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Re: RecontrataÃÃopÃblicas



Caro Caio e demais Redistas,

Eu nÃo gostaria de voltar a esse assunto mas pela grande estima e consideraÃÃo que tenho a vocà saliento os pontos abaixo;

1. Como bem conclui a carta da tesoureira da SBF em http://www.sbf1.sbfisica.org.br/boletim1/msg248.htm

âConcluo entÃo que em uma situaÃÃo em que concursos para professores seniores sÃo planejados e realizados conforme o interesse da instituiÃÃo executora, a re-contrataÃÃo de um professor aposentado que tenha sido escolhido pela banca competente e isenta nÃo somente à legal, como à Ãtica, justa, defensÃvel e recomendÃvelâ;

2. Os salÃrios da USP e demais estaduais paulistas sÃo seguidos por regras bem distintas das universidades federais. Nelas existem a incorporaÃÃo do tempo de serviÃo aos salÃrios, o que nÃo ocorre nas federais. Nelas, os professores que nÃo se aposentam, recebem incentivos (justos) que nÃo existem nas federais.

Depois que me aposentei do meu cargo de professor na UFPE, prestei concurso na UFBA e na UFRPE. Retornei depois a UFPE por meio de redistribuiÃÃo seguindo o seguinte processo: contatei as lideranÃas do Departamento de EstatÃstica da UFPE que concordaram com meu retorno. A vaga foi conseguida pelo atual reitor da UFPE somente depois do processo de redistribuiÃÃo ter passado no pleno do departamento de EstatÃstica e no Conselho Departamental do CCEN com assento de trÃs professores do Departamento de FÃsica desta instituiÃÃo.

O processo em todas as instÃncias foi aprovado âPOR UNANIMIDADEâ. Repito: âPOR UNANIMIDADEâ.

4. Uma vez legalmente investido no cargo de professor adjunto 4 por distribuiÃÃo, fiz concurso para professor titular, sendo a banca formada por cinco pesquisadores externos à UFPE. Neste concurso, passaram os dois candidatos inscritos: Klaus Vasconcellos e eu. Assim, nÃo tiramos o lugar de nenhum jovem talentoso;

5. Se Deus me der saÃde e eu me aposentar na compulsÃria com 70 anos, minha famÃlia e eu iremos usufruir de 16/35Â do salÃrio que exerci no novo cargo.

6. Com o apoio de lideranÃas expressivas dos Departamentos de MatemÃtica, EstatÃstica e QuÃmica me candidatei a diretor do CCEN-UFPE, contrÃrio a minha vontade, pois meus nomes preferidos seriam Manoel Lemos (atual diretor), Francisco Cribari e Marcelo Navarro, e ganhamos a eleiÃÃo nos trÃs segmentos: professores, alunos e servidores. Em tempo: nÃo pedi um Ãnico voto a ninguÃm, mas apenas mostramos os nossos planos a todos que fazem o CCEN.

NÃo podemos comprar o sistema brasileiro com aqueles de outros paÃses, pois là nÃo existe a famigerada isonomia que nÃo permite distinguir aqueles que trabalham daqueles que usam a universidade como bico. Nas universidades federais, antes de FHC, havia acÃmulos de cargos, eÂinÃmeros professores incorporaram aos seus salÃrios os vencimentos por meros 4 anos de trabalho. Os professores do DF da UFPE nÃo se interessam por esse ponto.

Cordiais SaudaÃÃes,

Gauss Cordeiro


"There is no branch of mathematics, however abstract, which may not some day be applied to phenomena of the real world" (Lobachevsky).



