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Re: [ABE-L]: Ainda "Apenas Graduados podem trabalhar na área"
- Subject: Re: [ABE-L]: Ainda "Apenas Graduados podem trabalhar na área"
- From: "Luis Paulo Vieira Braga" <lpbraga@im.ufrj.br>
- Date: Wed, 26 Oct 2011 09:54:44 -0300
Caros Estatísticos ou não,
Estatístico é uma profissão regulamentada em lei, no entanto, o seu alcance
pode deixar margem a dúvidas, como as que já foram levantadas aqui. Algumas
organizações, como Instituições de Ensino Superior Privadas, exigem o registro
de estatístico para um docente que pretenda lecionar disciplinas de
estatística. Ocorre que elas são mais frágeis à fiscalização, o que não é o
caso das universidades estatais.
Nas empresas, a menos que a posição seja para estatístico, responsável por
laudos, como, por exemplo, pesquisas de opinião, sempre é mais fácil
contornar. Contrata-se como analista de sistemas, de informação, ou qualquer
outra denominação que não viole a lei.Em último caso, como uma vez ouvi de um
consultor de RH, contrata-se um estatístico apenas para assumir a
responsabilidade pelos projetos enquadráveis na lei. Aliás essa solução é
adotada para outras profissões regulamentadas. Não ia contar, mas, segundo o
consultor, esse tipo de "profissional" fica guardado no armário junto com as
vassouras... O fato do IBGE ter eliminado o cargo de estatístico de seus
quadros(pode ser que já tenha voltado atrás da decisão) é bem significativo
para o debate que ora se faz na lista.
Esse conflito entre atividade regulamentada e não regulamentada existe também
em outras especialidades. Em informática quase se conseguiu regulamentar a
profissão, reservando-a para os bacharéis em informática. Mas, tal é a
disseminação das atividades de informática que nem os sindicatos da categoria
exigem registro profissional.
A volta dessa discussão no caso da estatística tem haver com a crescente
importância do seu uso, comparável à informática. Só que profissionais das
mais diferentes áreas usam e aplicam métodos estatísticos e como já foi
questionado aqui, seria muito remota a alternativa de proibi-los de fazê-lo.
A questão de fundo tem pouco a haver com a defesa da sociedade em relação aos
maus profissionais e sim em relação aos recursos financeiros envolvidos. Como
sempre, para entender, basta seguir o caminho do dinheiro...
On Wed, 26 Oct 2011 09:43:44 -0200, Jose Carvalho wrote
> Resposta ao Paulo: NÃO. Isso também é assunto recorrente. Se for
> graduação e for considerada equivalente (revalidada) à brasileira,
> então, SIM. Eu assisti, em 1970, ou por aí (ouvi o cacófato), o
> Caio, no CONRE, conversando com o presidente, que lhe disse que o
> doutorado em estatística (fala-se de um PhD em Berkeley) não
> atendia aos requisitos para o registro como estatístico. Na
> discussão, çembro-me de um Caio irritado, retrucando com "... que
> é ser estatístico? É contar bois nas esquinas?") Acho que o Caio
> obteve seu registro
> (serviu pra alguma coisa, Caio?), via prova de aplicação á
> Estatística anterior à regulamentação da lei. Um outro professor
> da USP, mais cordato, sentou-se num banco de escola para, ele já
> doutor, talvez livre-docente, fazer o bacharelado. Era uma escola
> particular qualquer. Este registrou-se. Vale a pergunta - serviu
> para algo?
>
> Houve quem, nos CONRE's, aventasse, corajosamente, a questão de se
> dar registro a mestres e doutores em estatística, independentemente
> de seus bacharelados. Essa pessoa quase foi trucidada dentro daquilo
> que alguns deles chamam de "O Sistema". De fato, a lei é óbvia a
> este respeito. Somente podem registrar-se os formados em
> estatística. O diploma de doutor do Gauss está reconhecido (é
> válido no Brasil) e isso serve para assumir-se posições nas
> universidades. Mas não serve para registro como estatístico.
