Caros,
participei nesta terça, na UFRN, da reunião do CONSEPE(Conselho Superior
de Ensino, Pesquisa e Extensão) e tive a opotunidade de conversar com a
Pró-reitora de Recursos Humanos que já havia feito uma consulta ao procurador da
UFRN sobre esta nova lei de concursos e, provavelmente daqui a duas semanas,
deveremos atualizar a nossa regra de
concursos.
Pois bem, recebi algumas informações técnicas que gostaria de compartilhar
com os amigos desta lista que, com certeza, estarão todos em Natal no próximo
SINAPE e terei o maior prazer em recebê-los:
1. Fui informado que a lei saiu do MEC com o termo "no mínimo o
diploma de graduação", o que deixaria para cada concurso a definição da
titulação porém, ao passar pelo congresso nacional, que é o responsável pela
aprovação das leis, algum deputado ou mesmo um assessor técnico, entendeu que
este termo "no mínimo" era desnecessário e o retirou. Quem o fez, com
certeza agora é que não irá
aparecer...
Digo isto pois eu mesmo havia culpado o ANDES pela confecção do projeto e, em função deste esclarecimento que tive, me sinto na obrigação de me retratar e pedir desculpas, ao menos neste tempo, por minha acusação infundada ao ANDES e seus sindicalistas.
2. Como já bem lembrado aqui pelo Adelmo e pelo Fábio,
por entender que o parágrafo 2 do artigo 8o da lei diz O concurso
público
referido
no caput poderá ser organizado
em
etapas, conforme
dispuser o
edital
de abertura do certame,
que
estabelecerá as
características
de
cada etapa e os
critérios
eliminatórios e
classificatórios., o MEC editou uma norma técnica logo
depois que surgiu toda esta discussão, para deixar claro que a universidade
continua a ter a sua autonomia, mesmo com esta mudança feita no
texto, pelo congresso.
3. O problema todo é que o MEC não pode ter uma interpretação que seja
conflitante com o que determinou o congresso pois, obviamente, este é o
responsável pela leis e, no caso de conflito de interpretação, a lei do
congresso
prevalece
4. Para a pró-reitora da UFRN a lei deixa claro que a universidade tem,
mesmo com o concurso tendo a exigência de título de graduado, a possibilidade de
colocar a exigência de titulo de doutor na etapa da prova de títulos, desde que
se justifique a necessidade deste critério eliminatório em função, por
exemplo, da necessidade
de que o professor venha a atuar na pós. Me parece que na UFSC eles já adotaram esta interpretação e já estão
lancando edital de
concurso.
5. Esta discussão está existindo pelo fato de se querer evitar
contestações judiciais e, obviamente, pela necessidade das universidades
desejarem fazer logo os seus
concursos.
6 O MEC está reunido exatamente para dirimir estas dúvidas e ver a
forma legal mais rápida de se contornar este problema criado no congresso que pode até ser, como levantado pelo Gauss, através de medida provisória ou algo parecido.
Convenhamos que se o MEC estivesse interessado em afugentar os cérebros das
federais ele, no mínimo, ficaria calado e jogaria a culpa no congresso, não
acham?
Outro ponto levantado foi que um doutor entraria agora na classe de
auxiliar todavia, como bem lembrado pelo Fábio, o salário agora de março de um
doutor na classe de auxiliar é superior ao que era pago no mês passado, para um
adjunto I. Além disso, após os 3 anos do estágio probatório o doutor
passa automaticamente para adjunto I. Eu, particularmente, acho que o mais
correto seria o doutor entrar como adjunto I já no estágio probatório porém, não
vejo este fato como um entrave para a opção pela carreira
docente.
Quanto a dizer que somos um país incompetente, respeito a opinião de cada
um porém, não me parece que são estes os olhos que o mundo tem do Brasil, visto
que sediaremos copa, olimpíadas e Jornada Mundial da Juventude. Com certeza os
que tem uma visão pessimista dirão que esta imagem mudará após os eventos porém, apesar de saber que exitem coisas que precisam ser melhoradas no nosso país,
prefiro ser sempre
otimista...
