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Re: [ABE-L]: Recontratação de aposentados em universidades públicas



Novamente venho contrariar as opinioes "politicamente corretas" dos colegas mencionando :
1) Diversos professores nas Universidades Federais tem 60 horas em dois cargos e nao sao aposentados. Alguns dois cargos de professor em unidadees diferentes e alguns cargo de professor e outro de tecnico. É bom lembrar que o cargo de médico em 40 horas tem remuneraçao acima de Professor Titular em dedicaçao exclusiva.
2) Nos Estados Unidos é comum atualmente a contrataçao de professores que se aposentam em uma universidade e sao  contratados em outras ( agora que ja nao existe idade compulsoria para aposentadoria por la)
Quanto ao problema previdenciario ´pelos exemplo em 2 acima , nao deve existir pois la o sistema privado (fundos de pensao) dao conta do riscado e nao estao na falencia
 Essa discussao moralista me parece muito aquela em que os fisicos e matematicos acharam que a FINEPE nao deveria mais financiar a pos graduaçao e ficaram sem financiamento anos, emquanto as engenharias continuaram por um bom tempo a mais.
Acho que dar tiro no pé nao é a soluçao.
Basilio


Em 28 de fevereiro de 2012 10:01, Jorge Alberto Achcar <achcar@fmrp.usp.br> escreveu:

 Prezado professor Carlos Caio Dantas,

 Acho importante essa discussão na rede da ABE.Na minha opinião,a ABE (como outras sociedades científicas) poderia enviar alguma sugestão à administração das universidades estaduais paulistas sobre esse tema.Sou professor titular aposentado da USP e contribuo como professor permissionário voluntário em dois institutos da USP(Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto e ICMC de São Carlos).Acho muito gratificante fazer esse trabalho (ministro aulas na pós-graduação, oriento no mestrado e doutorado, ajudo na assessoria estatística de pesquisas realizadas em Ribeirão Preto) e minha produçao científica tenha crescido de forma significativa nos últimos anos.Alem disso, tambem tenho contribuído com a UNICAMP e a UNESP na mesma direção.Concordo plenamente na possivel imoralidade da recontratação de aposentados especialmente com a possível segunda aposentadoria specialmente em um país com tantos problemas (ensino básico,saúde,infra-estrutura,etc) para a população.Apesar disso, acho que o nosso trabalho deveria ter algum valor para a sociedade.Nessa direçao poderíamos propor alguma forma de serviço como autônomo (ou serviço prestado por pequena empresa criada pelo docente aposentado)para ser prestado pelos aposentados produtivos nos moldes da bolsa de produtividade do CNPq (dois ou tres anos renovável sem limite de tempo de acordo com a produtividade do aposentado) com uma pequena remuneração (possivelmente como professor colaborador titular em 20 horas).O custo disso para as universidades paulistas seria insignificante mas o retôrno seria muito alto.Dessa forma não haveria direitos trabalhistas ou direito à segunda aposentadoria pelo serviço publico e haveria um pouco de justiça para pesquisadores que dedicam a sua vida pela ciência.É importante salientar que nos países de primeiro mundo os pesquisadores e professores renomados trabalham até o final de suas vidas e jamais são descartados.Em geral esses pesquisadores custaram muito para a sociedade brasileira,muitas vezes com doutorado e pós-doutorado no exterior com alto custo.Na área de estatística mundial temos inúmeros exemplos de pesquisadores na ativa com idade bem avançada.Jorge A Achcar

----- Mensagem original -----
De: "Carlos Caio Dantas" <caio@ime.usp.br>
Para: "Associação Brasileira de Estatística" <abe-l@ime.usp.br>
Cc: "boletim Eletrônico da SBF" <boletim@sbfisica.org.br>
Enviadas: Terça-feira, 28 de Fevereiro de 2012 0:46:22
Assunto: [ABE-L]: Recontratação de aposentados em universidades públicas