Â




Em 28/02/2012 00:46, Carlos Caio Dantas < caio@ime.usp.br > escreveu:
Carlos A B Dantas
Prezados membros da lista da ABE e do boletim eletrÃnico da SBF
O Luis Paulo Braga postou na rede uma carta aberta de 38 professores
do Departamento de FÃsica da Universidade Federal de Pernambuco
contrÃrios à recontrataÃÃo de Professores aposentados(a), publicada
no Boletim EletrÃnico da SBF. Esta carta gerou polÃmica . Gauss
Cordeiro e BasÃlio BraganÃa Pereira discordaram manifestando
concordÃncia com a recontrataÃÃo. Gauss postou entÃo uma carta da
Professora Rita de Almeida do Instituto de FÃsica da UFRGS (b), tambem
publicada no referido Boletim ,na qual ela procura fazer uma anÃlise
mais abrangente do problema considerando vÃrias nuances mas tambÃm
focando a questÃo primordialmente do ponto de vista do professor .
Eu gostaria de colaborar com a presente discussÃo trazendo ao
conhecimento da comunidade de estatÃsticos e fÃsicos a posiÃÃo adotada
pela Universidade de SÃo Paulo na gestÃo do Reitor Prof. Jose
Goldemberg , 1986 a 1990 . O Reitor encaminhou ao Conselho
UniversitÃrio proposta de resoluÃÃo(*) que vedava a recontrataÃÃo de
professores aposentados (da prÃpria Universidade ) na USP. Eu era
membro do Conselho na Ãpoca e apoiei a moÃÃo do Reitor. Desde entÃo
esta à a norma vigente na USP.
Na resoluÃÃo da USP eram consideradas razÃes de ordem previdenciÃria
e acadÃmicas. Entendia-se que para bem cumprir sua missÃo a comunidade
acadÃmica deveria estar sempre se renovando para que pudesse
acompanhar a evoluÃÃo do conhecimento , pois dada a sua prÃpria
natureza espera-se que possam ser recrutados jovens de grande
potencial criativo para dar continuidade ao trabalho desenvolvido.
Por outro lado a Universidade estava convencida que era importante
poder contar com a colaboraÃÃo de professores aposentados possuidores
de experiÃncia, grande cabedal de conhecimentos em geral e
especialmente em suas Ãreas de sua atuaÃÃo . A soluÃÃo seria aceitar
a colaboraÃÃo graciosa dos aposentados que estivessem dispostos a
tal. A dificuldade encontrada foi aquela mencionada pela Profa.
Rita, ou seja , a questÃo do vÃnculo empregatÃcio. Em 92 o Reitor da
USP encaminhou consulta sobre essa questÃo a ComissÃo de LegislaÃÃo e
Recursos (CLR) do Conselho UniversitÃrio. A soluÃÃo proposta pela CLR
foi aprovada pelo Conselho UniversitÃrio e publicada no diÃrio
oficial como ? ResoluÃÃo NÂ 3975, de 25 de Novembro de 1992.? O texto
dessa resoluÃÃo pode ser encontrado no link :
http:www.usp.br/leginf/resol/r39 75m.htm
Essa resoluÃÃo foi aprimorada e modificaÃÃes foram introduzidas em
duas ocasiÃes pela Portaria GR NÂ 3671, de 03 de marÃo de 2006 e pela
ResoluÃÃo NÂ 5471, de 15 de Setembro de 2008. A portaria e a
resoluÃÃo podem ser consultadas respectivamente nos links:
http://www.usp.br/leginf/port/pgr3671.htm e
htp://www.usp.br/leginf/resol/r3975m.htm.
Alem disso hà uma terceira resoluÃÃo que trata de colaboraÃÃo de
aposentados por outras instituiÃÃes que nÃo a USP. Trata-se da
ResoluÃÃo NÂ 5876, de 27 de setembro de 2010 , cujo link de acesso Ã:
http://www.usp.br/leginf/resol/r5876m.htm.
OBS. ? 1)NÃo encontrei cÃpia dessa resoluÃÃo(*). Logo que a encontre < br />colocarei na rede. Pelo teor da ResoluÃÃo 5876 depreendo que esta
deveria impedir recontrataÃÃes em geral.
2) Ref: http://www.sbf1.sbfisica.org.br/boletim1/index.htm
(a) boletim 002- Fev/2012 Carta aberta do DF da UFPE

(b) boletim 003- Fev/2012 PrincÃpios e aposentadoria (por Rita M.C. de
Almeida ? IF/UFRGS)
Espero ter contribuido para a discussÃo. AbraÃos
Carlos Caio Dantas - Professor aposentado do IMEUSP