Nesta semana mesmo o BRICS, o grupo econômico que em breve estará dando as
cartas no mundo, criou um fundo de 100 bilhões de dólares para financiar as
obras de infraestrutura de seus membros e que, por esta visão de valorizar o
investimento e não os cortes, como era muito comum em tempos passados em
momentos de crise, é elogiado e admirado em todo o mundo e que, por
coincidência, tem na sua primeira letra(B) a referência ao nosso país, o Brasil, penso que não somos um país incompetente porém, respeito as opiniões contrárias.
Aproveitando uma mensagem do Gauss(pesquisador pelo qual tenho grande
admiração e respeito), na qual falou em Deus, aproveito para desejar a todos uma
ótima semana
santa.
Atenciosamente,
Prof. Pledson Guedes de Medeiros
Professor Associado
Sala 80 - Departamento de Estatística(DEST) - CCET - UFRN
Fone: (84) 3215-3786
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From: Fábio Mariano Bayer <fabiobayer@gmail.com>
To: Gauss Cordeiro <gauss@de.ufpe.br>
Cc: Pledson Guedes de Medeiros <pledson@ccet.ufrn.br>, Adelmo Bertolde
<adelmoib@gmail.com>, Lista da ABE <abe-l@ime.usp.br>
Sent: Sun, 24 Mar 2013 13:27:27 -0300
Subject: Re: [ABE-L]: Lei de concursos nas federais
> Caros,
>
> Apenas para contribuir na discussão, no mesmo
sentido que Adelmo chamou a atenção, seguem algumas informações levantadas por
mim:
>
> - "O MEC já se pronunciou quanto à sua interpretação
na Nota Técnica no. 01/2013, especialmente no seu item 4, sobre a
obrigatoriedade dos concursos serem feitos para a classe inicial de auxiliar.
Nesse item, fica claro que as IFES podem [WINDOWS-1252?]?solicitar outros
requisitos, como apresentação de títulos de Pós-Graduação, de acordo com o
interesse da
[WINDOWS-1252?]instituição?."
> Ver item 4 da nota em http://www.editais.ufu.br/sites/editais.ufu.br/files/Nota_Tecnica_2013-01-SESu-SETEC-SAA-MEC.pdf
>
> - Posição da Ampocs (Associação Nacional de Pós-Graduação e
Pesquisa em Ciências Sociais) sobre a nova lei http://lw135784823350ef1202.hospedagemdesites.ws/blog/?p=108
> Um trecho desta última: [WINDOWS-1252?]?Em suma, sem prejuízo de
perspectivas que se provem mais adequadas em situações específicas, conclui-se
que o melhor a fazer é 1) diante da grande dificuldade de mudar uma Lei e da
necessidade de fazer novos concursos a partir de 01 de março, o mais sensato é
apoiar a interpretação da Nota Técnica no. 1 do MEC, no seu item 4. Pode-se
argumentar que a Lei define apenas o requisito mínimo (título de graduação) mas
em nenhum momento veda a exigência de títulos de pós-graduação para o ingresso
na classe de professor auxiliar. E, mais ainda, que, no interesse do ensino
superior e da pesquisa de qualidade no Brasil, está é a única interpretação
cabível, conforme o próprio ministério fez em sua nota
[WINDOWS-1252?]técnica.?
>
> - Só para constar: A nova Lei 12.772/2012 pode ser acessada em
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12772.htm
> Em especial, o Cap II, Seção I, Art 8º e paragrafo 2º.
>
>
Fábio Bayer
>
> Em 24 de março de 2013 10:31, Gauss Cordeiro <gauss@de.ufpe.br> escreveu:
>
Caros,
>
> Eu tinha dito que não iria mais
entrar nesta discussão, pois isso faz tanto mal ao meu coração quanto
à
> minha consciência que durante 40 anos foi direcionada em prol da
meritocracia
acadêmica.
>
> Sempre tive uma visão muito clara sobre a meritocracia
acadêmica. Sem cabotinismo, apenas para
> exemplificar: iniciei um
processo de transformação do Departamento de Estatística da UFPE
que
> nos anos 70 era medíocre e hoje é um dos melhores do País.
>
> Enfatizo que meu trabalho inicial foi impulsionado por outros jovens
talentosos que eu convenci
> a fazer concurso (com bancas sérias) como
Klaus, Cribari, Audrey, Cysneiros, Getúlio e
depois,
> eles próprios, seguiram a mesma política e trouxeram outros jovens
talentosos para nosso departamento
> como Raydonal, Patrícia, Renato e
Leandro e agora já estão surgindo outros jovens da 4a
geração.
