Olá Gauss,
aqui na UFRN passamos por algo semelhante quando aprovamos a EBSERH, no ano passado. Eu era representante do CCET no CONSUNI(Conselho superior da UFRN) e estava participando da reunião que iria votar a EBSERH juntamente com a reitora, pró-reitores e representantes de Centros quando, antes de se iniciar a votação, os representantes dos funcionários juntamente com alunos da UFRN e secundaristas convocados por partidos apagaram as luzes do auditório da reitoria e subiram, pásmem, em cima da mesa onde estava a reitora e autoridades, aos berros e proferindo palavras que não posso repetir aqui. Tivemos que sair todos do recinto às escuras, quase agredidos. Foi marcada uma nova reunião e solicitada a presença da Segurança terceirizada da UFRN para garantir a ordem porém, quando os seguranças chegaram de manhã, para garantir a segurança da reunião que seria as 10h, o prédio já estava ocupado com todos deitados no chão e, evidentemente, a reunião foi cancelada. Finalmente, na terceira tentativa, tivemos que entrar por uma porta dos fundos da reitoria, escondidos, em um outro dia, para assinar a ata da reunião em uma aprovação simbólica da EBSERH. O único ponto diferente da UFPE é o fato de que aqui a ADURN não apoiou o movimento, tendo sido o mesmo organizado exclusivamente pelos funcionários e estudantes. Como você vê Gauss, não é apenas em passeios de bugue nas dunas de Genipabú que temos emoção em Natal. As pessoas precisam entender que uma coisa é o direito ao protesto, outra coisa é o vandalismo, desrespeito às autoridades e o constrangimento ilegal e a agressaõ moral e física. Protestar é uma coisa, agredir e quebrar é outra bem diferente... Agora as coisas já estão normais aqui na UFRN e em breve também estarão na UFPE pois pessoas que agem assim jamais conseguirão prosperar em um ambiente acadêmico... Prof. Pledson Guedes de Medeiros Professor Associado Sala 80 - Departamento de Estatística(DEST) - CCET - UFRN Fone: (84) 3215-3786 ---------- Original Message ----------- From: Gauss Cordeiro <gauss@de.ufpe.br> To: Lista da ABE <abe-l@ime.usp.br> Sent: Fri, 6 Dec 2013 06:45:31 -0200 Subject: Re: [ABE-L]: vandalismo > Corrigindo: o crime correto no direito é de dano ao patrimônio público e se encontra no inciso 3 do artigo 163 do quarto capítulo > do Código Penal Brasileiro com pena de um a seis meses. > > > Em 6 de dezembro de 2013 05:20, Gauss Cordeiro <gauss@de.ufpe.br> escreveu: >
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