Supremo e limite superior
A cada subconjunto podemos associar um elemento , chamado supremo de , dado pela menor cota superior possível para . De modo análogo definimos o ínfimo de , denotado por , como a maior das cotas inferiores de (observe que e são sempre cotas superior e inferior, respectivamente, para qualquer ).
Com essas definições, temos por exemplo que , , , e .
Se , então e .
Dada uma sequência de elementos de , podemos sempre definir seu limite superior e seu limite inferior, denotados por e , como
Sempre vale e, quando há igualdade, dizemos que a sequência tem um limite dado por
Quando os números da sequência são todos reais, essa definição de coincide com a definição dada no Apêndice A.1.
Uma propriedade útil é que desde que as somas não resultem em .
Ademais, se para todo , vale
e
.
Além disso, .
O uso de e é muito robusto porque nem todo conjunto tem um elemento maximal, e nem toda sequência tem um limite, mas todo conjunto tem um supremo e toda sequência tem um limite superior.
Uma técnica poderosa para mostrar que
é a seguinte.
Verificamos que, para qualquer dado, e , donde concluímos que, sendo arbitrário, .
A grande vantagem é que podemos estimar o limite superior comparando com outras sequências que sim têm limite, mesmo sem saber a priori que a sequência o tem.
Somas de números em estão sempre bem definidas, através de uma fórmula bem simples.
Se denota um conjunto de índices e para todo , definimos
(C.1)
Apesar de que o conjunto pode ser um conjunto não-enumerável, observamos que a soma acima poderá ser finita somente se, no máximo, uma quantidade enumerável dos termos forem positivos (exercício).
Observe que, neste caso, estende a definição de dada no Apêndice A.1, ao permitir que tome valor .
Observamos que como consequência da definição acima (deixamos os detalhes como exercício).
Em particular, se para todo , temos .
.
Dada uma sequência duplamente indexada,
Demonstração.
Mostraremos que cada soma domina a outra.
Seja
.
Tome tal que
.
Logo,
,
o que implica que
.
Como isso vale para todo
,
concluímos que
.
A outra desigualdade é provada de forma idêntica.
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