>
> Entretanto, nas universidades federais, mesmo nos concursos
com todos os candidatos doutores, já
> observei casos, onde o melhor
doutor não é aprovado por que não conta com a simpatia
dos
> cardeais locais. Alguns deles são tão mafiosos que manipulam a banca.
Claro que são casos
> excepcionais, mas eles existem.
>
>
Agora vem uma lei oriunda do MEC que só dará panos para mangas para processos de
anulação
> de concursos permitindo a inscrição de inúmeros candidatos mesmo
aqueles sem pós-grduação.
>
> Estima-se que se um concurso desse
for feito no Centro de Informática da UFPE (conceito
seis
>
na CAPES), irão se inscrever algumas centenas de candidatos. Estou curioso para
saber
> como eles irão formar a banca.
>
> Na última semana
encaminhei mais de 20 e-mails às autoridades da UFPE e por minha
iniciativa
> promovi uma reunião que durou 1h e 30 min com o Reitor, com todo o
Centro de Ciências Exatas
> e da Natureza que não aceita concurso sem que
o requisito mínimo seja doutorado.
>
> Construir um departamento
pode levar décadas mas destruí-lo apenas algumas
semanas.
>
> Bom domingo para todos!
>
> Gauss
>
> Em 24 de março de 2013 10:17, Pledson Guedes de Medeiros <pledson@ccet.ufrn.br> escreveu:
>
>
>
Caro
Adelmo,
>
> você está correto no sentido de que a titulação de doutor
será, sem dúvida alguma, um diferencial para o candidato e, na maioria das
federais, quem for doutor e tiver publicação só não será o aprovado se fizer uma
prova escrita pior que um graduado o que, convenhamos, seria um caso atípico se
tivermos uma banca criteriosa pois, se você pedir para o candidato definir
espaço de probabilidade, por exemplo, é óbvio que um doutor ou mestre em
Estatística terá condição de envolver conceitos de sigma-álgebra que um graduado
não terá, por questões óbvias. Outra situação seria se o doutor fizesse uma
prova didática desatrosa, aí já é uma coisa possível de acontecer pois já
presenciei isto e com muita tristeza e decepção.
>
> Quanto a exigência de doutorado ser eliminatória creio que não
é possível pois, no momento que você aceita a inscrição de uma graduado para
concorrer com um doutor, você não pode colocar um critério de eliminação pelo
fato de alguém não ter um título todavia, para tudo tem solução, basta que se dê
uma pontuação muito alta, na prova de título, para a titulação e,
principalmente, para a publicação. Com isso, você teria um doutor com publicação
que iria tirar 10,0 e o graduado praticamente com zero na prova de títulos.
Outro detalhe é que a prova de título deveria passar a ter um peso diferenciado,
talvez o mesmo ou maior que o da
escrita...
>
> O problema maior que vejo é que, em função da autonomia
existente nas IFES, podemos ter universidades onde a regra para a contagem de
pontos não favoreça a titulação. O Gauss repassou aqui na rede o caso da UFPB,
onde um indivíduo que apenas tivesse dado aula teria uma nota maior que um
indivíduo com doutorado e publicação aí, neste caso específico, trata-se de um
problema local que poderá prejudicar a universidade como um todo. É por isto que
sugiro que todos deem uma olhada urgentemente na regra vigente em sua
universidade pois, após a realização do concurso, não há mais como reclamar...Eu
mesmo farei questão de examinar isto com bastante cuidado na próxima reunião do
CONSEPE na
UFRN...
>
> Já o inconveniente do aumento de inscritos, este não vejo como
resolver mas apenas amenizar com uma prova escrita eliinatória e de correção
criteriosa.
>
>
>
> Prof. Pledson Guedes de Medeiros
>
Professor Associado
>
Sala 80 - Departamento de Estatística(DEST) - CCET - UFRN
>
Fone: (84) 3215-3786
>
> ---------- Original Message
-----------
>
>
From: Adelmo Bertolde <adelmoib@gmail.com>
>
To: Pledson Guedes de Medeiros <pledson@ccet.ufrn.br>
>
Cc: Lista da ABE <abe-l@ime.usp.br>
>
Sent: Sun, 24 Mar 2013 00:59:55 -0300
>
Subject: Re: [ABE-L]: Lei de concursos nas federais
>
> > Pledson e
demais,
> >
> > acrescentando, há inclusive uma nota
técnica do MEC esclarecendo esse ponto, sobre titulação, falando sobre a
autonomia de cada
IFES.