Carlos A B Dantas <caio@ime.usp.br>
Prezados membros  da lista  da  ABE e do boletim eletrônico da SBF
O Luis Paulo Braga postou na rede uma carta aberta de 38 professores
do Departamento de Física da Universidade Federal de Pernambuco
contrários  à recontratação de Professores aposentados(a), publicada
no Boletim Eletrônico da SBF. Esta carta gerou polêmica . Gauss
Cordeiro e Basílio Bragança Pereira discordaram manifestando
concordância  com a recontratação. Gauss postou então uma carta da
Professora Rita de Almeida do Instituto de Física da UFRGS (b), tambem
publicada no referido  Boletim ,na qual ela procura fazer uma análise
mais abrangente do problema considerando várias nuances mas também
focando a questão primordialmente do ponto de vista do professor .
Eu gostaria de colaborar com a presente discussão  trazendo ao
conhecimento da comunidade de estatísticos e físicos a posição adotada
pela Universidade de São Paulo na gestão do Reitor Prof. Jose
Goldemberg , 1986 a 1990 . O Reitor encaminhou ao Conselho
Universitário proposta de resolução(*) que vedava   a recontratação de
professores aposentados (da  própria Universidade ) na USP. Eu era
membro do Conselho na época  e apoiei a  moção do Reitor. Desde então
esta é a norma vigente na USP.
 Na resolução da USP eram consideradas razões de ordem previdenciária
e acadêmicas. Entendia-se que para bem cumprir sua missão a comunidade
acadêmica deveria  estar sempre se renovando para que pudesse
acompanhar a evolução do conhecimento , pois dada a sua própria
natureza espera-se que possam ser recrutados  jovens de grande
potencial criativo para dar continuidade ao trabalho desenvolvido.
Por outro lado a  Universidade estava convencida   que era importante
poder contar com a colaboração de professores aposentados possuidores
de experiência,  grande cabedal de conhecimentos em geral e
especialmente  em suas áreas de sua atuação . A solução seria aceitar
a colaboração graciosa dos  aposentados que estivessem dispostos a
tal.  A dificuldade  encontrada foi aquela mencionada pela Profa.
Rita, ou seja , a questão do vínculo empregatício. Em 92 o Reitor da
USP  encaminhou consulta sobre essa questão a Comissão de Legislação e
Recursos (CLR)  do Conselho Universitário. A solução proposta pela CLR
 foi aprovada pelo Conselho Universitário e publicada no diário
oficial como ? Resolução N° 3975, de 25 de Novembro de 1992.? O texto
dessa resolução pode ser encontrado no link :
http:www.usp.br/leginf/resol/r3975m.htm
Essa resolução foi aprimorada e modificações foram introduzidas  em
duas ocasiões pela Portaria GR N° 3671, de 03 de março de 2006 e pela
Resolução N° 5471, de 15 de Setembro de 2008. A portaria e a
resolução  podem ser consultadas respectivamente nos links:
 http://www.usp.br/leginf/port/pgr3671.htm  e
htp://www.usp.br/leginf/resol/r3975m.htm.
Alem disso há uma terceira resolução que trata de colaboração de
aposentados por outras instituições  que não a USP. Trata-se da
Resolução N° 5876, de 27 de setembro de 2010 , cujo link de acesso é:
http://www.usp.br/leginf/resol/r5876m.htm.
OBS. ? 1)Não encontrei cópia dessa  resolução(*). Logo que a encontre
colocarei   na rede. Pelo teor da Resolução 5876 depreendo que esta
deveria impedir recontratações em geral.
2) Ref:  http://www.sbf1.sbfisica.org.br/boletim1/index.htm
(a) boletim 002-        Fev/2012        Carta aberta do DF da UFPE

(b) boletim 003-        Fev/2012        Princípios e aposentadoria (por Rita M.C. de
Almeida ? IF/UFRGS)
Espero ter contribuido para a discussão. Abraços
Carlos Caio Dantas - Professor aposentado do IMEUSP



--

Basilio de Bragança Pereira ,DIC and PhD(Imperial College), DL(COPPE)
*UFRJ-Federal University of Rio de Janeiro
*Titular Professor of  Bioestatistics and of Applied Statistics
*FM-School of Medicine and COPPE-Posgraduate School of Engineering and
HUCFF-University Hospital Clementino Fraga Filho.

*Tel: 55 21 2562-7045/7047/2618/2558
www.po.ufrj.br/basilio/

*MailAddress:
COPPE/UFRJ
Caixa Postal 68507
CEP 21941-972 Rio de Janeiro,RJ
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