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Re: [ABE-L]: Lei de concursos nas federais



Prezados,

Certamente a lei não é boa. Há de se ter uma discussão continuada. Mas entendo que pode não ser tão ruim como muitos salientam.

Exemplo: a respeito do ingresso como professor auxiliar e nível salarial entendo que vale destacar o seguinte: (i) o Art. 13. diz que após o estágio probatório quem tem mestrado progride para assistente e quem tem doutorado progride para adjunto, bastando apresentar os respectivos títulos; (ii) mesmo enquanto professor auxiliar o salário é superior ao que um professor Adjunto 1 recebia até o último mês, pois há a RT pelo título de doutor, vide Tabela 3 do Anexo IV.

Ainda em tempo: Não estou defendendo a lei, apenas destacando pontos que muitos não apontam.

Saudações,
Fábio


Em 25 de março de 2013 17:09, Pedro Luis do Nascimento Silva <pedronsilva@gmail.com> escreveu:
Caros,

Alguns colegas comentam de forma a indicar que o problema da lei não é
tão grave como parece. Eu não vejo assim.

A lei exige que qualquer novo concurso admita os aprovados na
categoria inicial de professor auxiliar. Como esperar que um
pesquisador que tenha feito doutorado e eventualmente até já tenha
trabalhado alguns anos venha a pretender ingressar na carreira
universitária num nível salarial claramente incompatível com a sua
qualificação? Como esperar que as universidades possam recrutar os
melhores num regime desse tipo?

A questão chave não é a possibilidade de exigir titulação. É não poder
abrir concursos em níveis mais altos da carreira.

Se a lei é ruim, e disso parece não haver muita dúvida, há que
encontrar os caminhos para mudá-la ou até mesmo revogar seus aspectos
mais nocivos.

Saudações, Pedro.


--
Pedro Luis do Nascimento Silva
IBGE - Escola Nacional de Ciências Estatísticas
Phone: +55 21 21424957




--
Fábio Bayer


"A big computer, a complex algorithm and a long time does not equal science." Robert Gentleman