> >
> >
abco.
> >
Adelmo
> >
============
> >
> > Em 24 de março de 2013 00:39, Adelmo
Bertolde <adelmoib@gmail.com>
escreveu:
> >
> > Caro Predson e
demais,
> >
> > sem querer entrar no mérito dos comentários sobre corporativismo e
etc,
mas,
> >
> > será que não estaria ocorrendo uma leitura equivocada do Art. 8 da
Lei?
Lá
diz:
> >
> > Art. 8º O ingresso na
Carreira
de
> > Magistério Superior ocorrerá
sempre
> > no primeiro nível da
Classe
de
> > Professor Auxiliar,
mediante
> > aprovação em concurso
público
de
> >
provas e
títulos.
> >
> > § 1º No concurso
público de
que
> > trata o caput, será exigido o
diploma
> > de curso superior em
nível
de
> >
graduação.
> >
> > § 2º O concurso
público
referido
> > no caput poderá ser organizado
em
> > etapas, conforme
dispuser o
edital
> > de abertura do certame,
que
> > estabelecerá as
características
de
> >
cada etapa e os
critérios
> > eliminatórios e
classificatórios.
> >
> > Posso estar equivocado mas, me parece que os parágrafos 1 e 2 nao
negam
a possibilidade de que um título de maior nível (mestrado ou doutorado) venha a
ser exigido como critério eliminatório em alguma
etapa.
> >
> >
abco.
> >
Adelmo
> >
> >
> >
> >
> > Em 24 de março de 2013 00:21, Pledson Guedes de Medeiros <pledson@ccet.ufrn.br>
escreveu:
> >
> >
> >
> > Caros,
> >
> > concordo o Vermelho de que esta lei, com certeza, partiu do
ANDES(não
sei se com apoio do PROIFES) pois, se recordarmos bem, a proposta do ANDES na
greve do ano passado era de que a nova carreira deveria ter 13 níveis com
mudança automática a cada 2 anos e, além disso, sempre foi contra a GED e
sistemas de avaliações para progressão. Também concordo com o Gauss de que
muitos sindicatos são formados, em boa parte, por pessoas que não tem o mínimo
de compromisso com as universidades e, obviamente, suas reinvidicações sempre se
norteiam pelo corporativismo porém, se eles defendem estas propostas é porque,
como lembrou o Vermelho, em geral não nos dispomos a frequentar as assembleias e
a maioria dos que frequentam pensam assim...
> >
> > Ao meu ver o
maior problema aqui não está no fato de graduados poderem ser professores das
federais, pois as universidades tinham autonomia para fazer concurso para
auxiliar, que só exige esta titulação. O ponto levantado pelo Gauss que entendo
ser preocupante é o de que todos os concursos passam a exigir apenas o título de
graduado pois, aí sim, poderemos ter um problema de concursos com uma quantidade
muito grande de candidatos, o que tornaria determinados concursos inviáveis de
serem realizados, pois existem universidades federais onde todos os candidatos
devem passar por todas as etapas do concurso e, neste caso, imaginem assistir a
aula de vários candidatos.
> > Bom, como sou
representante do CCET no CONSEPE da UFRN, entendo que existem medidas que podem
ser tomadas para se evitar o pior:
> >
> > 1. Garantir que a prova
escrita seja a primeira a ser realizada, seja eliminatória(o candidato reprovado
não poderia participar da prova didática e de títulos) e se tenha uma banca
formada por professores criteriosos. Aqui na UFRN isto já acontece e faz com que
concursos com muitos inscritos tenham poucos fazendo a prova didática.
O desconforto com esta lei é que passaremos a ter é a correção de
um número bem maior de provas escritas, porém o pior é se todos fizerem provas
didáticas...
> >
> > 2. Rever imediatamente a resolução da
universidade para garantir que a titulação e, principalmente, que a publicação
seja um fator diferencial na prova de títulos. Este caso da UFPB, por exemplo,
me parece que se trata de uma situação local e de fácil resolução, basta que o
CONSEPE de lá mude a resolução de contagem de pontos.