>
> Houve, nestes dias, manifestação na ABE-L, questionando se o
> doutorado em engenharia elétrica de um não engenheiro daria o
> direito de registro no CREA. Eu sei que os doutorados costumam ser
> estreitos e não formam engenheiros. Notem a diferença que existe
> entre as aplicações de engenharia (civil, elétrica) e medicina,
> entre outras, e a estatística. As coisas não são simétricas
> aqui. A resposta ao questionamento do colega deve ser não. Eu acho
> que o dispensável é o registro, a profissão regulamentada de
> estatístico. Já para engenharia, acho que deve haver um controle
> social, por óbvias razões. Até acho que deveria ser como a da OAB,
> uma certificação desse tipo, ou mais estrita ainda. O diploma
> universitário seria apenas UM requisito, longe da suficiência.
>
> Abs
>
> PS: insisto em dizer - tenho tido uma vida boa vida
> profissionalmente. Exceto em llicitações para concorrer a tarefas
> junto a órgãos governamentais, NUNCA me foi solicitado apresentar
> registro em órgão como o CONRE.
>
> Ao contrário, em algumas organizações. o que conta é o doutorado
> e posição de
> (ex) professor universitário,
>
> Em uma companhia do governo, a CESP, apresentei-me, com o Prof. Savu
> Savulescu, da engenharia elétrica da EESC (USP), para um estudo de
> confiabilidade de sistemas de potência. Foi por volta de 1978. Fui
> barrado por não ter registro. Sim... registro... no CREA. Não
> adiantou dizer que o estudo teria natureza estatística. Savu
> também não poderia continuar pois, estrangeiro, não tinha
> registro no CREA. Aliás, acho que ele foi para os EUA, trabalhar na
> GE (sem CREA). Mas não está escrito na regulamentação da
> profissão de estatístico que esses estudos são NOSSOS
> privilégios? É como eu disse - não liguem... a lei é ineficaz.
>
> On Monday 24 October 2011 20:51:49 Paulo Justiniano Ribeiro Jr wrote:
> > mas Gauss, por diplomandos em estatistica no exterior
> > estão considerados graduação e PG?
> >
> >
> > Paulo Justiniano Ribeiro Jr
> > LEG (Laboratorio de Estatistica e Geoinformacao)
> > Universidade Federal do Parana
> > Caixa Postal 19.081
> > CEP 81.531-990
> > Curitiba, PR - Brasil
> > Tel: (+55) 41 3361 3573
> > VOIP: (+55) (41) (3361 3600) 1053 1066
> > Fax: (+55) 41 3361 3141
> > e-mail: paulojus AT ufpr br
> > http://www.leg.ufpr.br/~paulojus
> >
> > On Mon, 24 Oct 2011, gauss@de.ufpe.br wrote:
> > > Caros Redistas,
> > >
> > > A Profa. Dóris (do CONRE-SP) esclareceu no Facebook Brasil o seguinte:
> > >
> > > O texto da LEI Nº 4.739/65 diz:
> > >
> > > -Dispõe sobre o Exercício da Profissão de Estatístico e dá outras
> > > Providências.
> > >
> > > Art. 1º - É livre o exercício da profissão de estatístico, em todo o
> > > território nacional, observadas as condições de capacidade ...previstas
> > > na presente Lei:
> > >
> > > I - aos possuidores de diploma de conclusão de curso superior de
> > > estatística, concedido no Brasil por escola oficial ou oficialmente
> > > reconhecida;
> > >
> > > II - aos diplomados em estatística por instituto estrangeiro, de ensino
> > > superior, que revalidem seus diplomas de acordo com a lei;
> > >
> > > Nos termos acima, o título da reportagem
> > >
> > > "Apenas Graduados podem trabalhar na área"
> > >
> > > que consta do Jornal "O Fluminense" do último domingo está no meu
> > > entender imprecisa. Ademais, a informação citada como sendo do professor
> > > Paulo Lopes está totalmente incorreta.
> > >
> > > Ainda bem que não havia esse tipo de chateação na época de Rudolf Kálmán
> > > e Waloddi Weibull, que eram engenheiros. Só espero não viver o
suficiente
> > > quando alguém propor que somente matemáticos poderão usar trigonometria.
> > >
> > > Cordiais Saudações,
> > >
> > > Gauss
> > >
> > > (p.s. meu título de PhD em Estatística está revalidado pelo IMPA e foi
> > > reconhecido pela UFPE).
Prof. Luis Paulo
C.P. 2386
20010-974 Rio de Janeiro, RJ
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