 1986 a 1990 . O Reitor encaminhou ao Conselho
Universitário proposta de resolução(*) que vedava a recontratação de
professores aposentados (da própria Universidade ) na USP. Eu era
membro do Conselho na época e apoiei a moção do Reitor. Desde então
esta é a norma vigente na USP.
Na resolução da USP eram consideradas razões de ordem previdenciária
e acadêmicas. Entendia-se que para bem cumprir sua missão a comunidade
acadêmica deveria estar sempre se renovando para que pudesse
acompanhar a evolução do conhecimento , pois dada a sua própria
natureza espera-se que possam ser recrutados jovens de grande
potencial criativo para dar continuidade ao trabalho desenvolvido.
Por outro lado a Universidade estava convencida que era importante
poder contar com a colaboração de professores aposentados possuidores
de experiência, grande cabedal de conhecimentos em geral e
especialmente em suas áreas de sua atuação . A solução seria aceitar
a colaboração graciosa dos aposentados que estivessem dispostos a
tal. A dificuldade encontrada foi aquela mencionada pela Profa.
Rita, ou seja , a questão do vínculo empregatício. Em 92 o Reitor da
USP encaminhou consulta sobre essa questão a Comissão de Legislação e
Recursos (CLR) do Conselho Universitário. A solução proposta pela CLR
foi aprovada pelo Conselho Universitário e publicada no diário
oficial como ? Resolução N° 3975, de 25 de Novembro de 1992.? O texto
dessa resolução pode ser encontrado no link :
http:www.usp.br/leginf/resol/r3975m.htm
Essa resolução foi aprimorada e modificações foram introduzidas em
duas ocasiões pela Portaria GR N° 3671, de 03 de março de 2006 e pela
Resolução N° 5471, de 15 de Setembro de 2008. A portaria e a
resolução podem ser consultadas respectivamente nos links:
http://www.usp.br/leginf/port/pgr3671.htm e
htp://www.usp.br/leginf/resol/r3975m.htm.
Alem disso há uma terceira resolução que trata de colaboração de
aposentados por outras instituições que não a USP. Trata-se da
Resolução N° 5876, de 27 de setembro de 2010 , cujo link de acesso é:
http://www.usp.br/leginf/resol/r5876m.htm.
OBS. ? 1)Não encontrei cópia dessa resolução(*). Logo que a encontre
colocarei na rede. Pelo teor da Resolução 5876 depreendo que esta
deveria impedir recontratações em geral.
2) Ref: http://www.sbf1.sbfisica.org.br/boletim1/index.htm
(a) boletim 002- Fev/2012 Carta aberta do DF da UFPE
(b) boletim 003- Fev/2012 Princípios e aposentadoria (por Rita M.C. de
Almeida ? IF/UFRGS)
Espero ter contribuido para a discussão. Abraços
Carlos Caio Dantas - Professor aposentado do IMEUSP