> >
> > Bom, o
ideal era que esta lei de concursos não fosse desta forma e voltasse para a
universidade a decisão da exigência de titulação de cada concurso, porém nem
tudo está perdido pois o CONSEPE das universidades é formado por pró-reitores,
diretores e representantes de centro e, em geral, se dá prioridade ao mérito
acadêmico e se tem autonomia para definir os pontos que coloquei acima. Sugiro
então que cada um converse com seus representantes no CONSEPE para alertá-los
das mudanças que possivelmente precisem ser feitas na resolução de concursos de
sua
universidade...
> >
> > Prof. Pledson Guedes de Medeiros
> > Professor
Associado
> > Sala 80 - Departamento de Estatística(DEST) - CCET - UFRN
> > Fone: (84) 3215-3786
> >
> > ---------- Original
Message -----------
> > From: Gauss Cordeiro <gauss@de.ufpe.br>
> >
To: Carlos Pereira <cadebp@gmail.com>, Lista da ABE <abe-l@ime.usp.br>
> >
Cc: Vermelho <vermelho2@gmail.com>, Maria Eulalia Vares <eulalia@im.ufrj.br>
> > Sent: Sat, 23 Mar 2013 19:07:18 -0300
> >
Subject: Re: [ABE-L]: O MEC e o Papa
> >
> > > Caro Vermelho,
> > >
> > > No meu entender, a ANDES é dominada por um grupelho
formado por políticos
> > > do PSOL, PSTU e do PC do B e uma parcela
minoritária do PT que tenta nivelar
> >
> por baixo a universidade brasileira, o que é uma afronta a pluralidade da
nossa
> > > instituição. Existem essas associações nas universidades
americanas?
> > > nas europeias? Que eu saiba, não.
> > >
> >
> Para mim a maioria dos "militantes" da ANDES são improdutivos e
muito
> > > poucos são comprometidos com a academia e a pesquisa
acadêmica.
> > >
> > > Como não tenho medo de pessoas e sempre
digo o que penso, minha resposta
> >
> segue para a lista da ABE.
> > >
> > > Sds,
> > >
> > > Gauss
> > >
> > > Em 23 de março de 2013 18:39,
Carlos Pereira <cadebp@gmail.com> escreveu:
> >
>
Deveriamos
considerar a criação de
uma associação de pesquisadores e cientistas.
> > > Nãpo deveriamos ter
apenas a associação de docentes.
> >
> Um abraço
> > > carlinhos
> > >
> > > 2013/3/23
Vermelho <vermelho2@gmail.com>
> > >
Que eu saiba o ANDES
e e PROIFES
sempre foram favoráveis a lei. Aliás estiveram por trás de sua criação.
> >
> Será que não está na hora dos pesquisadores pensarem também na política e
entenderem que afinal é nela que as decisões são tomadas? Tapem os narizes e
vão
> > > às assembleias.
> > >
> > > Em 23 de março de
2013 06:58, Gauss Cordeiro <gauss@de.ufpe.br> escreveu:
> >
>
> > >
Cara Maria,
> > >
> >
> Como sempre muito pertinente seus comentários. Essa famigerada lei será o
> >
> segundo maior retrocesso científico causado nas universidades federais.
> > >
> > > O maior deles foi na gestão do Rubem Ludwig (no
início dos anos 80) que para
> > > acabar com uma greve encontrou
algo estapafúrdio como saída: "todo aquele que
> >
> tinha dado na sua vida alguma aula pode se tornar professor substituto ou
colaborador"
> > > pode se efetivar SEM CONCURSO. À época centenas
de professores entraram sem
> > > concurso e muitos deles nada fizeram
por suas instituições em termos de ensino
> >
> e pesquisa durante décadas. Conheço vários casos na UFRJ e na UFPE.
> > > E observem que o Rubem Ludwig (que Deus o tenha) era
professor
do
> > > Exército.
> > >
> > > Agora chegou a vez de
um completo inapto comandar o MEC.
> >
> O que mais me espanta é que os sindicatos ANDES e PROIFES não tomaram
> > > uma posição firme contra essa lei elaborada por eminências
pardas
do MEC
> > > no final do ano passado. Entretanto, com ela, tenho
certeza que muitos
> >
> professores desqualificados entrarão nas federais, colocando-as de vez
> > > no fundo do poço. Se nenhuma federal está situada entre as
400
melhores
> > > do mundo, estimo que daqui a 10 anos, elas sequer
estarão entre as
> >
> 1000 melhores.
> > >
> > > No CCEN da UFPE todos os
professores são contra - tivemos várias reuniões com
> > > o Reitor -,
que nos prometeu tentar colocar o título de doutor como requisito
> > >
mínimo em pelo menos nos melhores centros. Na semana passada conversei
> >
> com ele pelo menos cinco vezes e expliquei o óbvio retrocesso que poderá
nos
> > > acometer.
> > >
> > > Grande abraço,
> > >
> > > Gauss
> > >
> > > Em 23 de março de
2013 05:56, Maria Eulalia Vares <eulalia@im.ufrj.br> escreveu:
> >
>
> > >
> > >
> > > Gauss,
> > >
> > > Parece um triste retrocesso esta famigerada lei.
Será este
> >
> o preço pago por (a) querer aumentar rapidamente o tamanho
> > > do
sistema e (b) querer manter todo o sistema universitario
> > > com
exatamente o mesmo regime? Deveria haver flexibilidade,
> > > no mínimo.
Se os motivos forem algo nesta linha, o preço parece
> >
> alto demais...
> > >
> > > Como iremos trazer de volta ao
país aqueles que saem para
> > > obter o doutorado no exterior? Este
seria apenas um dos tantos
> > > obstáculos colocados por esta lei para
o avanço da pesquisa
> >
> de ponta nas universidades federais.
> > >
> > > Pode ser
que como tantas coisas esta lei não tenha vida longa...
> > > Quem sabe
a visita ao novo PapO (que de acordo com o blog espanhol
> > > nos
custou uma boa grana...) inspire o ministro a rever esta coisa.
> >
> Podemos ter esperança que uma pressão grande poderia
> > > levar a
revisão?
> > >
> > > Saudações,
> > >
> > >
Eulalia
> > >
> > >
> > >
> > >
---------- Original Message -----------
> >
> From: Gauss Cordeiro <gauss@de.ufpe.br>
> > > To: Lista da ABE <abe-l@ime.usp.br>
> >
> Sent: Fri, 22 Mar 2013 22:47:34 -0300
> >
> Subject: [ABE-L]: O MEC e o Papa
> > >
> > > > Caros,
> > > >
> > > > O MEC elaborou uma famigerada lei que
permite que apenas graduados (sem mestrado e
> > > > doutorado)
possam entrar nas universidades federais. Quem é o Ministro?
> >
> > O Sr. Mercadante.
> > > >
> > > > Agora ele
marca presença na comitiva da Sra. Dilma nos eventos comemorativos da posse
> > > > do Papa torrando muitos recursos públicos. Será que
Mercadante irá rezar junto ao Papa
> >
> > para melhorar a Educação do País. Em
> > > >
> > >
> http://www.implicante.org/blog/jornal-espanhol-se-assusta-com-o-quanto-dilma-gasta-dinheiro-do-brasileiro/
> >
> >
> > > > Apenas corroborando com os emails dos amigos
Carlinhos e Cribari.
> > > >
> > > > Boa noite!
> >
> >
> > > > Sds,
> > > >
> > > > Gauss
> > > ------- End of Original Message -------
> >
>
> > >
> > >
> > >
> > > --
> > > Vermelho
> > > F.: (21) 2501 2332 - casa
> >
> 2142 0473 - IBGE
> > >
> > >
> > > --
> > > Carlos Alberto de
Bragança Pereira
> > > http://www.ime.usp.br/~cpereira
> >
> http://scholar.google.com.br/citations?user=PXX2AygAAAAJ&hl=pt-BR
> > > Stat Department - Professor
> > > University of São Paulo
> >
> BioInfo: http://www.bioinfo.usp.br/
> > > http://www.brastex.info/ebeb2012/
> >
------- End of Original Message -------
> >
> >
> > --
> > Abraço.
> >
=====================
> > Adelmo Inácio
Bertolde
> > Depto. de
Estatística/UFES
> > Vitória,
ES
> >
=====================
> >
> >
> > --
> > Abraço.
> > =====================
> >
Adelmo
Inácio
Bertolde
> > Depto. de
Estatística/UFES
> > Vitória,
ES
> >
=====================
> ------- End of Original Message
-------
>
>
>
>
> --
> Fábio
Bayer
>
> "A big computer, a complex algorithm and a long time
does not equal science." Robert
Gentleman
------- End of Original Message
-------
|